DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026
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Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar (CAAPM) e Diretoria de Ensino Policial Militar (DEPM) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada, podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, tarefas, Quiz, chats, etc, cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum e 01 (um) Quiz (Prova online) para os componentes curriculares com até 18h/a. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa Quiz, que consiste em uma prova online, o discente terá 180 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o Quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas as maiores notas obtidas pelo discente no instrumento avaliativo fórum de discussão, ou seja, será considerada a maior nota obtida dentre as postagens realizadas em cada fórum de discussão. Essas notas serão somadas a nota obtida na prova online (Quiz) e divididas pela quantidade de instrumentos avaliativos (conforme item Ressalta-se que a média deve ser igual ou maior que 7,0 (sete) para que o discente possa obter aprovação em cada disciplina. De acordo o previsto no Art. 80 do Regime Escolar, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC (Média do Componente Curricular) = Somatório dos Instrumentos Avaliativos / Nº de instrumentos avaliativos. O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei nº 4.657/42, Art. 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp/CE. Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns), citar as fontes de pesquisa; Os componentes curriculares “Seminário de abertura e Seminário de encerramento” não possuem caráter avaliativo. As datas destes componentes curriculares estão expostos especificamente nos itens 9.7.1 e 9.7.2 deste Plano de Ação Educacional; Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 81 – Regime Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado(a) obedecendo ao Regime Escolar. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 40 (Da Frequência) e Art. 74 (Do Desligamento). Se for detectado alguma inoperabilidade do servidor da Aesp que afete a boa execução do AVA - moodle, mediante parecer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, o aluno poderá ter nova oportunidade, após aquiescência das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência de marcações do item da questão são de inteira responsabilidade do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo o Art. 51 do R.E, tem por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo programático ministrado por componente curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões objetivas (a, b, c, d, e) e terá duração de 180 minutos ininterruptas. Após clicar em “Iniciar prova” o tempo de 180 minutos começará a contar, não sendo permitido fechar a atividade para responder em momento posterior, portanto, após clicar em “Iniciar Prova” o aluno deverá responder a atividade dentro dos 180 minutos previsto neste PAE. Caso o discente deixe para realizar a AF (Prova Online) nas últimas horas de realização da atividade, os 180 minutos de prova encerrarão junto com o término de tempo do curso (etapa) podendo o discente ter menos tempo de realização caso inicie sua atividade avaliativa faltando poucos minutos para o seu encerramento; Em casos da não realização de alguma atividade avaliativa do curso, o discente deverá comunicar o fato imediatamente ao coordenador do seu grupo e somente nos casos previstos no Art. 53, parágrafo único e seu incisos da Instrução Normativa nº 02/2026, o discente poderá requerer a avaliação de segunda chamada no sistema Aluno Online. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser realizado pelo discente no sistema Aluno Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48h após o encerramento da atividade. O requerimento será analisado pelos integrantes da Célula de Formação Policial Militar (CEFPM), pela Diretoria de Ensino Policial Militar (DEPM) da Aesp/ CE e encaminhada à Direção Geral para deferimento ou indeferimento do processo, podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos de requerimentos realizados após o prazo de 48h a partir do encerramento da atividade avaliativa. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada, esta atividade avaliativa se dará de forma online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela CEFPM não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada (online). O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - Moodle, clicando em “Notas”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente deverá comunicar ao coordenador do seu grupo a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo com o Art. 55 do Regime Escolar, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá comunicar a Célula de Formação Policial Militar (CEFPM) no prazo máximo de até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.46, os discentes em condição de realização de Avaliação de Recuperação. A Avaliação de Recuperação (AR) expressa no Art. 55 da Instrução Normativa nº 02/2026 determina que “O discente será automaticamente reprovado e desligado do cursos de formação continuada quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes curriculares com média inferior a 7 (sete)” e no que se refere a sua aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em data previamente definida pela CEFPM para conhecimento do discente. No caso de o aluno haver realizado a recuperação nas disciplinas do curso, a nota da avaliação de recuperação substituirá a menor nota do aluno na disciplina, ou substituirá a média da disciplina, caso ele não tenha realizado nenhuma atividade avaliativa dentro do componente curricular. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 02/2026 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 46/2026-DEPM/DG/AESP. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp/CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ ou vinculada. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza,7 de agosto de 2026. Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TURISMOPORTARIA Nº127/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor CLÁUDIO LUÍS NASCIMENTO DE FREITAS , matrícula nº 300.0120-6 como FISCAL, dos Contratos nº 009/SEINFRA/2022 - TELEFÔNICA BRASIL S.A, 17/2024 - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, 06/2025 - SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2026. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 10 de agosto de 2026.
Bruno Gaspar Marques SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO
| Nº | CONTRATADA |
|---|---|
| 009/SEINFRA/2022 | TELEFÔNICA BRASIL S.A |
| 17/2024 | EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE |
| 06/2025 | SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A |
| Fiscal: Cláudio Luís Nascimento de Freitas,matrícula nº 300.0120-6 |
EXTRATO DE CONTRATO Nº34/2026
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO CEARÁ – SETUR/CE, com a interveniência da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE; CONTRATADA: CONSORCIO AGUAS DE BEBERIBE , constituído pelas empresas PB CONSTRUÇÕES S/A e MEMP CONSTRUÇÕES LTDA; OBJETO: Execução dos serviços de implantação do sistema de abastecimento de água em localidades do município de Beberibe, com fornecimento de materiais e equipamentos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Concorrência Internacional Eletrônica n° 20260002/SETUR/CCC, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza, Ceará; VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses, contado da data da publicação do extrato contratual na imprensa oficial, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VALOR GLOBAL: R$ 93.500.000,00 (noventa e três milhões e quinhentos mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.17.695.351.11569.04.449051.17543220065.1; DATA DA ASSINATURA: 04/08/2026; SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Secretário Executivo do Turismo), Neurisângelo Cavalcante de Freitas (Presidente da CAGECE), José Carlos Lima Asfor (Diretor de Engenharia da CAGECE), Marcus Vinícius Nogueira Borges (Representante legal do Consórcio Águas de Beberibe, através da empresa líder, PB CONSTRUÇÕES S/A) e Antenor Romero Filho (MEMP CONSTRUÇÕES LTDA). Alex Curvello Arruda Lopes
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA