DOMFO 14/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 59
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026| 07 | D.E.4 | Joyciene Maria Uchôa Monteiro Barbosa 5316401 |
P306717/2026 | 16/07/2026 | MED II 015 |
MED III 015 |
Professor Nível Médio |
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 2026. CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE ATO Nº 0013/2026 - SMSA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o ATO nº 2021/2025 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 20 de maio de 2025, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37º da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28/06/2019, e de acordo com o Processo nº P290448/2026; RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de serviço à servidora pública municipal, MARÍLIA LIMA DE HOLANDA, matrícula: 67.036-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO PSF , com lotação nesta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, respeitando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 10.668, de 16/01/2018 e, ainda, consoante o artigo 4° , parágrafo 1º , do Decreto nº 14.209, de 10/05/2018, que tratam do direito à redução da carga horária por força da condição especial do seu dependente, a partir da data da publicação deste ato, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias . Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, Fortaleza/CE, Data da assinatura eletrônica.
(assinado por certificado digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza
PORTARIA N°. 0577/2026 – SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P464901/2025
ATUALIZAÇÃO DOS MEMBROS DA PORTARIA Nº 0531/2023 QUE INSTITUIU A COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS ORIUNDOS DA PORTARIA GM/MS, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023, FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E AS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE COMPLEMENTAM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais instituídas no art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001; art. 5º, inciso X, do Decreto nº. 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, no Ato nº 2021/2025 – GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de maio de 2025; CONSIDERANDO a publicação da Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023 , que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que, conforme disposto em seu art. 9º, as entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores dos estados, municípios ou Distrito Federal, que deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados; CONSIDERANDO que, conforme disposto em seu art. 8º, o auxílio financeiro tem por finalidade contribuir com a sustentabilidade econômico financeira das instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, supervisão e fiscalização da fiel execução dos convênios firmados entre o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e as entidades beneficiadas pela Portaria GM/MS Nº 96 , de 7 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de um parecer técnico das coordenadorias atestando a conformidade da aquisição dos itens previstos no Plano de Trabalho dos Convênios contratualizados; CONSIDERANDO a Portaria Nº 0531/2023, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de Fortaleza/CE na data de 24 de maio de 2023, que instituiu a Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização dos Convênios oriundos da Portaria GM/MS, de 7 de fevereiro de 2023 e, que a mesma encontra-se desatualizada no que se refere aos membros da Comissão; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/SMS, colacionada aos autos do Processo Administrativo epigrafado, às fls. 02/03, na qual informam a necessidade de atualização dos membros da Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização dos Convênios, conforme composição indicada às fls.12/14; CONSIDERANDO que a fiscalização das pactuações celebradas pelo Poder Público é uma atividade de fundamental relevância para procedimentos de gestão e acompanhamento em todas as etapas/fases de execução de qualquer avença formalizada com a Administração Pública, devendo à autoridade administrativa estipular medidas para verificação da correta, adequada e zelosa consecução do desiderato buscado com o objeto do ajuste administrativo, bem como do cumprimento das disposições estabelecidas no instrumento que formalizou a relação jurídica, das disposições técnicas e das disposições administrativas em todos os seus aspectos. RESOLVE : Art. 1º . EXCLUIR dos membros da Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização dos Convênios oriundos da Portaria GM/MS, de 7 de fevereiro de 2023, instituída através da Portaria Nº 0531/2023, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de Fortaleza/CE na data de 24 de maio de 2023; os integrantes abaixo relacionados na tabela que se segue:
| Nome | **Cargo ** | Lotação | Matrícula | Contato |
|---|---|---|---|---|
| Caroline Feitosa Costa e Lima |
Coordenadora | Coordenadoria de Gestão dePessoas |
94894 | [email protected] 3452 2367 |
| Luziete Furtado da Cruz | Coordenadora | Coordenadoria de Redes Pré-HospitalareHospitalar |
96588 | [email protected] 3452 7079 |