DOMFO 14/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 89
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026Auto de Infração n° 174477 A – Data: 07/06/2025 Base legal: Artigo 871 c/c artigo 956 da Lei Complementar Municipal nº 270/2019 Autuado(a): Maria Dineuma Amorim CPF/CNPJ nº 053..-44 Prazo para regularização: 45 dias Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: de R$ 30,00 a R$ 400,00 (Passível de aumento em casos de reincidência)
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 06 de Agosto de 2026.
Guilherme Magalhães Furtado Superintendente
Agência de Fiscalização de Fortaleza(assinado digitalmente)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 55/2026 – AGEFIS / DIOP / GEPLAE DIA
Pelo presente edital, ficam cientificados os notificados abaixo indicados, por se encontrarem em local incerto e não sabido, conforme demo nstrado nos respectivos processos administrativos, para promover a regularização da situação descrita nas referidas notificações, no prazo determinado pela lei e abaixo informado. A partir desse prazo, fica o(a) notificado(a) ciente de que poderá ser novamente fiscalizado(a) e, incorrendo na mesma infração, será autuado(a). Consideram-se os notificados cientificados em 10 (dez) dias, a partir da data de publicação deste edital, de acordo com o artigo 24, § 2º, inciso V, do Anexo Único do Decreto nº 15.110 de 27 de agosto de 2021 .
Notificação n° 216453 - A – Data: 08/07/2025 Base legal: Artigo 138 da Lei Complementar Municipal nº 270/2019 Notificado(a): Auribenes Alexandre de Souza CPF/CNPJ nº 636..-04 Prazo para regularização: 30 dias (sob pena de ser lavrado Auto de Infração) Notificação n° 121357 - A – Data: 20/03/2025 Base legal: Artigo 78 da Lei Complementar nº 270/2019 Notificado (a): Teycilonia Almeida Ferreira de Oli. CPF/CNPJ nº 028..-56 Prazo para regularização: 45 dias (sob pena de ser lavrado Auto de Infração) Notificação n° 121358 - A – Data: 20/03/2025 Base legal: Artigo 78 da Lei Complementar Municipal nº 270/2019 Notificado(a): Raimundo Rodrigues Neto CPF/CNPJ nº 865..-49 Prazo para regularização: 45 dias (sob pena de ser lavrado Auto de Infração) Notificação n° 210042 - A – Data: 13/05/2026 Base legal: Artigo 837 c/c artigo 954, Inciso II e § 1º e artigo 958, Inciso I da Lei Complementar Municipal nº 270/2019 Notificado (a): Dom Incorporação Ltda CPF/CNPJ nº 28../*-29 Prazo para regularização: 30 dias (sob pena de ser lavrado Auto de Infração) Notificação n° 176795 - A – Data: 09/05/2025 Base legal: Artigo 78 da Lei Complementar Municipal Notificado(a): Joelma de Souza Santiago CPF/CNPJ nº 390..-20 Prazo para regularização: 45 dias (sob pena de ser lavrado Auto de Infração) Notificação n° 216527 - A – Data: 18/08/2025 Base legal: Artigo 916 da Lei Complementar Municipal nº 270/2019 Notificado (a): Ipe Participação Societaria Ltda CPF/CNPJ nº 35../-53 Prazo para regularização: 30 dias (sob pena de ser lavrado Auto de Infração) Notificação n° 210987 - A – Data: 02/07/2025 Base legal: Artigo 885 c/c artigo 747, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 270/2019 Notificado(a): Sanford Cia Ltda CPF/CNPJ nº 07../***-50 Prazo para regularização: 30 dias (sob pena de ser lavrado Auto de Infração)
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 06/08/2026 .
Guilherme Magalhães Furtado Superintendente Agência de Fiscalização de Fortaleza (assinado digitalmente) * *** ***
EDITAL Nº 74/2026 DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS , no exercício de suas atribuições encartadas nos Artigos 1°, 3° e 4º, Incisos IV e VI da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014; Artigos. 1° e 2°, Incisos IV e VI, do Decreto Municipal nº 15.138, de 07 de outubro de 2021, vale-se do presente para NOTIFICAR os autuados abaixo descritos , da decisão do julgamento em 1ª instância pela Junta de Análise e Julgamento de Processos – JAP, da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, em virtude de encontrarem-se em local incerto e não sabido . Resta o Autuado NOTIFICADO a comparecer à AGEFIS, localizada na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020, Cajazeiras, Fortaleza – CE e efetuar o pagamento da multa estipulada prazo de 05 dias úteis, podendo, alternativamente, apresentar recurso voluntário à Câmara Recursal da referida Junta processante, no prazo de 20 dias úteis, para apreciação e julgamento em segunda e última instância administrativa, de acordo com o estabelecido no Parágrafo Único do Artigo 39, do Decreto Municipal nº 15.110, de 27 de agosto de 2021.