DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.158, DE 13 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e alterações, e o que consta no Processo n.º 00190.107080/2026-81, resolve: DISPENSAR DÉBORA REGINA DRUMOND DE MACEDO da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Planejamento e Normatização da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, a contar de 14 de agosto de 2026.
EVELINE MARTINS BRITO PORTARIA Nº 2.159, DE 13 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e alterações, e o que consta no Processo n.º 00190.107080/2026-81, resolve: DESIGNAR TAISA RUANA RIBEIRO para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Planejamento e Normatização da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União.
EVELINE MARTINS BRITO PORTARIA Nº 2.170, DE 13 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.104200/2025-15, resolve: DISPENSAR DEBORA REGINA DRUMOND DE MACEDO do encargo de substituto de Chefe de Gabinete, código FCE 1.13, do Gabinete da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, a contar de 14 de agosto de 2026.
FLAVIO MARQUES PROL PORTARIA Nº 2.171, DE 13 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.104200/2025-15, resolve:
DESIGNAR TAISA RUANA RIBEIRO para substituir o Chefe de Gabinete, código FCE 1.13, do Gabinete da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
FLAVIO MARQUES PROLCORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
PORTARIA Nº 1.880, DE 31 DE JULHO DE 2026A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Designar ALEX FELIPE LANNA DE FREITAS, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1219676, e ANA CARLA MATIAS DE SOUZA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1135330, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.106402/2026-74, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 1.943, DE 31 DE JULHO DE 2026A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.010, de 8 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 66, de 15 de abril de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.766, de 13 de julho de 2026, publicada no D.O.U. n° 131, Seção 2, p. 88, de 15 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.102868/2024-39.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
PORTARIA Nº 1.945, DE 31 DE JULHO DE 2026A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.704, de 12 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. n° 154, Seção 2, p. 58, de 15 de agosto de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.768, de 13 de julho de 2026, publicada no D.O.U. n° 131, Seção 2, p. 88, de 15 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.108156/2025-12. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 1.946, DE 31 DE JULHO DE 2026A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.172, de 10 de abril de 2025, publicada no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 62, de 15 de abril de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.769, de 13 de julho de 2026, publicada no D.O.U. n° 131, Seção 2, p. 88, de 15 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.103728/2025-69. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 1.947, DE 31 DE JULHO DE 2026A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.888, de 10 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 78, de 16 de junho de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.771, de 13 de julho de 2026, publicada no D.O.U. n° 131, Seção 2, p. 88, de 15 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.106040/2025-31.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 1.948, DE 31 DE JULHO DE 2026A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.524, de 13 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 90, Seção 2, p. 60, de 15 de maio de 2025, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.772, de 13 de julho de 2026, publicada no D.O.U. n° 131 Seção 2, p. 88, de 15 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.104826/2025-13.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 1.949, DE 31 DE JULHO DE 2026A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.132, de 14 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 75, de 15 de junho de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.781, de 13 de julho de 2026, publicada no D.O.U. n° 131, Seção 2, p. 88, de 15 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.106310/2023-41. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 1.944, DE 31 DE JULHO DE 2026A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 411, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 60, de 17 de fevereiro de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.767, de 13 de julho de 2026, publicada no D.O.U. n° 131, Seção 2, p. 88, de 15 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.101317/2025-39.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 1.950, DE 31 DE JULHO DE 2026A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 4.045, de 12 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 238, Seção 2, p. 79, de 15 de dezembro de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.782, de 13 de julho de 2026, publicada no D.O.U. n° 131, Seção 2, p. 88, de 15 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.112283/2025-16. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
71
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026081700071