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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 73

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA Nº 1.965, DE 31 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 739, de 12 de março de 2026, publicada no D.O.U. nº 50, Seção 2, p. 77, de 16 de março de 2026, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.795, de 13 de julho de 2026, publicada no D.O.U. n° 131, Seção 2, p. 89, de 15 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.102188/2026-87. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 1.973, DE 31 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.531, de 11 de junho de 2026, publicada no D.O.U. nº 109, Seção 2, p. 84, de 15 de junho de 2026, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.803, de 13 de julho de 2026, publicada no D.O.U. n° 131, Seção 2, p. 90, de 15 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.105124/2026-38. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA VALLE LAFETÁ

PORTARIA Nº 1.966, DE 31 DE JULHO DE 2026 PORTARIA Nº 1.974, DE 31 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 741, de 12 de março de 2026, publicada no D.O.U. nº 50, Seção 2, p. 77, de 16 de março de 2026, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.796, de 13 de julho de 2026, publicada no D.O.U. n° 131, Seção 2, p. 90, de 15 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.102191/2026-09. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.879, de 17 de julho de 2026, publicada no D.O.U. nº 134 Seção 2, p. 71, de 20 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.106397/2026-08. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA VALLE LAFETÁ ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.139, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 1.967, DE 31 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 761, de 13 de março de 2026, publicada no D.O.U. nº 50, Seção 2, p. 78, de 16 de março de 2026, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.799, de 13 de julho de 2026, publicada no D.O.U. n° 131, Seção 2, p. 90, de 15 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.102224/2026-11. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA VALLE LAFETÁ

PORTARIA Nº 1.968, DE 31 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.254, de 11 de maio de 2026, publicada no D.O.U. nº 90, Seção 2, p. 79, de 15 de maio de 2026, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.800, de 13 de julho de 2026, publicada no D.O.U. n° 131, Seção 2, p. 90, de 15 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.104146/2026-81. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 1.969, DE 31 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.255, de 11 de maio de 2026, publicada no D.O.U. nº 90, Seção 2, p. 79, de 15 de maio de 2026, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.801, de 13 de julho de 2026, publicada no D.O.U. n° 131, Seção 2, p. 90, de 15 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.104148/2026-70.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 1.970, DE 31 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.530, de 11 de junho de 2026, publicada no D.O.U. nº 109, Seção 2, p. 84, de 15 de junho de 2026, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.802 de 13 de julho de 2026, publicada no D.O.U. n° 131, Seção 2, p. 90, de 15 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.105122/2026-49. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA VALLE LAFETÁ

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar LEONARDO CARON DEFANI, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1151651, e FELIPE MATEUS SAMPAIO DA SILVA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1536547, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.107090/2026-16, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.164, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar GUSTAVO OLIVEIRA VILELA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1134775, e ANTÔNIO SILVA LIMA JÚNIOR, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1150952, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.107201/2026-94, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA VALLE LAFETÁ

SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA

PORTARIA Nº 2.116, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.105236/2026-99, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelo ente privado M. M. GOLD MINERAÇÃO LTDA., CNPJ 28.277.368/0001-10, constantes do Processo Administrativo nº 00190.111355/2023-38.

Art. 2º - Designar GILMAR RODRIGUES POSSATI JÚNIOR, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979819 e MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.118, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:

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