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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 93

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 11/2026

A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, uso das atribuições que lhe confere o artigo 36, da Portaria Normativa MME nº 139, de 9 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de julho de 2026, e tendo em vista o que consta no Processo nº48340.004737/2026-14, resolve:

Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de maio/2026, que terão o pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:

. .NOME .CPF .LOT E
. .JORGE CARVALHO PESSOA .*013.074 .MAI/2026
. .JOSÉ SILVÉRIO HAUSNER
.*642.827 .MAI/2026
. .OZIAS DE NAZARÉ .*821.512 .MAI/2026
. .IVONE MARIA MORAES DE CASTRO MORLE .*225.657 .MAI2026
. .MARIA HELENA DA COSTA COELHO .*920.606 .MAI/2026
. .MARIA LUIZA LIRA ROMERO .*971.211 .MAI/2026

O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Gestão de Pessoas, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 1º Andar, Sala 104, Brasília/DF, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020.

Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (061) 20325171/5394, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.

EDNA DA SILVA AMORIM

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS

EDITAL SMSA/GO/MS Nº 10, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de 31/05/2023, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual dos aniversariantes do mês de Maio/2026:

. .NOME .SIAPE .S I T U AÇ ÃO
. .ANA FRANCO RIBEIRO .0546350 .Aposentado
. .ANGELA CINIRA NUNES DIOGO .0546780 .Aposentado
. .HUMBERTO BARBOSA DE SOUZA .0547855 .Aposentado
. .IRACY PEREIRA DOS SANTOS .0495564 .Aposentado
. .JERONIMO DE FREITAS .0546410 .Aposentado
. .MAX LANIO GONZAGA JAIME .6547874 .Aposentado
. .IRIDAN DA SILVA CANDIDO .5579198 .Pensionista
. .LEILA MARIA DE SOUZA .6831532 .Pensionista
. .LOURDES ROZA DE OLIVEIRA CORREIA .6831559 .Pensionista
. .MARLENE FERNANDES DE MORAIS .0615722 .Pensionista
  1. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de Agosto/2026. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.

MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO

EDITAL/HFSE/MS/Nº 6, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria SAES/MS nº 44, de 16/04/2026, publicada no DOU/Nº 78, de 28/04/2026, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: 1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de abril/2026, que não realizaram o recadastramento anual referente ao ano base de 2026, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de julho/2026.

. .Nome .Matrícula .U P AG .Tipo de benefício
. .CECILIA CLARA BANDEIRA BRAGA .6879331 .3976 .Pensão
. .DOLCA FIDELIS DE ARAUJO SILVA .626960 .3976 .Aposentadoria
. .JOSETE ALVES DE ARAUJO .2182661 .3976 .Pensão
. .KLEZER GASPAR CARVALHO DA SILVA .628656 .3976 .Aposentadoria
. .ROSANGELA DA CONCEICAO SOARES .648675 .3976 .Aposentadoria
. .SERGIO RICARDO ABREU PEREIRA .634617 .3976 .Aposentadoria
. .YASMIN FERREIRA .6039511 .3976 .Pensão
  1. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O(s) crédito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail [email protected]; telefone (021) 2291-3131 Ramal 3848, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.

ELAINE MACHADO LÓPEZ

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