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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 86

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Autuação - 08640000908202637 - EXTRATO

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000909202681

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Autuação - 08640000910202614 - EXTRATO

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS

AVISO DE PENALIDADE

A SENAPPEN aplica à empresa C B SANTOS COMERCIO E SERVICOS, inscrita no CNPJ: 33.529.762/0001-39, a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO pelo prazo de 2 (dois) MESES, com fundamento no art. 156, inciso III da Lei 14.133/2021. No período entre 26/06/2026 a 26/08/2026. A sanção é resultado da apuração realizada mediante processo administrativo n° 08016.006343/2026-68.

LUÍS OTÁVIO GOUVEIA Diretor Executivo da SENAPPEN

R E T I F I C AÇ ÃO

No Extrato de Denúncia publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, nº 126, quarta-feira, 8 de julho de 2026, onde se lê:

Fundamentação Legal: Denúncia por parte da Unidade Descentralizada, conforme Ofício nº 294/2026/GP/CNJ, com fundamento no art. 21, inciso IV, do Decreto nº 10.426/2020.

Leia-se:

Fundamentação Legal: Denúncia por parte da Unidade Descentralizada, conforme Ofício nº 294/2026/GP/CNJ, com fundamento no art. 2°, inciso III, c/c o art. 20, do Decreto nº 10.426/2020.

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90009/2026

Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 04/08/2026 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de insumos e equipamentos para o processamento de amostras dos Laboratórios de Genética Forense das Unidades d a Fe d e r a ç ã o

CLAUDINEI CEOLA Agente da Contrataçao

(SIDEC - 14/08/2026) 200331-00001-2026NE000001

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Processo nº 08000.013951/2022-74. Espécie: TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 117/2022/SEOPI/MJSP, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, REPRESENTADO PELA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA BAIXADA FLUMINENSE - CISPBAF. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto promover a retificação de informações constantes do Acordo de Cooperação Técnica nº 117/2022/SEOPI/MJSP e do respectivo Plano de Trabalho, com vistas à adequação da identificação dos partícipes e à uniformização redacional de dispositivos do instrumento, sem alteração do objeto, da finalidade, da vigência ou das obrigações essenciais pactuadas. Signatário: FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO, Secretário Nacional de Segurança Pública. Data da assinatura: 14/08/2026.

EXTRATOS DE TERMOS DE ADESÃO

Processo nº 08020.003789/2026-71. Espécie: Termo de Adesão - PROGRAMA MUNICÍPIO MAIS SEGURO: Objeto: Formalização da adesão do MUNICÍPIO DE ITU/SP ao Programa Município Mais Seguro, para fins de participação e execução dos projetos temáticos indicados pelo Município aderente, em conformidade com as diretrizes, requisitos, procedimentos e condições estabelecidos neste instrumento e em seus anexos. Signatário: HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Itu/SP. Data de Assinatura: 14/08/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo.

Processo nº 08020.003640/2026-92. Espécie: Termo de Adesão - PROGRAMA MUNICÍPIO MAIS SEGURO: Objeto: Formalização da adesão do MUNICÍPIO DE IPOJUCA/PE ao Programa Município Mais Seguro, para fins de participação e execução dos projetos temáticos indicados pelo Município aderente, em conformidade com as diretrizes, requisitos, procedimentos e condições estabelecidos neste instrumento e em seus anexos. Signatário: CARLOS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Ipojuca/PE. Data de Assinatura: 14/08/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 10/2026

PARTÍCIPES: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Nº 10/2026 - Processo nº 08700.005982/2026-98. OBJETO: I - a ampliação da comunicação entre o CADE e o Ministério Público, de modo a imprimir-se maior agilidade e efetividade nas ações de repressão às práticas de cartel e outras infrações à ordem econômica e às relações de consumo previstas nas Leis nº 8.137/1990 e nº 12.529/2011; II - a troca de informações e documentos quando da apuração de práticas de cartel e demais infrações, respeitadas as prerrogativas e atribuições e limitações legais cometidas ao CADE e ao Ministério Público; e III - o desenvolvimento e aprimoramento das técnicas e procedimentos empregados na apuração de práticas de cartel e outras previstas na Lei nº 12.529/2011 e na Lei nº 8.137/1990. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 14 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: DIOGO THOMSON DE ANDRADE, Presidente Interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, pelo Cade, e GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR, Procurador-Geral de Justiça, pelo MPDFT. Matheus Baccarin Pereira. Analista Técnico Executivo.

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

EDITAL Nº 622, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.007576/2026-60. Partes: XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário - FII e ALLOS S.A. Advogados: Marcela Abras Lorenzetti e Guilherme Morgulis. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: gestão e administração de propriedade imobiliária (CNAE 6822-6/00).

FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Adjunto

EDITAL Nº 623, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.007577/2026-12. Partes: Sompo Seguros S.A. e Fator Seguradora S.A. Advogados: Brenda Souza Corrêa, Renata Caied e Renata Fonseca Zuccolo Giannella. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: seguros (CNAE 6512-0/00) e resseguros (CNAE 6530-8/00).

FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Adjunto

EDITAL Nº 625, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.007630/2026-77. Partes: The Hearst Corporation e The Walt Disney Company. Advogados: Bruno Drago, Mariana Llamazalez e Bruna Muinhos Barnes. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura (CNAE 60.22-5/01).

FELIPE NEIVA MUNDIM

Superintendente-Adjunto

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081700086