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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2026 · pág. 6

DOEAM 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2026

DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1064/2026 - GAB/ SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018101.001728/2026-86, resolve:

I - EXONERAR , a contar de 1.º de julho de 2026, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CHALI FERREIRA DE SOUZA do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de julho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GLAUBER FABRÍCIO LIMA MENDES para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RICELLI VIANA PONTES Secretário de Estado de Produção Rural

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

CONSIDERANDO que o deferimento do pedido foi publicado no Boletim Geral n.° 004, de 08 de janeiro de 2026, e o que mais consta Processo n.º 01.01.022104.000021/2026-08, resolve

LICENCIAR , a pedido, a contar de 08 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 109, inciso I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o Aluno Soldado QPBM ALEF HAYEND DE SOUZA SILVA , Matrícula n.º 274.863-0A, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282353

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282350

DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 465/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

NOMEAR a partir de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE GOVERNO, constantes do Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022, alterado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro de 2024, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
FRANCELY DO NASCIMENTO GOMES Assessor II AD-2
RODRIGO SOARES HOLANDA
NILTON MEDEIRO MAGALHÃES FILHO
EDMILSON CORREA DE BARROS Assessor III AD-3
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA BARROS

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Secretário de Governo

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282351 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido de licenciamento formulado pelo Aluno Soldado QPBM ALEF HAYEND DE SOUZA SILVA , tendo em vista não possuir interesse em permanecer no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido de licenciamento formulado pelo Soldado QPBM FRANCISCO ZILDEVAN DE LIMA JUNIOR , tendo em vista não possuir interesse em permanecer nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o deferimento do pedido foi publicado no Boletim Geral n.° 002, de 06 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 0368/2026-DP/CBMAM, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000020/2026-55, resolve

LICENCIAR , a pedido, a contar de 13 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 85, V, combinado com o artigo 109, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o Soldado QPBM FRANCISCO ZILDEVAN DE LIMA JUNIOR , Matrícula n.º 269.433-A6, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282354
DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido de licenciamento formulado pela Soldado QPBM JULIANA ANITA ROMANO RIBEIRO , tendo em vista não possuir interesse em permanecer nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO