DOEAM 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2026
DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1064/2026 - GAB/ SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018101.001728/2026-86, resolve:
I - EXONERAR , a contar de 1.º de julho de 2026, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CHALI FERREIRA DE SOUZA do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de julho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GLAUBER FABRÍCIO LIMA MENDES para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICELLI VIANA PONTES Secretário de Estado de Produção Rural
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
CONSIDERANDO que o deferimento do pedido foi publicado no Boletim Geral n.° 004, de 08 de janeiro de 2026, e o que mais consta Processo n.º 01.01.022104.000021/2026-08, resolve
LICENCIAR , a pedido, a contar de 08 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 109, inciso I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o Aluno Soldado QPBM ALEF HAYEND DE SOUZA SILVA , Matrícula n.º 274.863-0A, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282353
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282350
DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 465/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
NOMEAR a partir de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE GOVERNO, constantes do Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022, alterado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro de 2024, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| FRANCELY DO NASCIMENTO GOMES | Assessor II | AD-2 |
| RODRIGO SOARES HOLANDA | ||
| NILTON MEDEIRO MAGALHÃES FILHO | ||
| EDMILSON CORREA DE BARROS | Assessor III | AD-3 |
| MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA BARROS |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Secretário de Governo
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282351 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido de licenciamento formulado pelo Aluno Soldado QPBM ALEF HAYEND DE SOUZA SILVA , tendo em vista não possuir interesse em permanecer no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido de licenciamento formulado pelo Soldado QPBM FRANCISCO ZILDEVAN DE LIMA JUNIOR , tendo em vista não possuir interesse em permanecer nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o deferimento do pedido foi publicado no Boletim Geral n.° 002, de 06 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0368/2026-DP/CBMAM, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000020/2026-55, resolve
LICENCIAR , a pedido, a contar de 13 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 85, V, combinado com o artigo 109, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o Soldado QPBM FRANCISCO ZILDEVAN DE LIMA JUNIOR , Matrícula n.º 269.433-A6, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
| Protocolo 282354 |
|---|
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido de licenciamento formulado pela Soldado QPBM JULIANA ANITA ROMANO RIBEIRO , tendo em vista não possuir interesse em permanecer nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO