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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2026 · pág. 13

DOEAM 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2026 13

COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLI
MATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal
(m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³ R$/m³
1
6.000
2,8703 3,0911
6.001
15.000
2,8312 3,0520
15.001
30.000
2,7805 3,0013
30.001
60.000
2,7210 2,9418
60.001
150.000
2,6384 2,8592
150.001
300.000
2,5345 2,7553
300.001
600.000
2,4205 2,6413
600.001
1.500.000
2,3801 2,6009
1.500.001
3.000.000
2,3115 2,5323
Acima de 3.000.000 2,2245 2,4453
GÁS NA TURAL VEÍCULAR - GNV

Tarifa Com Impostos
Tarifa Ex-impostos
(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
GÁS NATURAL COMPRIMIDO 2,8078
, HIDROVIÁRIO² e LIQU
GNL)
3,2890
EFEITO² (GNC/GNH e
Tarifa Com Impostos
Tarifa Ex-impostos
(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
2,2665 2,4873
RESIDENCI AL - CONSUMO COLETI
Tarifa Ex-imostos
VO
Tarifa Com Impostos
³ p
(1)
Consumo (m) R$/m³ R$/m³
3,6491 3,8699
RESIDENCIA L - CONSUMO INDIVID
UAL
Tarifa Com Impostos
Tarifa Ex-impostos
(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
7,0716 7,2924

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 12/2026, que estabeleceu a partir de 01/05/26, o valor do PMPF, em R$ 3,1286 por m³ para o GNV e em R$ 1,8264 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0151 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca de Manaus.

(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO Margem ex-tributos
(3)
Consumo (m³) R$/m³
0,0588

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.

Protocolo 282381

<#E.G.B#282383#13#285893>

PROCESSO N.° : 01.05.016509.000027/2026-63 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : Homologação da Tabela Tarifária (GNI-GNV) n.º 06/2026

DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.º 046/2026/DECT/DTEC/ ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 130/2026 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a Homologação da Tabela Tarifária (GNI-GNV) n.º 06/2026, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 22, de 24 de setembro de 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000027/2026-63, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária (GNI-GNV) n.º 06/2026, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados a contar de 1.º de junho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA 06/2026 Vigência: A partir de 01/06/2026. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.
INDUSTRIAL Tarifa Com Imostos
Faixa de Cons umo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos p
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 3,5745 3,7968
201 500 3,4535 3,6758
501 1.000 3,3342 3,5565
1.001 2.000 3,2184 3,4407
2.001 5.000 3,0905 3,3128
5.001 10.000 2,9600 3,1823
10.001 20.000 2,8413 3,0636
20.001 50.000 2,7466 2,9689
50.001 100.000 2,6516 2,8739
Acima d e 100.000 2,5564 2,7787
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Cons umo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 3,1382 3,3605
201 500 3,0538 3,2761
501 1.000 2,9699 3,1922
1.001 2.000 2,8890 3,1113
2.001 5.000 2,7996 3,0219
5.001 10.000 2,7083 2,9306
10.001 20.000 2,6251 2,8474
20.001 50.000 2,5587 2,7810
50.001 100.000 2,4920 2,7143
Acima d e 100.000 2,4258 2,6481

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO