Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2026 · pág. 44

DOEAM 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2026

01.01.030201.009756/2026-19 ; ADALTO PEDRO;

TAD:26.04.06-140441C-IPAAM; DECISÃO Nº 475/2026.

01.01.030201.016864/2025-67 ; ILC CAVALCANTE; TAD: 003/2025 GECF; DECISÃO Nº 278/2026.

01.01.030201.009031/2023-88 ; DAILSON DE QUEIROZ CORREA; TAD:009/2023-GECF; DECISÃO Nº 163/2026.

01.01.030201.024442/2025-65 ; PAULINHO BRANDÃO ARAÚJO; TAD: 25.08.29-160400K-IPAAM; DECISÃO Nº 485/2026.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 30 de julho de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente<#E.G.B#282021#30#285531/>

Protocolo 282021 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 189/2026

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo e/ou notificar a parte autuada acerca do inteiro teor desta decisão, contados desta publicação.

01.01.030201.011531 / 2026 - 22 - AGROPECUÁRIA CD LTDA; T.E.I Nº26.05.07-112219K-IPAAM; DECISÃO N°478/2026.

651/2026, lavra do Estagiário de Direito, Gabriel Augusto Queiroz Sampaio e da Procuradora do Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM n° 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Elvis Caldas Neves, OAB/AM n° 11.804, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição; 2. INDEFIRO o pedido de restituição definitiva dos bens, por ausência de comprovação documental idônea da propriedade;

3. AUTORIZO a transferência da guarda da totalidade dos bens descritos no TAD-26.07.15-101337D-IPAAM-GEFA ao fiel depositário, o Sr. Carlos Mestrinho Lima , CPF: 239.831.752-57, nos termos do art. 27, caput, c/c art. 28, II e § 2º, do Decreto Estadual n. 51.355/2025 e do art. 105 do Decreto Federal n. 6.514/2008, mediante o Termo de Compromisso de Fiel Depositário;

4. DETERMINO que a entrega dos bens seja precedida de conferência detalhada, com registro de marcas, números de série, quantidades e estado de conservação, mediante Termo de Entrega que integrará os autos;

5. ENCAMINHO os autos à Diretoria Administrativa Financeira - DAF, com vistas à Gerência competente, para cumprimento desta decisão, formalização da entrega e notificação do interessado.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM. 31 de julho de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 282027

01.01.030201.003718 / 2026 - 52 - MANAUS PALLET LTDA; T.E.I

Nº26.02.11-122922D-IPAAM; DECISÃO N°480/2026.

01.01.030201.007510 / 2023 - 60 - RUBERVAN SERRAO PAIVA; T.E.I Nº023/2023 - GCAP; DECISÃO N°501/2026.

01.01.030201.011527 / 2026 - 64 - AGROPECUARIA CD S/A; T.E.I

Nº26.05.21-101547T-IPAAM; DECISÃO N°477/2026.

01.01.030201.009304 / 2026 - 37 - ALAOR JOSE BARBOSA SOBRINHO; T.E.I Nº 26.03.17-103539F-IPAAM; DECISÃO N°504/2026.

01.01.030201.009680 / 2026 - 21 - AGROPECUÁRIA CD LTDA; T.E.I Nº 26.05.05-083959W-IPAAM; DECISÃO N°503/2026.

01.01.030201.008351 / 2026 - 63 - MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA COSTA; T.E.I Nº 26.03.23-124819R-IPAAM; DECISÃO N°529/2026.

01.01.030201.009794 / 2026 - 71 - ODAIR SCARMAGNANI; T.E.I Nº 26.03.12153448D-IPAAM; DECISÃO N°428/2026.

01.01.030201.014609 / 2025 - 80 - GLOBAL THINKERS NOW BRASIL-GTN

BRASIL; T.E.I Nº 25.06.12- 084931D-IPAAM; DECISÃO N°522/2026.

01.01.030201.008120 / 2023 - 07 - LUCIANO BACHES; T.E.I Nº 009/2023-GCAP; DECISÃO N°538/2026. 01.01.030201.031507 / 2025 - 29 - PEDRO RAIMUNDO SIMPSON SANTIAGO; T.E.I Nº 25.09.29-095510X-IPAAM; DECISÃO N°513/2026.

01.01.030201.007515 / 2023 - 92 - RUBERVAN SERRAO PAIVA; T.E.I Nº022/2023 - GCAP; DECISÃO N°121/2026.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 31 de Julho de 2026

EXTRATO Nº 192/2026 -IPAAM ; ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N ° 035 / 2025 . PARTES: IPAAM x PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI. OBJETO: O presente acordo tem como objeto estabelecer um arcabouço jurídico e institucional para a cooperação mútua entre as Partes, visando à concepção, desenvolvimento e execução de projetos, programas e ações futuras em áreas de educação ambiental, mitigação, monitoramento, fiscalização e controle, bem como outras áreas de interesse mútuo que não envolvam repasse de competência de licenciamento ambiental a serem detalhados e formalizados por meio de instrumentos específicos (Planos de Trabalho; ou Projetos Executivos; ou Termos Aditivos, etc.) a partir da data de assinatura deste Termo servindo este como termo guarda-chuva, abrigando todas as iniciativas que venham a surgir das áreas de atuação e objetivos estratégicos das Partes, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura, conforme Plano de Trabalho. DATA DA ASSINATURA: 23/04/2026 PROCESSO Nº 01.01.030201.017333 / 2025 -91 - IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Publique-se.

Manaus,31 de julho de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 282029 GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente<#E.G.B#282023#30#285533/>

Protocolo 282023 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 191/2026

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o TERMO DE APREENSÃO / DEPÓSITO a descritos em face da ausência de Recurso Administrativo.

01.01.030201.007718 / 2023 - 89 - MADEIREIRA LÁBREA LTDA; TAD N°005/2023-GECF; DECISÃO N°500/2026.

01.01.030201.007958 / 2023 - 83 - K.F CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA; TAD N°002/2023-GECF; DECISÃO N°498/2026.

01.01.030201.007548 / 2023 - 32 - A. J. DE PAVIA LTDA; TAD

N°017/2022-GECF; DECISÃO N°470/2026.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 31 de julho de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente<#E.G.B#282025#30#285535/>

Protocolo 282025

EXTRATO Nº 193/2026-IPAAM ; ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N ° 031/2025. PARTES: IPAAM x PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS . OBJETO: O presente acordo tem como objeto estabelecer um arcabouço jurídico e institucional para a cooperação mútua entre as Partes, visando à concepção, desenvolvimento e execução de projetos, programas e ações futuras em áreas de educação ambiental, mitigação, monitoramento, fiscalização e controle, bem como outras áreas de interesse mútuo que não envolvam repasse de competência de licenciamento ambiental a serem detalhados e formalizados por meio de instrumentos específicos (Planos de Trabalho; ou Projetos Executivos; ou Termos Aditivos, etc.) a partir da data de assinatura deste Termo servindo este como termo guarda-chuva, abrigando todas as iniciativas que venham a surgir das áreas de atuação e objetivos estratégicos das Partes, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura, conforme Plano de Trabalho. DATA DA ASSINATURA: 03/03/2026 PROCESSO Nº 01.01.030201.005764/2025-05 - IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Publique-se.

Manaus, 31 de julho de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 282033 DECISÃO/IPAAM/P/N ° 535/2026 PROCESSO N ° 01.01.030201.015569/2026-74 - IPAAM

Apenso: 01.01.030201.015391/2026-61 (juntado por conexão de matéria) Assunto: Restituição de bens apreendidos - TAD-26.07.15-101337D-IPAAM-GEFA. Interessado (A): Carlos Mestrinho Lima 1. ADOTO , as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N°

ERRATA da RESENHA Nº 053/2026 - IPAAM

Publicada no DOE Edição: 35.747 de 23 de Julho de 2026 , pág. 20 , Poder Executivo - Seção II , referente ao deslocamento do colaborador Jose Roberto Corrêa Lima onde se lê: Período: 02/07/2026 a 03/08/2026. Leia-Se : Período: 20/07/2026 a 03/08/2026. GABINETE DO DI-

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO