DOEAM 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2026 33
o apoio necessário às equipes de fiscalização da ANTAQ, garantindo-lhes livre acesso a obras, equipamentos, instalações, documentos e sistemas, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Fiscalização das Operações Portuárias no âmbito do Porto Organizado de Manaus, vinculada ao Gabinete do Diretor-Presidente da SNPH, com a finalidade de exercer a fiscalização direta da operação portuária, da prestação de serviço adequado, do cumprimento das obrigações contratuais e dos padrões de segurança, eficiência e regularidade.
Art. 2º A Equipe de Fiscalização será composta pelos seguintes membros, designados por ato complementar do Diretor-Presidente:
I - 1 (um) Coordenador: Patrick François Ribeiro Moreira
II - 6 (seis) Fiscais Portuários: Antônio Carlos Vasconcelos da Costa, Hindemburgo de Oliveira e Silva Filho, Erivan Cruz Assunção, Breytner Pereira Telles, Afrânio Santos da Silva e Sebastião César Souza de Sá; III - 2 (dois) Assistentes Técnicos: Emmanuel Adones das Neves Nascimento e Edson Silva Souza, responsáveis pelos suportes documentais e administrativos.
§ 1º Os membros da Equipe de Fiscalização deverão portar credencial funcional expedida pela SNPH, que os identifique como agentes de fiscalização da Autoridade Portuária.
§ 2º A credencial de que trata o § 1º garantirá o livre acesso dos membros da Equipe a todas as áreas, instalações, obras, equipamentos, documentos e sistemas inerentes à gestão portuária e ao desempenho operacional, comercial, econômico-financeiro e administrativo dos arrendatários, operadores portuários e autorizatários.
Art. 3º Compete à Equipe de Fiscalização das Operações Portuárias: I - fiscalizar a operação portuária quanto à prestação de serviço adequado, observados os padrões de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária, nos termos do art. 4º da Resolução ANTAQ nº 75/2022; II - fiscalizar as obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias, nos termos do art. 34, XV, da Resolução ANTAQ nº 75/2022; III - fiscalizar os operadores portuários quanto à manutenção das condições de pré-qualificação, nos termos do art. 34, XVII, da Resolução ANTAQ nº 75/2022;
IV - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte dos arrendatários, operadores portuários e autorizatários; V - verificar o cumprimento das normas de segurança portuária, incluindo o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code) e as determinações da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS); VI - verificar o cumprimento das normas ambientais aplicáveis, em especial quanto à prevenção e mitigação de danos ambientais nas áreas e instalações portuárias;
VII - instaurar procedimentos administrativos, observada a regulamentação da ANTAQ;
VIII - reportar à ANTAQ as infrações administrativas constatadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da conclusão do procedimento de fiscalização, nos termos do art. 17 da Resolução ANTAQ nº 75/2022; IX - prestar o apoio necessário às equipes de fiscalização da ANTAQ, garantindo-lhes livre acesso, em qualquer época, às obras, equipamentos, instalações, documentos e sistemas inerentes à gestão portuária; X - elaborar relatórios circunstanciados de fiscalização, contendo a descrição dos fatos, a fundamentação jurídica e a proposta de encaminhamento; XI - manter registro atualizado de todas as ações fiscalizatórias realizadas, com a respectiva documentação comprobatória;
XII - propor ao Diretor-Presidente da SNPH medidas corretivas e preventivas para a melhoria da qualidade dos serviços portuários.
Art. 4º A Equipe de Fiscalização deverá observar o Manual de Fiscalização Conjunta elaborado em conjunto com a ANTAQ, nos termos da Cláusula 6.2, VI, do Convênio de Delegação nº 001/2019.
Art. 5º A Coordenação da Equipe de Fiscalização deverá apresentar ao Diretor-Presidente da SNPH, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relatório mensal de atividades contendo:
I - o número de fiscalizações realizadas no período; II - as dificuldades operacionais encontradas e as sugestões de aprimoramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 29 de julho de 2026.
RENATO AROUCHA SENADiretor - Presidente da SNPH
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM PORTARIA Nº 082/2026 - GDP-ARSEPAMALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2026, aprovado na Lei Orçamentária nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR - PRESIDENTE ,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.641 de 08 de julho de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2026, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$797.978,00 (SETECENTOS E NOVENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS) ;
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2026.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.
RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
ANEXO I 11000 CASA CIVIL11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHAMENT |
O | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Administração da Unidade | ||||||||
| 04.122.0001.2001 | A | 3 | 1.501.201 | 3391 | 0001 | 20.000,00 | 3390 | 0001 20.000,00 |
| Regulação da Qualidade dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas |
||||||||
| 04.125.3301.2330 | A | 3 | 1.501.201 | 3390 | 0011 | 4.778,00 | 3390 | 0007 1.618,00 |
| A | 3 | 1.501.201 | 3390 | 0001 1.620,00 |
||||
| A | 3 | 1.501.201 | 3390 | 0001 1.540,00 |
||||
| A | 3 | 1.501.201 | 3390 | 0011 | 773.200,00 | 3390 | 0001 390.000,00 |
|
| A | 3 | 1.501.201 | 3390 | 0001 383.200,00 |
||||
| TOTAL (R$ | ) | 797.978,00 | 797.978,00 |
Protocolo 282053
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF RESENHA 022/2026 - ADAFO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019:
Nome: Tiago Raposo Ferreira Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino/Período: Itamarati, 08 a 17/08/2026; Objetivo: Participar de treinamento teórico-prático para coleta de soro de suínos no âmbito do inquérito soro epidemiológico de Peste Suína Clássica (PSC), conduzido por equipe técnica do MAPA. Nome: Rivelino Pereira Mendes; Nome: Francisco Areque Nome: Valdenir Lima Granjo; Nome: Damião Cordeiro Cavalcante Cargo: Colaborador Destino/Período: Tabatinga, 17 a 31/08/2026; Objetivo: dar apoio na execução das ações, vinculadas à Meta 1 - Etapa: 1.5 - SUBETAPA: 1.5.4 - Ações de Controle e Erradicação do Convênio
Protocolo 281817
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO