DOEAM 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2026Manaus, quarta-feira, 29 de julho de 2026 15
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 1083/2026-GS/SEAG/SEAD do Secretário de Administração e Gestão exarado à fl. 90, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.036964/2025-70, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 13 de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ FIRMINO DA SILVA FILHO , Matrícula n.º 228.987-3A, do cargo de Vigia, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 282005 DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 029/2024, constante do Processo n.° 2026.M.00727EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000829/2026-03), resolve
REFORMAR , por invalidez, a contar de 29 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 108, VI e artigo 111, I, da Lei Federal n.º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2.º Sargento QPPM MICHEL SOUZA BARBOSA , Matrícula n.º 180.518-5A, com direito a percepção de 20/35 (vinte, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$2.844,61 (dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$2.432,50 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), proporcionalizada à base de 20/35 (vinte, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$1.319,28 (um mil, trezentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Curso, proporcionalizada à base 20/35 (vinte, trinta e cinco avos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$6.596,39 (seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOSComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 020/2025, constante do Processo n.° 2023.M.04952EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.002033/2025-04),
resolveREFORMAR , por invalidez a contar de 13 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 96, V, e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º Sargento QPPM ELIÓ DA SOUZA LIMA , Matrícula n.º 159.323-4A, com direito a percepção de 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.166,28 (três mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido da seguinte parcela: R$2.751,50 (dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), proporcionalizada à base de 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$5.917,78 (cinco mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito reais) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOSComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282009 DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0743/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 66, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017123.000605/2023-64, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 12 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ MESSIAS OLIVEIRA DE SOUSA , Matrícula n.º 241.803-7A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 282007
Protocolo 282010
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO