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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/08/2026 · pág. 52

DOE 17/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº151 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026

124

HISTORICO EM 28/06/2000 – DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS IMPORTÂNCIA(CR$)
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 113,85
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 3416
Gratificação de Função Bombeiro Militar – 80% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 ,
9108
Gratificação de Habilitação – 70% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 ,
7970
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86 ,
2846
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 ,
5692
Indenização de Representação – 4,38% (Grat. do Cmte Geral) art. 11, da Lei nº 11.792/91 ,
125,57
Indenização Adicional de Inatividade – 50% (soldo) Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 56,93
Abono Compensatório – EC nº 21/95 210,41
TOTAL 797,09
HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº13.035 DE 30/06/2000) IMPORTÂNCIA(R$)
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 89,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 30%Lei nº 11.167, de 07/01/1986 26,84
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 408,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000 553,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)II 31,71
TOTAL 1.109,01

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 08411512/2021 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX-OFFÍCIO”, do TENENTE CORONEL BM RR – DAVI AZIM , Matrícula Funcional nº 022.972-1-3, do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, RESOLVE reformá-lo , no atual Posto de TENENTE CORONEL BM, a partir de 08/12/2016, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187 e 188, inciso I, da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, alterado pelo art. 26, da Lei nº 15.797, de 25/05/2015, na quantia que se segue:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº 15.747, de 29/12/2014 345,69
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 103,71
Gratificação Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2014 3.717,07
Gratificação Qualificação Bombeiristica Lei nº 15.747, de 29/12/2014 3.738,34
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – 1 Lei nº 15.070, de 20/12/2011 5.221,56
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI - 2 49,88
TOTAL 13.176,25

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 01363743/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto n° 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ROBERTO ANTONIO RIBEIRO BARBOSA , matricula funcional n° 097670-1-0, CPF n° 265.386.283-20, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei n° 17.183, de 23/03/2020) R$ 326,94
Gratificação de tempo de serviço - 10% do soldo (Lei N° 11.167, de 07/01/1986) R$ 32,69
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei n° 17.183, de 23/03/2020) R$ 2.731,28
Gratificação De Defesa Social E Cidadania - GDSC(Lei n° 17.183,de 23/03/2020) R$ 6.579,40
TOTAL R$ 9.670,31

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 07363547/2020, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7°, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, HENRIQUE JORGE FREIRE DA SILVA , matricula funcional n° 091.750-1-6, CPF n° 316.853.403-00, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 18/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei n° 17.183, de 23/03/2020) R$ 408,62
Gratificação de tempo de serviço - 10% do soldo (Lei N° 11.167, de 07/01/1986) R$ 40,86
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei n° 17.183, de 23/03/2020) R$ 5.018,63
Gratificação De Defesa Social E Cidadania - GDSC(Lei n° 17.183,de 23/03/2020) R$ 11.831,24
TOTAL R$ 17.299,35

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL