DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 154-A , segunda-feira, 17 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
5.7.14.1. O autuado deverá informar os dados de identificação, profissionais e de contato dos responsáveis pela elaboração, coordenação, execução, acompanhamento técnico e gestão financeira do projeto, conforme a natureza, a complexidade e a estrutura do respectivo projeto ambiental executivo. 5.7.14.2. Deverão ser indicados, no mínimo, o responsável técnico pelo projeto e o responsável pela gestão financeira ou orçamentária, quando houver, com a descrição de suas atribuições no âmbito da execução das ações previstas.
5.7.14.3. Quando o exercício das atividades exigir habilitação profissional específica, deverão ser apresentados, em "Documentos Complementares e Anexos", os documentos comprobatórios de registro regular nos respectivos conselhos de classe, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), Termo de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente, conforme a legislação aplicável e as regras da entidade profissional competente. 5.7.15. Apresentação das instituições 5.7.15.1. Caso o autuado contrate instituição para apoiar a gestão, execução, monitoramento ou outras atividades necessárias à implementação do respectivo projeto ambiental executivo, deverá preencher o tópico "Apresentação das Instituições" no SISPRO, com o detalhamento da instituição contratada, de seus representantes, de suas atribuições no projeto e, quando aplicável, de sua equipe técnica. 5.7.15.2. A participação de instituição contratada, parceira ou executora não afasta a responsabilidade integral do administrado perante o Ibama pela execução do projeto, pela entrega dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e pela comprovação das obrigações assumidas no âmbito da conversão da multa ambiental. 5.7.16. Consolidação orçamentária 5.7.17. O SISPRO realizará automaticamente a operação de consolidação orçamentária do projeto ambiental executivo submetido a partir do que for preenchido nos "Insumos" relatados em cada Etapa e Item de Etapa, quando o caso. Dessa forma, no tópico em questão, deve-se apenas validar as informações da consolidação orçamentária - as quais serão totalizadas pelo sistema. 5.7.18. Documentações complementares e Anexos 5.7.18.1. Trata-se de uma seção reservada para: i) a inclusão (upload) dos modelos obrigatórios previstos neste PAAP; e ii) a inclusão (upload) de documentos necessários e/ou relevantes à análise do projeto ambiental executivo que será realizada pelo Ibama e que não puderam ser contemplados nos demais campos do SISPRO. 5.7.18.2. Deverão ser inseridos, quando aplicável: I - obrigatoriamente os arquivos preenchidos pelo autuado que constam no item 4.3 deste PAAP; e, conforme aplicável de acordo com as especificidade do respectivo projeto ambiental executivo: II - arquivos georreferenciados, mapas, memoriais descritivos ou outros documentos espaciais necessários à delimitação da área de intervenção, território, unidade de conservação, corpo hídrico, estrutura, equipamento ou outro objeto sobre o qual incidirão as ações do projeto, quando aplicável; III - fotografias, imagens de sensoriamento remoto, relatórios, estudos técnicos, bases de dados, levantamentos de campo ou outros documentos que subsidiem, ilustrem ou comprovem as informações apresentadas no diagnóstico socioambiental, ambiental, técnico, operacional ou institucional do projeto; IV - manifestação expressa de concordância emitida por representante legal responsável pela respectiva área e, quando exigível, do órgão competente; V - documentos comprobatórios de inscrição regular em conselho de classe dos responsáveis técnicos, quando a atividade exigir habilitação profissional específica; VI - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, Termo de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente, quando exigível conforme a natureza das atividades e as regras da entidade profissional competente; VII - documentos referentes à instituição contratada, parceira ou executora, quando houver, incluindo dados cadastrais, atribuições no projeto, representantes e equipe técnica, conforme aplicável; VIII - licenças ambientais, outorgas, autorizações, registros, dispensas ou demais atos administrativos necessários à execução do projeto, quando já disponíveis, sem prejuízo de sua apresentação posterior como produto ou condição prévia à execução das atividades correspondentes; e IX - outros documentos que o autuado julgar necessários para demonstrar a viabilidade técnica, ambiental, financeira, operacional ou institucional do projeto. 5.7.18.3. Todos os documentos para os quais seja exigida assinatura deverão ser apresentados com assinatura eletrônica, preferencialmente por meio do GOV BR ou de outro certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, ou por outro meio de assinatura eletrônica que assegure a identificação do signatário, a autenticidade e a integridade do documento.
- ETAPAS DO PROCEDIMENTO 6.1. ANÁLISE E REVISÃO 6.1.1. Nos termos do art. 45 da IN Ibama nº 21/2023, a avaliação dos projetos submetidos ao PAAP será constituída das seguintes etapas: I - análise do projeto; II - revisão do projeto; e III - julgamento do projeto. 6.1.2. Todas as etapas supracitadas serão conduzidas por meio do Sistema de Elaboração de Projetos do Ibama (SISPRO) ou aquele que venha a substituí-lo, indicado pelo
Ibama.
| 6.1.3. Todas as etapas serão coordenadas pela Coordenação de Conversão de Multas Ambientais (CCONV/CGRec/DBFlo/Ibama) ou unidade do Ibama que vier a substituí-la, conforme regimento interno vigente do Ibama. Será designada uma Equipe de Análise responsável pela análise e revisão dos projetos submetidos a este PAAP. 6.1.4. A fase de análise abrangerá as análises técnica e financeira do projeto ambiental executivo, sendo orientada pelos parâmetros e diretrizes definidos neste PAAP, em literatura consolidada e na legislação atinente à conversão de multas, visando assegurar a aderência ao PCMAI vigente, a viabilidade técnica e a compatibilidade financeira. 6.1.5. Após a conclusão das análises técnica e financeira, será procedida a revisão da análise da proposta, validando ou não a pontuação e o resultado atribuído na análise, mediante justificativa técnica. As etapas de análise e revisão deverão ser finalizadas em um prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua inserção no SIS P R O. 6.2. JULGAMENTO 6.2.1. Após a etapa de revisão, caberá à autoridade designada em ato administrativo do Ibama decidir, nos limites de sua competência, sobre a aprovação, aprovação com condicionantes ou reprovação do projeto ambiental, nos termos da Instrução Normativa Ibama nº 21/2023. A decisão será comunicada ao autuado por meio do SEI, por e-mail ou por outro meio oficial adotado pelo Ibama. 6.2.2. Caso o projeto seja aprovado com condicionantes, recomendações ou determinações de ajuste, estas deverão ser incorporadas ao projeto, ao plano de trabalho ou ao instrumento equivalente que integrará o TCCM. 6.2.3. O não atendimento aos requisitos estabelecidos neste PAAP poderá implicar a reprovação do projeto ou a necessidade de emendas, revisões ou ajustes, inclusive quanto ao objeto, metas, indicadores, cronograma, orçamento ou valor total do projeto. Nessa hipótese, o autuado poderá reapresentar o projeto uma única vez, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão, cabendo ao Ibama proceder à reanálise. 6.2.4. Ocorrendo nova reprovação, a autoridade responsável pela instrução processual notificará o administrado para manifestação, na forma prevista na Instrução Normativa Ibama nº 21/2023. |
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| 6.3. EQUIPE DE ANÁLISE 6.3.1. A Equipe de Análise será responsável pela análise técnico-financeira do projeto ambiental executivo. Será composta por servidores do Ibama e, quando necessário, por especialistas de outras organizações, públicas ou privadas sem fins lucrativos, mediante convidadas para essa finalidade mediante documento específico elaborado pelo Ibama no qual constarão todas as obrigações de cada parte. Os servidores de cada Equipe de Análise serão designados pela chefia imediata das áreas técnicas competentes. 6.3.2. Verificada, a qualquer tempo, a existência de vínculo consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, entre servidor designado para análise do projeto e o administrado, o projeto deverá ser redistribuído a outro servidor, considerando-se inválido qualquer ato praticado pelo servidor impedido. 6.4. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO |
6.4.1. Os parâmetros técnicos e financeiros a serem avaliados pela Equipe de Análise durante as fases de análise do projeto, bem como os respectivos pesos, estão listados nas Tabelas 3 e 4. O cálculo da pontuação de cada projeto seguirá as seguintes regras gerais: I - cada parâmetro de avaliação será avaliado individualmente e receberá uma Nota do Parâmetro (NP): 2, caso o parâmetro tenha sido atendido; 1, caso o parâmetro tenha sido arcialmente atendido e 0 caso o arâmetro não tenha sido atendido |
| p ; , p ; II - os aspectos avaliativos devem ser apresentados de maneira clara, satisfatória e adequada técnica e legalmente para que o parâmetro seja considerado atendido; III - a Nota Final do Projeto será calculada a partir das Notas dos Parâmetros e os respectivos peso, somando no máximo 100 (cem); e IV - será considerado reprovado o projeto que alcance Nota Final inferior a 70 (setenta); 6.4.2. Serão automaticamente reprovados projetos enquadrados em uma ou mais das seguintes hipóteses: I - não cumprir integralmente com os aspectos avaliativos eliminatórios; e II - receber Nota Final do Parâmetro igual a 0 (zero) em ambos os parâmetros 12 e 13. Tabela 3. Parâmetros técnicos de avaliação dos projetos submetidos a este PAAP. |
| . .Parâmetro .Aspectos avaliativos .Peso (P) |
| . 1 Aspectos gerais .O projeto apresenta prazo de vigência adequado para entrega, com sucesso, do(s) serviço(s) de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente proposto(s). 2 . .O projeto apresentado é de nível executivo (eliminatório). |
| . .O projeto apresentou as áreas de intervenção em arquivo georreferenciado (eliminatório). . .As áreas de intervenção do projeto são relevantes e adequadas para o(s) serviço(s) de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente proposto(s) pelo projeto. |
| . . . .O projeto apresenta o ANEXO V (Declaração das áreas de intervenção), bem como não propõe ações não permitidas nos termos da seção deste PAAP (eliminatório). . |
. 2 Justificativa .O projeto justifica como a sua execução promoverá o(s) objeto(s) proposto(s). 2 |
| . .O projeto fundamenta a escolha das áreas de intervenção e apresenta sua relevância no contexto socioambiental. . . . .O projeto apresenta o ANEXO II-Declaração de envio de projeto (eliminatório). . |
| . 3 .O projeto identifica as partes interessadas. |
| População beneficiária 1 |
. .O projeto prevê os impactos positivos e negativos a serem gerados pelo projeto sobre as partes interessadas, considerando mecanismos de Consulta Livre Prévia e Informada, quando o caso. . .O projeto apresenta formas adequadas de mitigação de eventuais impactos negativos de sua execução, e de ampliação dos impactos positivos sobre as partes interessadas. |
| . . . .O projeto apresenta estratégia de saída, com apresentação das ações e parcerias que poderão sustentar ao longo do tempo a continuidade do(s) serviço(s) de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente resultante(s) do projeto . |
| . . 4 Diagnóstico .O projeto apresenta o diagnóstico ambiental das áreas de intervenção. 1 |
| . . . .O projeto contextualiza a situação socioeconômica da região de atuação, bem como as oportunidades socioeconômicas. . |
| 5 O objeto do projeto se enquadra a um dos objetos listados neste PAAP (eliminatório) |
| . Obt d t .. 1 |
| jeo o projeo . . . .O projeto apresenta resumo e objetivos geral e específicos. . |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002026081700008 8 . .6 .Metas .O projeto apresenta Metas coerentes com a entrega do(s) serviço(s) de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. .1 |