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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 11

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 154-A, segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO IV

MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA

Aba: Informações gerais

. .I N FO R M AÇÕ ES GERAIS
. .Procedimento de Seleção: .PAAP nº01
. .Nome/Razão Social do Autuado: .
. .CPF/CNPJ do Autuado: .
. .Nome do Executor: .
. .CPF/CNPJ do Executor: .
. .Número do TCCM: .
. .Título do Projeto: .
. .Relatório de Conclusão da Meta: .
. .Período de Abrangência deste Relatório: .//_ a _//____
. .Data de Envio deste Relatório: .//____
Aba: Execução financeira
. .QUADRO R ES U M O DA E X EC U Ç ÃO FINANCEIRA
. . .Valor Previsto no TCCM .Valor Executado
. .Custo Total do Projeto . .
. .Meta 1 . .
. .Meta 2 . .
. .Meta 3
. ....
.
.
.
.
. .DETALHAMENTO DA S D ES P ES A S
. .id
Comprovante
.Nº
Comprovante
.Data
Pagamento
. .
.
.
. .
.
.
. .
.
.
.Tipo
de
Insumo
.Descrição
do
Insumo
.Quantidade
.Unidade
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.Valor Unit.
Previsto
.
.
.
.Valor
Unit.
Pago
.
.
.
.Valor
Total
Pago
.Meta
.Et a p a
.Observações & Justificativas
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ÁREAS DE INTERVENÇÃO

LOCALIDADE Nº 01

Preencha as informações abaixo para cada uma das localidades do projeto.

  1. Categoria da localidade:

( ) Outro: ____________

  1. No caso de imóvel rural, nº do Cadastro Ambiental Rural (CAR): ____

  2. Nome do local: ______________________

  3. Município/UF: ______________

  4. Identificação do proprietário, possuidor ou responsável:

( ) Proprietário ( ) Possuidor ( ) Liderança comunitária ( ) Outro: _______________

  1. A localidade é de titularidade, posse ou responsabilidade do autuado, de seu cônjuge ou companheiro, ou de algum parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau?( )Sim ( ) Não ÁREA DE INTERVENÇÃO Nº 01

Uma mesma localidade pode ter 01 ou mais áreas de intervenção, ou seja, 01 área que receberá ações do projeto ou múltiplas áreas separadas espacialmente. Preencha as informações abaixo para cada uma das áreas de intervenção da referida localidade.

  1. Tipo de área de intervenção:

( ) Outro: ____________

  1. A área está recebendo recursos de outro(s) projeto(s), público ou privado?
  1. A área encontra-se como objeto de ação civil pública ou ação popular que pleiteie a reparação por danos em vias judiciais? (quando aplicável) ( ) Sim ( ) Não

  2. Existe na área ação de cumprimento de obrigações ambientais decorrentes de licenciamento ambiental? (quando aplicável) ( ) Sim ( ) Não

  3. A área é objeto de disputa judicial de qualquer natureza (por exemplo, embargo judicial)? ( ) Sim De que tipo? ________________ ( ) Não

  4. Caso a resposta dos itens 9, 10 ou 11 acima tenha sido positiva, justifique a proposição de projeto nessa área.


_____________________ 13. Use o espaço abaixo para outras informações sobre a área de intervenção que julgar relevantes.


PORTARIA IBAMA Nº 165, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria Ibama nº 64, de 13 de abril de 2026, que autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 724, de 16 de junho de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, o Regimento Interno do Ibama aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada do dia subsequente, tendo em vista o disposto no art. 148 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e o que consta no Processo Administrativo SEI nº 02001.002447/2008-02, resolve:

Art. 1º A Portaria Ibama nº 64, de 13 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2026, que autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º ................................................................................................

............................................................................................................. a) a brigada será composta pela estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas contratados pelo período de dois anos, prorrogável por até um ano; b) e pela estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas contratados pelo período de seis meses. ............................................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIR SCHMITT

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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