DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.036, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Divulga a seleção de proposta do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, setor público, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2023, na Resolução nº 989, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do FGTS, na Instrução Normativa MCID nº 12, de 14 de abril de 2023, e na Instrução Normativa MCID nº 25, de 27 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna pública, na forma de seu Anexo, a seleção da proposta apresentada no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, setor público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
SELEÇÃO AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA - SETOR PÚBLICO - PRÓ-TRANSPORTE
| . .Município | .UF | .Modalidade | .Protocolo | .Objeto da Proposta | .Agente Financeiro | .Valor do Financiamento (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .Indaial | .SC | .2 - Qualificação Viária | .4525.2.1912/2025 | .Obras de Qualificação Viária do Município de Indaial/SC |
.Banco Regional Desenvolvimento Extremo Sul - BRDE |
de do .R$ 50.379.405,47 |
PORTARIA MCID Nº 1.037, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Divulga o resultado de processo seletivo para contratação de operações de crédito para execução de ações de desenvolvimento urbano no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano (PróCidades), setor público.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Resolução CCFGTS nº 897, de 11 de setembro de 2018, e na Instrução Normativa MCID nº 18, de 25 de abril de 2025, e considerando o constante do processo administrativo nº 80000.014012/2025-17, resolve: Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da Proposta Técnica nº 175, apresentada pelo Município de Campo Erê, do Estado de Santa Catarina, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), setor público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
PROPOSTA SELECIONADA NO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (PRÓ-CIDADES) - SETOR PÚBLICO
| . .Número | da .Nome do Proponente .CNPJ |
.Modalidade | .Valor de |
.Valor de |
.Valor de |
.Agente | Financeiro |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Proposta | Financiamento | Contrapartida | Investimento | ||||
| . .175 | .Município de Campo .83.026.765/0001-28 |
.Reabilitação de Áreas |
.R$ 5.000.000,00 | .R$ 300.000,00 | .R$ 5.300.000,00 | .Caixa | Econômica |
| Erê | Urbanas | Fe d e r a l |
Divulga o resultado do processo de seleção de proposta(s) de operação de crédito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Resolução nº 1.072, de 13 de setembro de 2023, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 11, de 08 de maio de 2024, do Ministério das Cidades, e considerando o constante do processo administrativo nº 80000.001360/2023-62, resolve: Art. 1º Fica divulgado, na forma do Anexo desta Portaria, o resultado do processo de seleção de proposta de operação de crédito submetida ao Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
PROPOSTA SELECIONADA - MODALIDADE PROVISÃO DE MORADIA
| . .Proponente | .Município Beneficiado |
.UF .Proposta |
.Tipologia | .Área Intervenção |
de | .Agente Financeiro |
.Valor Financiamento (R$) |
.Valor Contrapartida (R$) |
de . Valor Investimento (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .Município | .Coronel Vivida | .PR .0657638-13 |
.Produção de Unidades Habitacionais |
.Jardim Primavera II |
.Caixa | .10.080.000,00 | .808.899,09 | .10.888.899,09 |
PORTARIA MCID Nº 1.040, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no:
I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024;
II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e
III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
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