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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 72

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), comumente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, decide:

  1. Prorrogar a fase probatória e a fase de manifestações finais da avaliação de interesse público iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63, de 28 de julho de 2026, publicada em 29 de julho de 2026.

  2. Os prazos que servirão de parâmetro para a referida avalição estão

dispostos a seguir:

. .Disposição
Portaria SECEX
202
legal
-
nº 282, de
3
.Prazos .Datas previstas
.
.Art.
20 .Encerramento da fase probatória .30/10/2026
.
.Art.
21 .Encerramento da fase de manifestações
finais
.23/11/2026
TATIANA PRAZERES

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS

D ES P AC H O

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 7º, § 5º, da Portaria MDIC nº 176, de 24 de junho de 2026, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CGEFROTA nº 2, de 12 de junho de 2026, e nº 3, de 19 de junho de 2026, e no art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024,

Habilita, nos termos do art. 5º da Resolução CGEFROTA nº 2, de 12 de junho de 2026, a empresa LEVA MOTORS LTDA, CNPJ nº 53.589.135/0001-09, na condição de fabricante de veículos financiáveis, conforme processo nº 19687.008189/2026-82.

A habilitação sujeita a fabricante às contrapartidas obrigatórias estabelecidas no art. 6º da Resolução CGEFROTA nº 3, de 19 de junho de 2026, formalizadas no Termo de Compromisso firmado no ato da habilitação.

A relação de marca e modelo dos veículos habilitados será publicada conforme disposto no art. 8º da Portaria MDIC nº 176, de 24 de junho de 2026.

A fabricante poderá, a qualquer tempo, requerer a inclusão ou a exclusão de produtos da relação de bens elegíveis, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria MDIC nº 176, de 2026.

UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 8º, § 3º, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026,

Defere o pedido de adesão da empresa LINDOMAR GARCIA CAMARGO LTDA, CNPJ nº 32.921.112/0001-71, na condição de plataforma digital intermediadora de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, para os fins do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.

A adesão sujeita a plataforma às seguintes obrigações, nos termos do art. 9º da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026:

I - transmitir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e no formato técnico definido nos termos do parágrafo único do art. 7º do mesmo normativo, a informação sobre a elegibilidade de cada solicitante; e

II - comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração relevante em seus sistemas que possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste ato.

UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 8º, § 3º, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026,

Defere o pedido de adesão da empresa PRIMAZ DRIVE & STAFF LTDA, CNPJ nº 55.797.825/0001-70, na condição de plataforma digital intermediadora de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, para os fins do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026. A adesão sujeita a plataforma às seguintes obrigações, nos termos do art. 9º da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026:

I - transmitir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e no formato técnico definido nos termos do parágrafo único do art. 7º do mesmo normativo, a informação sobre a elegibilidade de cada solicitante; e

II - comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração relevante em seus sistemas que possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste ato.

UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 8º, § 3º, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026,

Defere o pedido de adesão da empresa URBANO SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 61.233.638/0001-67, na condição de plataforma digital intermediadora de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, para os fins do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026. A adesão sujeita a plataforma às seguintes obrigações, nos termos do art. 9º da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026:

I - transmitir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e no formato técnico definido nos termos do parágrafo único do art. 7º do mesmo normativo, a informação sobre a elegibilidade de cada solicitante; e

II - comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração relevante em seus sistemas que possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste ato.

UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 8º, § 3º, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026,

Defere o pedido de adesão da empresa VAIDECAR MOBILIDADE LTDA, CNPJ nº 36.158.466/0001-67, na condição de plataforma digital intermediadora de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, para os fins do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.

A adesão sujeita a plataforma às seguintes obrigações, nos termos do art. 9º da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026:

I - transmitir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e no formato técnico definido nos termos do parágrafo único do art. 7º do mesmo normativo, a informação sobre a elegibilidade de cada solicitante; e

II - comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração relevante em seus sistemas que possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste ato.

UALLACE MOREIRA LIMA

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 88, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Altera a denominação de unidades do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e realoca cargo.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13, do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo nº 52402.001189/2026-76, resolve: Art. 1º Alterar a denominação da Divisão da Rede de Observatórios em Propriedade Industrial (DIOPI) para Divisão de Observatórios em Propriedade Industrial (DIOPI).

Art. 2º Alterar a denominação da Divisão de Logística das Unidades Regionais (DILOG) para Divisão de Logística (DILOG).

Art. 3º Alterar a denominação da Divisão de Serviços e Gestão Predial (DISEG) para Divisão de Serviços e Gestão Predial (DISEP).

Art. 4º Realocar 1 (um) Chefe de Projeto II - FCE 3.07, da Presidência (PR) para a Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios e Inovação (CGDI). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MEC Nº 666, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 (*)

Altera a tipologia dos Campi Avançados dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e autoriza o funcionamento do Campus Realengo III do Colégio Pedro II.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nos arts. 3º, § 1º, e 22 da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, e na Portaria MEC nº 327, de 15 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Fica alterada a tipologia de IF Campus Avançado 20/13 para IF Campus 40/26 das unidades de ensino dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia relacionados no Anexo I. Art. 2º Fica autorizado o Colégio Pedro II a promover, no âmbito de sua estrutura organizacional, o funcionamento do Campus Realengo III, relacionado no Anexo II. Art. 3º O repasse de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas para os campi constantes dos Anexos desta Portaria, ocorrerá gradativamente, em conformidade com a Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021.

II.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA

ANEXO

ANEXO I
. INSTITUTO FEDERAL .UNIDADE DE ENSINO .T I P O L O G I A
. . . .De .Para .De .Para
. .AM .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas ._Campus_Avançado Boca do Acre ._Campus_Boca do Acre .20/13 .40/26
.
.BA
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia ._Campus_Avançado Ubaitaba ._Campus_Ubaitaba .20/13 .40/26
.
.CE
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará ._Campus_Avançado Jaguaruana ._Campus_Jaguaruana .20/13 .40/26
.
.CE
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará ._Campus_Avançado Mombaça ._Campus_Mombaça .20/13 .40/26
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081800072
72 Documento assinado
que institui a Inf
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