DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Nº 25.634 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ARTHUR ALVES TEIXEIRA, CPF n° *.923.861-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.635 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUSTAVO LUÍS MASSOTTI, CPF n° *.252.969-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.636 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUANA NEVES TRIGO, CPF nº *.062.828-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.637 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ELPIDIO CORRÊA VINHOTE FILHO, CPF nº *.380.913-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.638 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GLAUX CAPITAL GESTORA DE RECURSOS S.A., CNPJ nº 65.642.255, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.639 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LEONARDO FOLIGNE CRESPIO DE PINHO, CPF nº *.672.867-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
PORTARIA SPU-SP/MGI Nº 6.691, DE 14 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo de nº 10154.054632/2024-79, resolve: Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita sob o CNPJ nº *76.517/0001-, a efetuar obras de desativação de coletor tronco de esgoto, mediante retirada da parte superior dos poços de visita, instalados na faixa de areia da Praia do Cibratel, município de Itanhaém, conforme plantas e memoriais descritivos presentes no processo administrativo 10154.054632/2024-79. Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização. Art. 4º A SABESP, deve tomar as medidas necessárias para que as obras não alterem a característica de uso comum do povo do imóvel, conforme determina a Legislação Patrimonial. Art. 5º A SABESP deverá observar todos os parâmetros e procedimentos previstos na Autorização da CETESB, descritas no documento CETESB.002172/2026-37, autorização n° 0000065355/2026. Art. 6º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SANTOS CARVALHOSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
PORTARIA SSC/MGI Nº 6.708, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Nº 25.640 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MATA INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 66.974.615, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
PAULO PORTINHOCAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.120, DE 11 DE AGOSTO DE 2026Divulga a versão 8 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n.º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve:
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Publicar a versão 08 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito, que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar operações de crédito com cessão ou alienação fiduciária dos direitos futuros aos Saque-Aniversário dos trabalhadores de que trata a Resolução do CCFGTS nº 958, de 24/04/2020, alterada pela Resolução do CCFGTS nº 1.130, de 07/10/2025.
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A versão 08 do referido Manual contempla o reajuste anual das tarifas relativas aos serviços prestados pelo Agente Operador do FGTS, bem como estabelece, em caráter excepcional, a possibilidade de glosa dos valores de tarifas devidas pela IF, nos casos de inadimplemento, mediante deliberação do Agente Operador do FGTS.
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O Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do SaqueAniversário FGTS como garantia na modalidade da cessão ou alienação fiduciária em operações crédito encontra-se disponíveis no site da CAIXA, endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx - pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.
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Ficam revogados os itens 1 e 1.1 da Circular CAIXA nº 1.112, de 20/05/2026, publicadas no Diário Oficial da União de 22/05/2026, Edição 95, Seção 1, página 49, referente ao Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do SaqueAniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito - Versão 07.
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Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS Diretora Executiva Em exercício
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE CARREIRAS TRANSVERSAIS
PORTARIA DICAT/SE/MGI Nº 6.738, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Convalida a Portaria INCRA nº 408, de 30 de março de 2026, a Portaria de Pessoal nº 183, de 18 de maio de 2026, e a Portaria nº 422, de 24 de abril de 2026.
A DIRETORA DE CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, caput, incisos I a VI, e parágrafo único, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 1º-D da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, e no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica convalidada a Portaria INCRA nº 408, de 30 de março de 2026, publicada em 7 de abril de 2026, bem como a Portaria INCRA nº 422, de 24 de abril de 2026, e a Portaria de Pessoal nº 183, de 18 de maio de 2026, com a finalidade de sanar o vício de competência.
Parágrafo único. Ficam mantidos e ratificados todos os efeitos jurídicos decorrentes dos atos convalidados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLARISSA MALINVERNI BARBOSA CINTRA DE SOUZA
Altera a Portaria SSC/MGI nº 702, de 30 de janeiro de 2025, que institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Diretor de Logística Sustentável do Ministério da Gestão da Inovação em Serviços Públicos 2024-2026 - PLS/MGI 2024-2026.
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 57, inciso I, alíneas "a" e "b", do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria SSC/MGI nº 8.473, de 4 de novembro de 2024, e no Processo Administrativo SEI 19962.000568/2024-66, resolve: Art. 1º A Portaria SSC/MGI nº 702, de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MGI 2024-2026 será composta por representantes titulares e suplentes indicados pelas unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pelas diretorias da Secretaria de Serviços Compartilhados responsáveis pela execução de ações previstas no Plano de Ação do PLS/MGI 2024-2026. (NR)
Art. 4º A Presidência da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MGI 2024-2026 e a Secretaria-Executiva serão exercidas pela Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (NR)
Parágrafo único. Compete à Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria de Serviços Compartilhados coordenar, no âmbito da Comissão, as ações de monitoramento, avaliação e revisão do PLS/MGI 2024-2026. Art. 5º ....................................................................................................... I - em caráter ordinário, pelo menos duas vezes ao ano, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião; (NR) ....................................................................................................... " Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ISABELA GOMES GEBRIMMinistério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.505, DE 14 DE AGOSTO DE 2026Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Sabará/MG para execução de ações de Proteção e Defesa Civil
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Sabará/MG para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.039447/2026-53, no valor de R$ 130.974,64 (cento e trinta mil novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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