DOMFO 17/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da Secretaria Municipal da Juventude, inscrita no CNPJ sob o nº 44.781.382/0001-03, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado pelo Secretário Municipal da Juventude, o Sr. JÚLIO BRIZZI NETO , brasileiro, divorciado, Advogado, CPF: xxx.065.923-xx, com endereço e domicilio na Rua Reverendo Bolívar Pinto Bandeira, 155 AP 703 Frutos, Cep: 60811-310, também responsável pela ordenação de despesas do Fundo Municipal de Juventude. LOCADORA: EMR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.613.729/0001-03, com sede na Av. Dom Luís, nº 807, 4º andar – Anexo, bairro Meireles, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu sócio ETEVALDO NOGUEIRA FILHO. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG , neste ato representada por sua Secretária CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO. OBJETO: constitui objeto do presente contrato a locação de parte do 2º pavimento do imóvel não residencial situado na Rua Israel Bezerra, nº 570, bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, com área privativa aproximada de 384,80 m² e 07 (sete) vagas de garagem, destinado ao funcionamento da sede administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE – SEJUV. FUNDAMENTO LEGAL : O presente contrato fundamenta-se no Processo Administrativo nº P131845/2026, no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 8.245/1991, no Decreto Municipal nº 15.817/2023 e demais normas aplicáveis à espécie. VALOR MENSA L: R$ R$ 26.387,15 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e quinze centavos). VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA O PERÍODO INICIAL DE 05 (CINCO) ANOS : R$ 1.583.229,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e vinte e nove reais). PRAZO: O prazo de vigência da locação será de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, contado da entrega formal do imóvel nas condições previstas contratualmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Projeto Atividade: 16101.04.122.0001.2016.0015; Elemento de Despesa: 339039; Fonte de Recursos: 1.500.0000.00.01; Orçamento da Secretaria Municipal da Juventude – SEJUV. SIGNATÁRIOS : Júlio Brizzi Neto – Secretário Municipal da Juventude (CONTRATANTE) Etevaldo Nogueira Filho – Sócio representante EMR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CONTRATADO). DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto 2026.
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO DE FORTALEZA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 12 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre procedimentos inerentes às eleições da Direção Superior - Presidente e Vice-Presidente -, dos Conselhos Gestores das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPPLAN, no uso das suas atribuições, eCONSIDERANDO o disposto na Lei n° 10.257/2001 - Estatuto das Cidades que, ao estabelecer diretrizes gerais de política urbana, regulamentou os arts.182 e 183 da Constituição Federal e instituiu as ZEIS, consagrando o Princípio da Gestão Democrática da Cidade, que deve pautar os parâmetros orientadores da construção da política urbana, nas instâncias do poder público; CONSIDERANDO o teor do art. 10, do Decreto n° 16.615, de 31 de março de 2026, que regulamentou a estrutura e o funcionamento dos Conselhos Gestores das ZEIS.
CONSIDERANDO , por fim, a possibilidade e a garantia de estabelecer, de modo uniforme, um processo legítimo e participativo nas eleições dos dirigentes dos Conselhos Gestores das ZEIS dentre cidadãos eleitos em suas comunidades, para fins de execução e acompanhamento dos Planos Integrados de Regularização Fundiária.
RESOLVE:
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO CONSELHO GESTOR DA ZEISArt. 1º. Cada Conselho Gestor de Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, será composto e estruturado por seus membros que atuarão na direção superior, no exercício das funções de Presidente e Vice-Presidente e pelos respectivos conselheiros, que constituirão o conselho pleno.
Seção I Da Direção Superior e do Conselho Pleno Art. 2° A Direção Superior do Conselho Gestor da ZEIS será composta pelo:I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Secretário Executivo
Art. 3° . O Conselho Pleno, em cada ZEIS, será composto por 16 (dezesseis) conselheiros titulares e igual número de suplentes, com representação paritária e atribuições estabelecidas no Decreto n° 16.615/2026 e em Regimento Interno, sendo titulares:
I – 08 (oito) representantes da sociedade civil, na seguinte forma:
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a) 07 (sete) dentre os cidadãos eleitos e residentes na área da poligonal definida da ZEIS;
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b) 01 (um) representante indicado titular pela Organização da Sociedade Civil (OSC) eleita, dentre as que tenham atuação comunitária na área da respectiva poligonal.