DOMFO 10/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER COM CAMPO DE FUTE-
BOL – PROJETO ARENINHAS, EM DIVERSOS BAIRROS, NO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE. – LOTE 01. ONDE SE LÊ: 
CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJETO: Alteram -se os prazos 
de vigência e de execução, da seguinte forma: PARÁGRAFO 
PRIMEIRO: Prorroga o prazo de vigência por 90 (noventa) dias, 
com término previsto para 26 de novembro de 2020. PARÁ-
GRAFO SEGUNDO: Prorroga -se o prazo de execução por 90 
(noventa) dias, com término previsto para 06 de outubro de 
2020. LEIA-SE: CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJETO: Alte-
ram-se os prazos de vigência e de execução, da seguinte for-
ma: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Prorroga o prazo de vigência 
por 92 (noventa e dois) dias, com término previsto para 26 de 
novembro de 2020. PARÁGRAFO SEGUNDO: Prorroga -se o 
prazo de execução por 92 (noventa e dois) dias, com término 
previsto para 06 de outubro de 2020. Fortaleza, 24 de agosto 
de 2020. Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 
14.921D - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
- SEINF. 
  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                           
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO Nº AC00001247/2019, CONCEDIDO A POU-
SADA MEGA FORTALEZA EIRELI, ATRAVÉS DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 
SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente torna público que na data de 04 de março de 
2020, 
foi 
cassado 
o 
Alvará 
de 
Construção 
nº 
AC00001247/2019 concedido em favor de POUSADA MEGA 
FORTALEZA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 31.419.271/0001-00, 
uma vez que foram verificadas divergências na documentação 
anexada para a emissão do referido Alvará, não atendendo às 
exigências legais. Após notificação para sanar as pendências, 
o requerente não atendeu a notificação no prazo informado, 
pelo que se procedeu a cassação no processo nº 1931/2020- 
SEUMA, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 
03/2019 e Lei Complementar nº 10391/2015. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                   
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
PORTARIA Nº 91/2020 
 
Cria a Comissão Técnica de 
Habilitação da Entidade que 
realizará o Censo da Popula-
ção em Situação de Rua no 
âmbito da Secretaria Municipal 
dos Direitos Humanos de Forta-
leza e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso 
das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares Nº 
0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezembro 
de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017. CONSIDERANDO 
o Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009, que institui a 
Política Nacional para População em Situação de Rua e seu 
Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. 
CONSIDERANDO o art. 5º, II, da Lei nº 8.404/99, que estabe-
lece ser atribuição do CMAS Fortaleza o dever de normatizar 
as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública 
e privada, no campo da Assistência Social. CONSIDERANDO o 
art. 3º, XII, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do 
CMAS Fortaleza, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de 
acompanhar e fiscalizar as execuções orçamentária e financei-
ra do Fundo Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO 
o art. 16, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do 
CMAS Fortaleza, que atribui à Plenária do CMAS Fortaleza o 
dever de acompanhar e fiscalizar, em todos os níveis, as ações 
oriundas das competências do Conselho Municipal de Assis-
tência Social, previstas no art. 3º do referido Regimento. RE-
SOLVE: Art 1º - Cria a Comissão Técnica de Habilitação da 
Entidade que realizará o Censo da População em Situação de 
Rua no âmbito da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos 
de Fortaleza. Art. 2º - Os membros da comissão técnica acima 
referenciada são os seguintes: 
 
MEMBROS 
CARGO 
MATRÍCULA 
FRANCISCO SÓCRATES COSTA 
DE ABREU 
EDUCADOR  
SOCIAL 
12345401 
IRACEMA DE OLIVEIRA MACHA-
DOS 
ASSISTENTE 
SOCIAL 
6200802 
ELIAS FIGUEIREDO NETO 
ANALISTA ADM II 
71480528315 
 
Art. 3º - Os membros desta Comissão não serão remunerados 
para a execução das atividades fins desta portaria e, ainda, 
deverão emitir laudo de aprovação das amostras em conformi-
dade com as especificações editalícias, após submetê-las à 
análise visual. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – 
SDHDS, em 01 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL – SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 96/2020 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA – THOMPSON SEGURANÇA LTDA - A 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coor-
denador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso 
de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 228/2019 
e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 
de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17 
e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017. 
CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Pro-
cesso Administrativo nº P958553/2019, que trata do contrato Nº 
30/2019, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Hu-
manos e Desenvolvimento Social - SDHDS e a THOMPSON 
SEGURANÇA LTDA, que tem como objeto a prestação de 
serviços de terceirização de vigilante, especificamente no que 
se refere a fatura de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o 
Parecer Jurídico nº 050209/2020/ASJUR/SDHDS contido no 
Processo Administrativo Nº P958553/2019. CONSIDERANDO 
as disposições da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. 
CONSIDERANDO a comprovada prestação de serviços e a 
boa-fé da contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor 
R$ 24.761,99 (vinte e quarto mil, setecentos e sessenta e um 
reais e noventa e nove centavos), em favor da THOMPSON 
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.978.936/0001-98, 
correndo as despesas por conta da seguinte dotação orçamen-
tária: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
33.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 24.761,99 
 
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 03 de setembro de 2020. 
Igor Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 97/2020 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA – THOMPSON SEGURANÇA LTDA - A 

                            

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