DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER COM CAMPO DE FUTE- BOL – PROJETO ARENINHAS, EM DIVERSOS BAIRROS, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE. – LOTE 01. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJETO: Alteram -se os prazos de vigência e de execução, da seguinte forma: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Prorroga o prazo de vigência por 90 (noventa) dias, com término previsto para 26 de novembro de 2020. PARÁ- GRAFO SEGUNDO: Prorroga -se o prazo de execução por 90 (noventa) dias, com término previsto para 06 de outubro de 2020. LEIA-SE: CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJETO: Alte- ram-se os prazos de vigência e de execução, da seguinte for- ma: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Prorroga o prazo de vigência por 92 (noventa e dois) dias, com término previsto para 26 de novembro de 2020. PARÁGRAFO SEGUNDO: Prorroga -se o prazo de execução por 92 (noventa e dois) dias, com término previsto para 06 de outubro de 2020. Fortaleza, 24 de agosto de 2020. Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº AC00001247/2019, CONCEDIDO A POU- SADA MEGA FORTALEZA EIRELI, ATRAVÉS DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 04 de março de 2020, foi cassado o Alvará de Construção nº AC00001247/2019 concedido em favor de POUSADA MEGA FORTALEZA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 31.419.271/0001-00, uma vez que foram verificadas divergências na documentação anexada para a emissão do referido Alvará, não atendendo às exigências legais. Após notificação para sanar as pendências, o requerente não atendeu a notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a cassação no processo nº 1931/2020- SEUMA, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar nº 10391/2015. SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 91/2020 Cria a Comissão Técnica de Habilitação da Entidade que realizará o Censo da Popula- ção em Situação de Rua no âmbito da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos de Forta- leza e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares Nº 0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017. CONSIDERANDO o Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. CONSIDERANDO o art. 5º, II, da Lei nº 8.404/99, que estabe- lece ser atribuição do CMAS Fortaleza o dever de normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada, no campo da Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XII, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e fiscalizar as execuções orçamentária e financei- ra do Fundo Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 16, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que atribui à Plenária do CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e fiscalizar, em todos os níveis, as ações oriundas das competências do Conselho Municipal de Assis- tência Social, previstas no art. 3º do referido Regimento. RE- SOLVE: Art 1º - Cria a Comissão Técnica de Habilitação da Entidade que realizará o Censo da População em Situação de Rua no âmbito da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos de Fortaleza. Art. 2º - Os membros da comissão técnica acima referenciada são os seguintes: MEMBROS CARGO MATRÍCULA FRANCISCO SÓCRATES COSTA DE ABREU EDUCADOR SOCIAL 12345401 IRACEMA DE OLIVEIRA MACHA- DOS ASSISTENTE SOCIAL 6200802 ELIAS FIGUEIREDO NETO ANALISTA ADM II 71480528315 Art. 3º - Os membros desta Comissão não serão remunerados para a execução das atividades fins desta portaria e, ainda, deverão emitir laudo de aprovação das amostras em conformi- dade com as especificações editalícias, após submetê-las à análise visual. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. GABI- NETE DO SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, em 01 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. *** *** *** PORTARIA SDHDS Nº 96/2020 - RECONHECI- MENTO DE DIVIDA – THOMPSON SEGURANÇA LTDA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE- SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coor- denador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Pro- cesso Administrativo nº P958553/2019, que trata do contrato Nº 30/2019, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Hu- manos e Desenvolvimento Social - SDHDS e a THOMPSON SEGURANÇA LTDA, que tem como objeto a prestação de serviços de terceirização de vigilante, especificamente no que se refere a fatura de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 050209/2020/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administrativo Nº P958553/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor R$ 24.761,99 (vinte e quarto mil, setecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), em favor da THOMPSON SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.978.936/0001-98, correndo as despesas por conta da seguinte dotação orçamen- tária: Unid. Orçamentária Classificação Elemento Fonte Valor 31101 - FMAS 08.244.0211.2027.0001 33.90.92 1.001.0000.00.01 R$ 24.761,99 Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 03 de setembro de 2020. Igor Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. *** *** *** PORTARIA SDHDS Nº 97/2020 - RECONHECI- MENTO DE DIVIDA – THOMPSON SEGURANÇA LTDA - AFechar