DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 50 TIVO AO CONTRATO N° 024/2015, CELEBRADO ENTRE O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE) E A EM- PRESA HAPTECH SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO: As partes acima mencionadas e qualifi- cadas, com fundamento no art. 57 § 4°, da Lei nº 8.666 de 1993, o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2015, con- forme instrução do Processo Administrativo nº P144131/2020, parte integrante deste independentemente de transcrições, RESOLVEM promover alteração no Contrato nº 024/2015. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorroga- ção por excepcionalidade dos serviços prestados pela empresa na forma que esta estabelecido na Cláusula Nona do Contrato nº 024/2015, e ficando o mesmo prorrogado por mais 12 (doze) meses contados a partir da data do término em 27.07.2020 vencendo em 27.07.2021, data na qual findar-se-á o presente, ou até a conclusão do Processo Licitatório n° P842249/2019. DO VALOR CONTRATUAL: O presente Termo Aditivo tem o valor mensal per capta de R$ 4,42 (quatro reais e quarenta e dois centavos), conforme tabela abaixo: QTD/VIDAS VALOR UNITÁRIO VALOR ESTIMADO - MÊS VALOR ESTIMADO - ANO 78.400 R$ 4,42 R$ 346.528,00 R$ 4.158.336,00 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão à seguinte rubrica orçamentária: 18.203.10.126.0001.1005.0014, elemento de despesa 339040, fonte 1.990.0000.00.01 da Aquisição e Implantação de Produ- tos e Serviços de TI. DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais Cláusulas não especificamente modificadas pelas alterações decorrentes deste Quinto Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as Partes, conforme originalmente pactuadas. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de julho de 2020. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE: Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRA- TADO(A): HAPTECH SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA - Representante legal Sr. Gustavo Chaves Barros de Oliveira. VISTO: Luciana Matos Alves. PROCURADORA JURÍDI- CA/IPM - OAB 25656. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 169/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi- dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº P686676/2017 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai- xo identificado, a partir de 15.05.2017 com base na legislação indicada. MATRICULA....: 6808.01. SERVIDOR.....: LUCILVIO GIRAO SALES. REFERÊNCIA...: A1 - 007. CARGO/FUNÇÃO.: 370 - MEDICO DO IJF. LOTAÇÃO......: 0036 - IJF. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 6 DA EC 41/03 - ART. 12, INCISO I ALINEA C, ART. 15, INCISO III, E ART. 67 DA LEI Nº 9103/06, DE 29 DE JUNHO DE 2006; ART. 118 § 3º DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6901/91. ART. 21, PARAGRAFO UNICO DA LEI Nº 9370/08, DE 22.04.2008. ART. 121 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 3.089,19 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR 0100 VENCIMENTO 120 3.089,19 0107 ANUÊNIO 32,00 988,54 0169 GRAT. ESP. ATEND. HOSP. TERC. 40,00 1.235,68 0164 GRAT. TITULAÇÃO ACADEMICA 60,00 1.853,51 0030 GRAT. INC. CMF AP-1 15.315,06 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 22.481,98 GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 4 de setembro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN- DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00185/2020 - O SU- PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa- ções contidas no Processo nº P325447/2018. RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. FRANCISCO NUNES DE MOURA (CPF 21831432315), esposo e dependen- te da segurada falecida deste Instituto, a Sra. MARIA NERI DE ALMEIDA MOURA (CPF 073.306.003-00, Matrícula 4593.01, cargo de Atendente de Serviço de Saúde/A1E - 017, lotada na Secretaria Executiva Regional V), a partir de 24.08.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta- leza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 6.901/91, Decreto 12.019, de 17.04.2006; art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n° 6.901/91. A pensão do viúvo orçou em R$ 1.482,83 (Hum mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) mensais. De- vendo ser pago R$ 296,52 (duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos) referente ao mês de agosto de 2018, conforme cálculo pró-rata. Paridade SIM. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 100 VENCIMENTO 180 912,17 105 INSALUBRIDADE 20 182,43 107 ANUENIO 32 291,89 223 VANTAGEM PESSOAL 96,34 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 1.482,83 Revoga-se o Título de Pensão n° 00264/2018, 10.09.2018, PUBLICADO NO DOM de 28 de setembro de 2018. Registre- se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN- DÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 03 de setembro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0139/2020 – AGEFIS Institui e regulamenta a realiza- ção de atos processuais por vi- deoconferência no âmbito da Corregedoria e dá outras provi- dências. O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS- CALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, no uso das atribui- ções que lhe confere a Lei Complementar nº 190/2014, e tendoFechar