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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292020102900006 6 Nº 208, quinta-feira, 29 de outubro de 2020 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 158-CMDO 12ª RM, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e baseado em decisão proferida no Parecer de Força Executória nº 00111/2020/CONJUDPUAC/PUAC/PGU/AGU, resolve: ANULAR, a Portaria nº 178-CMDO 12ª RM, de 4 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 7 de outubro de 2019, que concedeu ao Cabo Reformado ROBERTO LIRA DE FREITAS (Idt 127.547.313-8 MD/EB e CPF 308.585.852-00) o benefício da Remuneração com base no soldo do Grau Hierárquico Imediato. General-de-Divisão EDSON SKORA ROSTY COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 63 REFM - SSIM.3/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18 em cumprimento de decisão judicial que transitou em julgado em 20 SET 19, no Processo nº 1004377-52.2020.4.01.3000, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre - AC, e determina reformar ex officio o Autor com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa, cujos efeitos financeiros retroagirão desde o momento em que ficou comprovada a incapacidade de exercer qualquer atividade, ou seja, a data do laudo assinado pelo perito judicial: 20/06/2006, assim como ajuda de custo, nos termos da Medida Provisória 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto n. 4.307/2002, incidindo juros de mora a partir do referido laudo no montante de 0,5% ao mês sobre as verbas, resolve: REFORMAR, o ST R/1 PAULO RIBEIRO DA SILVA , Prec/CP 96/1516046, Idt 017.743.252-3 MD/EB, CPF 603.059.677-20, com os proventos de 1º Ten, Adicional Militar de 19% (dezenove por cento), a contar de 20 JUN 06 (data indicada pela Justiça Fe d e r a l para início da vigência), de acordo com o Parecer de Força Executória nº 0119/2020/CONJUDPUAC/PUAC/PGU/AGU, anexo ao Ofício nº 0689/2020/CONJUDPUAC/PUAC/PGU/AGU, de 28 SET 20, com fulcro no inciso II, do art. 106, III do art. 108, alínea a) do § 2º e § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02. Gen Div ANDRÉ LUIZ SILVEIRA PORTARIA Nº 59 REFM - SSIM.3/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere os nºs 1. e 2. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, resolve: REFORMAR, o ST R/1 NILSON MATIAS DE MEDEIROS, Prec/CP 96/1614122, Idt 014.628.813-9 MD/EB, CPF 860.128.357-87, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, com os proventos de 1º Ten, Adicional Militar de 19% (dezenove por cento), com fulcro no art. 104, incisos II do art. 106, V do art. 108, alínea a) do § 2º e § 1º do art. 110, da Lei 6880, de 9 DEZ 1980, com a nova redação dada pela Lei 13.954, de 16 DEZ 19, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e CONCEDER, o benefício do Auxílio Invalidez (AI) de acordo com o inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º, da Lei 11.421, de 21 DEZ 06, observado o art. 78 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02 e o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), com base na Ata de Inspeção de Saúde nº 1694/2020 do M P Gu XVII/1ª RM de 15 JUN 20 e no Parecer Técnico nº 751/2020 da Seç Sau/1ª RM, de 21 NOV 19, homologado em 1º SET 20, em face de ser portador de doença capitulada em Lei, com amparo no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações. Tudo a contar de 15 JUN 20 (data da sessão de inspeção de saúde e reforma do militar), conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 1695/2020 do M P Gu XVII/1ª RM de 15 JUN 20 e o Parecer Técnico nº 752/2020, da Seç Sau/1ª RM, de 10 JUL 20, homologado em 1º SET 20 (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de assistência direta e permanente ao paciente). Gen Div ANDRÉ LUIZ SILVEIRA COMANDO MILITAR DO NORDESTE 7ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 372 - SSIP7/SSAP2.4, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso II do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, incluídos pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR, o 1º Sgt (CPF 027.164.854-61) GUTEMBERG IVAN DA SILVA, a contar de 1° de dezembro de 2020, com os proventos integrais, amparado pelo art. 9º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e pelos art. 12º e 15º da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de assistência direta e permanente ao paciente." Gen Div IVAN FERREIRA NEIVA FILHO PORTARIA Nº 373-SSIP7-SSAP2.1, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 2º da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0804093- 69.2013.4.05.8300, junto ao Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, resolve, resolve: 1- TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 304-DCIPAS/REFM-33.4, de 31 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 24 de agosto de 2018, que reformou, provisoriamente, ALESON GOMES FERREIRA, (CPF 082.251.734-57), na graduação de Cabo, com os proventos integrais calculados com base no soldo de Cabo engajado. 2- REFORMAR, o Cabo (CPF 082.251.734-57) ALESON GOMES FERREIRA, a contar de 31 de maio de 2012, com os proventos integrais calculados com base no soldo de Cabo engajado, de acordo com os incisos II do art 104, II do art. 106, III do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Gen Div IVAN FERREIRA NEIVA FILHO COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 132-SAP.1.1/SSIP/9ª RM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e de acordo com o Art 104, letra a) do inciso II-A do Art 106, inciso V do Art 108 e § 2º do Art 109 e § 1º e alínea c) do § 2º do Art 110, da Lei nº 6.880, de 09 Dez 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1 - REFORMAR, o Cabo (Idt n° 090291867-1 MD-EB, CPF 039.169.861-39) RAFAEL MAGNO BENITEZ ROSA, com os proventos com base no soldo de 3º Sargento, amparado pelos pelos Art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Não necessita ser submetido à nova inspeção de saúde para revisão dos benefícios. 2 - CONCEDER, ao Cabo (Idt n° 090291867-1 MD-EB, CPF 039.169.861-39) RAFAEL MAGNO BENITEZ ROSA, o benefício de remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no § 1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, a contar de 1º de novembro de 2020, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Conceder o benefício do auxílio-invalidez, amparado pelo inciso XV, do Art. 3º, da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e Art. 2º-A, da Lei n° 11.421, incluído pelo Art. 55, da Lei 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 1º de novembro de 2020. Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 1º de novembro de 2020. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão dos benefícios. MARCO AURELIO KÜSTER DE PAULA - Cel Interino COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 489-SSIP/11ª RM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 EB: 64274.034066/2020-18 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 e, tendo em vista o entendimento julgado pelo Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabeleceu que o benefício previsto no art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada, vedando assim, a sua concessão aos militares reformados, resolve: Anular a Portaria nº 044-SSIP/11ª RM, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de março de 2017, que concedeu o benefício de Remuneração com base no soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Capitão Reformado (018644180-4 MD) CARLOS JOSÉ FERNANDES, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SIPP/11). Gen Bda LUIZ GONZAGA VIANA FILHO PORTARIA Nº 490-SSIP/11ª RM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 EB: 64274.034066/2020-18 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 e, tendo em vista o entendimento julgado pelo Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabeleceu que o benefício previsto no art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada, vedando assim, a sua concessão aos militares reformados, resolve: Anular a Portaria nº 195-SSIP/11ª RM, de 15 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 29 de agosto de 2018, que assegurou aos beneficiários do Segundo-Tenente Reformado (042537980-7 MD) ENIR CELEDONIO RODRIGUES, falecido em 9 de dezembro de 2017, que havia sido inativado com os proventos de Primeiro-Tenente, a pensão militar correspondente aos proventos de Capitão, retornando assim, a pensão militar aos beneficiários, correspondente aos proventos de Primeiro-Tenente, tendo em vista que o militar falecido era contribuinte para a pensão militar do mesmo posto. Gen Bda LUIZ GONZAGA VIANA FILHO PORTARIA Nº 491-SSIP/11ª RM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 EB: 64274.034066/2020-18 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 e, tendo em vista o entendimento julgado pelo Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabeleceu que o benefício previsto no art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada, vedando assim, a sua concessão aos militares reformados, resolve: Anular a Portaria nº 1105-DCIP.22, de 19 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 23 de julho de 2007, que concedeu o benefício de Remuneração com base no soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Coronel Reformado (018107060-8 MD) JOSE DE LIMA FILHO, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SIPP/11). Gen Bda LUIZ GONZAGA VIANA FILHO PORTARIA Nº 492-SSIP/11ª RM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 EB: 64274.034066/2020-18 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 e, tendo em vista o entendimento julgado pelo Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabeleceu que o benefício previsto no art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada, vedando assim, a sua concessão aos militares reformados, resolve: Anular a Portaria nº 009-S2-DIP, de 17 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 20 de dezembro de 1996, que assegurou aos beneficiários do Segundo-Tenente Reformado (018311170-7 MD) JOSÉ GARCIA N E T T O, falecido em 14 de março de 1994, que havia sido inativado com os proventos de Primeiro-Tenente, a pensão militar correspondente aos proventos de Capitão, retornando assim, a pensão militar aos beneficiários, correspondente aos proventos de Major, tendo em vista que o militar falecido era contribuinte para a pensão militar de dois postos acima. Gen Bda LUIZ GONZAGA VIANA FILHOFechar