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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292020102900007 7 Nº 208, quinta-feira, 29 de outubro de 2020 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 493-SSIP/11ª RM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 EB: 64274.034066/2020-18 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, de outubro de 2015 e, tendo em vista o entendimento julgado pelo Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabeleceu que o benefício previsto no art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada, vedando assim, a sua concessão aos militares reformados, resolve: Anular a Portaria nº 137-SSIP/11ª RM, de 16 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 7 de julho de 2016, que concedeu o benefício de Remuneração com base no soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Terceiro-Sargento Reformado (020300762-0 MD) LUIZ ANTÔNIO CORREIA, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SIPP/11). Gen Bda LUIZ GONZAGA VIANA FILHO PORTARIA Nº 494-SSIP/11ª RM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 EB: 64274.034066/2020-18 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 e, tendo em vista o entendimento julgado pelo Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabeleceu que o benefício previsto no art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada, vedando assim, a sua concessão aos militares reformados, resolve: Anular a Portaria nº 47-CIPAS.32.7, de 9 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 9 de maio de 2018, que assegurou aos beneficiários do Primeiro-Tenente Reformado (042371100-1 MD) SERVO DE DEUS PAPINI, falecido em 21 de agosto de 2016, que havia sido inativado com os proventos de Capitão, a pensão militar correspondente aos proventos de Major, retornando assim, a pensão militar aos beneficiários, correspondente aos proventos de Tenente-Coronel, tendo em vista que o militar falecido era contribuinte para a pensão militar de dois postos acima. Gen Bda LUIZ GONZAGA VIANA FILHO PORTARIA Nº 495-SSIP/11ª RM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 EB: 64274.034066/2020-18 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 e, tendo em vista o entendimento julgado pelo Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabeleceu que o benefício previsto no art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada, vedando assim, a sua concessão aos militares reformados, resolve: Anular a Portaria nº 413-DIP/REFORMA, de 7 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 9 de abril de 2003, que concedeu o benefício de Remuneração com base no soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Capitão Reformado (018690310-0 MD) NILTON VARGAS BRASIL, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SIPP/11). Gen Bda LUIZ GONZAGA VIANA FILHO PORTARIA Nº 496-SSIP/11ª RM, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 EB: 64274.034066/2020-18 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 e, tendo em vista o entendimento julgado pelo Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabeleceu que o benefício previsto no art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada, vedando assim, a sua concessão aos militares reformados, resolve: Anular a Portaria nº 244-SSIP/11ª RM, de 23 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 26 de outubro de 2018, que assegurou aos beneficiários do Segundo-Sargento Reformado (023445810-7 MD) JOSÉ ALVES DE SOUZA, falecido em 18 de dezembro de 2015, que havia sido inativado com os proventos de Primeiro-Sargento, a pensão militar correspondente aos proventos de Segundo-Tenente, retornando assim, a pensão militar aos beneficiários, correspondente aos proventos de Primeiro-Sargento, tendo em vista que o militar falecido era contribuinte para a pensão militar do mesmo posto. Gen Bda LUIZ GONZAGA VIANA FILHO PORTARIA Nº 497-SSIP/11ª RM, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 EB: 64274.034066/2020-18 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 e, tendo em vista o entendimento julgado pelo Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabeleceu que o benefício previsto no art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada, vedando assim, a sua concessão aos militares reformados, resolve: Anular a Portaria nº 798-S1-DIP, de 21 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2000, que concedeu o benefício de Remuneração com base no soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Subtenente Reformado (060674870-5 MD) ANTONIO SILVA, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SIPP/11). Gen Bda LUIZ GONZAGA VIANA FILHO PORTARIA Nº 498-SSIP/11ª RM, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 EB: 64274.034066/2020-18 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 e, tendo em vista o entendimento julgado pelo Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabeleceu que o benefício previsto no art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada, vedando assim, a sua concessão aos militares reformados, resolve: Anular a Portaria nº 761-DCIPAS.22, de 14 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 16 de maio de 2013, que concedeu o benefício de Remuneração com base no soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Capitão Reformado (034890030-9 MD) EUCLIDES LEAL, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SIPP/11). Gen Bda LUIZ GONZAGA VIANA FILHO PORTARIA Nº 500-SSIP/11ª RM, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 EB: 64609.011606/2020-66 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 e, tendo em vista o entendimento julgado pelo Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabeleceu que o benefício previsto no art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada, vedando assim, a sua concessão aos militares reformados, resolve: Anular a Portaria nº 105-SSIP/11ª RM, de 22 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 30 de maio de 2018, que concedeu o benefício de Remuneração com base no soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Capitão Reformado (018840080-8 MD) DAVID TORRES BRASIL, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SIPP/11). Gen Bda LUIZ GONZAGA VIANA FILHO COMANDO MILITAR DO SUDESTE 2ª REGIÃO MILITAR PORTARIAS SS.1.1/SSIP/2RM, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por meio da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, e de acordo com o Art. 7º de Portaria nº 1.029-Cmt Ex (EB 10-IG-02.002), de 17 AGO 17, resolve: Nº 86 - ANULAR a concessão do benefício da Remuneração com Base no Soldo de Grau Hierárquico Imediato, proventos de General-de-Divisão, referente ao Cel Refm ADRIANO BRITTO VIEIRA, Prec/CP 96/0595322, EB 100548900-8, CPF 093.059.397-91, vinculado ao Cmdo 2ª RM, tornando insubsistente a Portaria nº 208-SS1-SSIP/2RM, de 27 DEZ 18, publicada no DOU nº 008, de 11 JAN 19. Nº 87 - ANULAR a concessão do benefício da Remuneração com Base no Soldo de Grau Hierárquico Imediato, proventos de 2º Tenente, referente ao 1º Sgt Refm ANTONIO BARRETO ROSA, Prec/CP 96/1108570, EB 011991621-1, CPF 068.244.637-87, vinculado ao Cmdo 2ª RM, tornando insubsistente a Portaria nº 128OB-SS1-SSIP/2RM, de 27 SET 17, publicada no DOU nº 187, de 28 SET 17. Nº 88 - ANULAR a concessão do benefício da Remuneração com Base no Soldo de Grau Hierárquico Imediato, proventos de 2º Tenente, referente ao 3º Sgt Refm BRUNA MARIA GUIMARÃES BRITO, Prec/CP 96/1734607, EB 040220635-3, CPF 127.939.667-97, vinculado ao Cmdo 11ª Bda Inf L, tornando insubsistente a Portaria nº 040-SS.1.1/SSIP/2RM, de 10 ABR 19, publicada no DOU nº 71, de 12 ABR 19. Nº 89 - ANULAR a concessão do benefício da Remuneração com Base no Soldo de Grau Hierárquico Imediato, proventos de General-de-Divisão, referente ao Cel Refm JOSÉ LUIZ PEREIRA, Prec/CP 96/1071752, EB 014394421-3, CPF 025.502.107-00, vinculado ao 2º B E Cmb, tornando insubsistente a Portaria nº 124/17-S SEÇ INAT.SSIP/2RM, de 19 SET 17, publicada no DOU nº 182, de 21 SET 17. Nº 90 - ANULAR a concessão do benefício da Remuneração com Base no Soldo de Grau Hierárquico Imediato, proventos de Major, referente ao 1º Ten Refm JOEL DOS SANTOS, Prec/CP 96/0424515, EB 023926750-3, CPF 109.209.278-15, vinculado à 5ª CSM, tornando insubsistente a Portaria nº 105SS-SS1-SSIP/2RM, de 19 SET 17, publicada no DOU nº 182, de 21 SET 17. Gen Div JOÃO CHALELLA JÚNIOR PORTARIAS SS.1.1/SSIP/2RM DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por meio da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, e de acordo com o Art. 7º de Portaria nº 1.029-Cmt Ex (EB 10-IG-02.002), de 17 AGO 17, resolve: Nº 97 - REFORMAR, a contar de 5 MAR 1982, o Cap R1 JOAQUIM JOSÉ DE SANTANA, CPF 122.467.948-20, vinculado ao Cmdo 2ª RM, em virtude de ter atingido a idade-limite de permanência na reserva remunerada, conforme prescrito no inciso II, do Art 104, e a alínea "c", do inciso I, do Art 106, da Lei nº 6.880/80. Nº 98 - REFORMAR, a contar 12 JUL 16, o Cap R1 MÁRIO GEROTTO, CPF 285.800.019-00, vinculado à 6ª CSM, em virtude de ter atingido a idade-limite de permanência na reserva remunerada, conforme prescrito no inciso II, do Art 104, e a alínea "c", do inciso I, do Art 106, da Lei nº 6.880/80. Nº 99 - REFORMAR, a contar de 12 SET 18, o Cap R1 LUÍS CARLOS RODRIGUES DO COUTO, CPF 108.530.901-06, vinculado à 6ª CSM, em virtude de ter atingido a idade-limite de permanência na reserva remunerada, conforme prescrito no inciso II, do Art 104, e a alínea "c", do inciso I, do Art 106, da Lei nº 6.880/80. Nº 100 - REFORMAR, a contar de 25 JUL 18, o Cel R1 JOSÉ ANTÔNIO ZANZARINI, CPF 824.476.088-53, vinculado à 6ª CSM, em virtude de ter atingido a idade- limite de permanência na reserva remunerada, conforme prescrito no inciso II, do Art 104, e a alínea "b", do inciso I, do Art 106, da Lei nº 6.880/80. Nº 101 - REFORMAR, em virtude de ter atingido a idade-limite de permanência na reserva remunerada, conforme prescrito no inciso II, do Art 104, e a alínea "d", do inciso I, do Art 106, da Lei nº 6.880/80, os seguintes militares: - ST R1 JOSÉ ARLINDO DE LIMA GALLOTTI, CPF 484.515.419-68, a contar de 31 OUT 19; e - 3º Sgt R1 DIRCEU ANTUNES DE MORAIS, CPF 747.279.077-04, a contar de 8 ABR 17. Gen Div JOÃO CHALELLA JÚNIOR COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 20.019-SAP.5-SSIP/3RM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 EB: 64292.044610/2020-11 CONCESSÃO DE PENSÃO CIVIL O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército no nº 3 da letra 'f' do Inciso IX do artigo 2º da Portaria do Departamento Geral do Pessoal nº 192, de 1º de outubro de 2015 e, ainda, conforme o Inciso VI do artigo 5º da Portaria do Departamento Geral do Pessoal nº 082, de 23 de abril de 2014, resolve: CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA na condição de cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, no percentual de 100% (cem por cento), cujo amparo é o seguinte: Inciso I, do Art 217, da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e com o Artigo nº 23, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019. A beneficiária era ex-esposa, pensionada do ex-servidor civil BOAVENTURA MACHADO DE LIMA, matrícula SIAPE nº 0.0.062.404, vinculada ao OP/19ºBIMtz, falecido na inatividade, em 5 de agosto de 2020, tendo como referência atual o cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, código 481/014. A pensão ora concedida terá efeito financeiro a partir da data do óbito do instituidor e a beneficiária ficará vinculada ao OP/ 19ºBIMtz. Gen Div RIYUZO IKEDAFechar