DOMFO 30/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22  
 
 
trícula n° 45.789-01, conforme débito remanescente do exercí-
cio anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO, referente ao período de 
01.08.2012 a 31.12.2013, no valor de R$ 24.474,85 (vinte e 
quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e 
cinco centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenha-
do e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10. 
302.0123.2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 
1.2110000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo 
do Município e Encargos Sociais – Atenção Especializada à 
Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 
27 de outubro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -     
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0432/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P979470/2019 e no Parecer nº 
1090/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor PAULO RICARDO RODRIGUES TEIXEIRA, Enfermei-
ro, matrícula nº 64.007-01, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que sejam restituídos valores descon-
tados indevidamente no período de julho de 2019, no valor de 
R$ 152,98 (cento cinquenta e dois reais noventa e oito centa-
vos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a 
seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503. 
0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, 
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e 
Encargos Sociais – Atenção Especializada à Saúde. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 27 de outubro de 
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0433/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P860040/2019 e no Parecer nº 
1096/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
KATHERINE KETLIN SOUZA DA COSTA ROCHA, Técnica em 
Enfermagem, matrícula n° 112.344-01, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento da GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, 
referente ao período de 30.11.2016 a 31.05.2019, no valor de 
R$ 6.185,36 (seis mil cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis 
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e 
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.301.0119. 
2195.0028, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000. 
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município 
e Encargos Sociais – Sede/Regionais. Registre-se, publique-se 
e cumpra-se. Fortaleza – CE, 27 de outubro de 2020. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA   
SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0434/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P764043/2019 e no Parecer nº 
1097/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº. 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
ANA PAULA CARNEIRO SE SOUSA, Técnica em Enferma-
gem, matrícula n° 115.820-01, conforme débito remanescente 
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do 
pagamento da GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, referen-
te ao período de 09.11.2017 a 31.12.2018, no valor de           
R$ 2.964,17 (dois mil novecentos e sessenta e quatro reais e 
dezessete centavos). Art. 2º - O valor supra referido será em-
penhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10. 
301.0119.2195.0048, elemento de despesa 31.90.92, fonte 
1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo 
do Município e Encargos Sociais – PSF/Regionais. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 27 de outubro de 
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 472/2020 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P225513/2020 - Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA PRO-SAÚDE MATERI-
AL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI EPP, INSCRITA NO CNPJ 
SOB O Nº 26.383.168/0001-17. Objeto: CONSTITUI OBJETO 
DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
BIOMÉDICOS (BISTURIS), PARA ATENDER À DEMANDA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA. Fun-
damentação: O presente contrato tem como fundamento o 
Edital do Pregão Eletrônico n° 168/2020 e seus anexos, os 
preceitos do direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 
2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no De-
creto nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 (atualizado com as 
alterações constantes do Decreto Nº 14.398, de 11 de abril de 
2019); Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, 
Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decretos 
Municipais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002, 12.255 de 06 
de setembro de2007, 13.512 de 30 de dezembro de 2014 e do 
Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 publicado 
no D.O.U de 24 de janeiro de 2013 (e suas alterações) e subsi-
diariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
com suas alterações e do disposto no presente Edital e seus 
anexos. Valor: O valor contratual global importa na quantia de 
R$ 68.036,66 (sessenta e oito mil, trinta e seis reais e sessenta 
e seis centavos), sem direito a reajustes. Prazo de Vigência e 
Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é 
de 12 (doze) meses, improrrogável (art. 57, caput, da Lei nº. 
8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-

                            

Fechar