DOMFO 30/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21  
 
 
1083/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor DOGIVAL PINTO FARIAS, Vigia, matrícula n° 17.530-
01, conforme débito remanescente do exercício anterior, para 
que sejam pagos à título de GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE 
DE ATIVIDADES TÉCNICAS no período de 01.02.2019 a 
31.12.2019, no valor de R$ 9.370,74 (nove mil quinhentos e 
trinta e um reais e setenta e quatro centavos). Art. 2º - O valor 
supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação or-
çamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0028, elemento de 
despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remu-
neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – 
Sede/Regionais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Forta-
leza – CE, 23 de outubro de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 0428/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P932393/2019 e no Parecer nº 
1084/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora MAGNA GOMES MAGALHÃES CARDOSO, Psicólo-
ga, matrícula nº 116.976-01, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que sejam restituídos valores descon-
tados indevidamente no período de setembro de 2019, no valor 
de R$ 815,91 (oitocentos e quinze reais noventa e um centa-
vos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a 
seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.301.0119.2195. 
0048, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, 
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e 
Encargos Sociais – PSF/Regionais. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza – CE, 23 de outubro de 2020. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA   
SAÚDE.  
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PORTARIA SMS Nº 429/2020 
PROCESSO SPU Nº P279356/2020 
 
Institui a Comissão de Inventá-
rio dos Bens Patrimoniais loca-
lizados na Sede da Secretaria 
Municipal da Saúde de Fortale-
za - SMS. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 
de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO as informações e 
documentos acostados aos autos do Processo Administrativo 
SPU nº 279356/2020; CONSIDERANDO a indicação dos servi-
dores apresentadas na CI nº 099/2020 (fls. 02) oriundo do 
Setor de Patrimônio e Almoxarifado da SMS; CONSIDERANDO 
os normativos que regulamentam a gestão patrimonial dos 
bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso perma-
nente no âmbito do Poder Executivo Municipal (Decreto Muni-
cipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, 
de 28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro 
de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019). RESOLVE: Art. 1º - 
INSTITUIR a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais 
Móveis da Secretaria Municipal da Saúde – SMS (SEDE), 
composta pelos seguintes membros:  
 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
Hely Pereira Aguiar 
124166-01 
PRESIDENTE 
Luciano Teles Praciano 
96278-01 
MEMBRO 
Rafael Arruda Nobre 
96959-01 
MEMBRO 
Fábio Leite de Araújo 
10116 
MEMBRO 
Hingrid Lopes Marques 
114347-01 
MEMBRO 
Oséias Bezerra Sobrinho 
8062 
MEMBRO 
Lucas Bezerra Carvalhedo Silva 
8683 
MEMBRO 
 
Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a realização de 
ações de levantamento, registro físico e financeiro dos bens 
móveis patrimoniais localizados na Sede da SMS da compe-
tência de 2020, com o objetivo de detectar todas as anomalias 
constantes no patrimônio, verificando a exatidão dos registros 
de controle patrimonial, mediante a realização de levantamen-
tos físicos, bem como a adequação entre os registros patrimo-
niais e contábeis. Art. 3º - Ao final do inventário, a comissão 
emitirá relatórios através dos sistemas eletrônicos, acompa-
nhados das observações anotadas ao longo do processo, in-
formando a situação geral quanto ao controle, a serem envia-
dos à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG, nos termos dos normativos pertinentes à 
matéria. § 1º - A Comissão relacionará os materiais obsoletos, 
em desuso, considerados antiquados ou antieconômicos, a fim 
de que a informação seja encaminhada à SEPOG para proce-
dimento de alienação ou doação. § 2º - No caso do desfazi-
mento de bens por parte do órgão ou entidade municipal e 
concluído o procedimento, deverá ser encaminhada à SEPOG 
solicitação para a respectiva baixa patrimonial; § 3º - Caso 
ocorra discordância entre o estoque físico e o constante no 
sistema eletrônico, deverá ser aberto processo administrativo a 
fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - Não será atribuída 
qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores 
acima indicados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua assinatura e suas disposições destinam-se ao levanta-
mento do inventário dos bens de uso permanente da SEDE DA 
SMS para o ano/competência de 2020. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza, 26 de outubro de 2020. (assinado 
digitalmente) - Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0431/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P521969/2019 e no Parecer nº 
1093/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora ANA CÉLIA CAETANO DE SOUZA, Enfermeira, ma-

                            

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