DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 1083/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên- cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre- to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei- ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do servidor DOGIVAL PINTO FARIAS, Vigia, matrícula n° 17.530- 01, conforme débito remanescente do exercício anterior, para que sejam pagos à título de GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS no período de 01.02.2019 a 31.12.2019, no valor de R$ 9.370,74 (nove mil quinhentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação or- çamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0028, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remu- neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – Sede/Regionais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Forta- leza – CE, 23 de outubro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 0428/2020 - A SECRETÁRIA MU- NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni- cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P932393/2019 e no Parecer nº 1084/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên- cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre- to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei- ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da servidora MAGNA GOMES MAGALHÃES CARDOSO, Psicólo- ga, matrícula nº 116.976-01, conforme débito remanescente do exercício anterior, para que sejam restituídos valores descon- tados indevidamente no período de setembro de 2019, no valor de R$ 815,91 (oitocentos e quinze reais noventa e um centa- vos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.301.0119.2195. 0048, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – PSF/Regionais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 23 de outubro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA SMS Nº 429/2020 PROCESSO SPU Nº P279356/2020 Institui a Comissão de Inventá- rio dos Bens Patrimoniais loca- lizados na Sede da Secretaria Municipal da Saúde de Fortale- za - SMS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO as informações e documentos acostados aos autos do Processo Administrativo SPU nº 279356/2020; CONSIDERANDO a indicação dos servi- dores apresentadas na CI nº 099/2020 (fls. 02) oriundo do Setor de Patrimônio e Almoxarifado da SMS; CONSIDERANDO os normativos que regulamentam a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso perma- nente no âmbito do Poder Executivo Municipal (Decreto Muni- cipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de 28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019). RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria Municipal da Saúde – SMS (SEDE), composta pelos seguintes membros: NOME MATRÍCULA CARGO Hely Pereira Aguiar 124166-01 PRESIDENTE Luciano Teles Praciano 96278-01 MEMBRO Rafael Arruda Nobre 96959-01 MEMBRO Fábio Leite de Araújo 10116 MEMBRO Hingrid Lopes Marques 114347-01 MEMBRO Oséias Bezerra Sobrinho 8062 MEMBRO Lucas Bezerra Carvalhedo Silva 8683 MEMBRO Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a realização de ações de levantamento, registro físico e financeiro dos bens móveis patrimoniais localizados na Sede da SMS da compe- tência de 2020, com o objetivo de detectar todas as anomalias constantes no patrimônio, verificando a exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamen- tos físicos, bem como a adequação entre os registros patrimo- niais e contábeis. Art. 3º - Ao final do inventário, a comissão emitirá relatórios através dos sistemas eletrônicos, acompa- nhados das observações anotadas ao longo do processo, in- formando a situação geral quanto ao controle, a serem envia- dos à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, nos termos dos normativos pertinentes à matéria. § 1º - A Comissão relacionará os materiais obsoletos, em desuso, considerados antiquados ou antieconômicos, a fim de que a informação seja encaminhada à SEPOG para proce- dimento de alienação ou doação. § 2º - No caso do desfazi- mento de bens por parte do órgão ou entidade municipal e concluído o procedimento, deverá ser encaminhada à SEPOG solicitação para a respectiva baixa patrimonial; § 3º - Caso ocorra discordância entre o estoque físico e o constante no sistema eletrônico, deverá ser aberto processo administrativo a fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores acima indicados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e suas disposições destinam-se ao levanta- mento do inventário dos bens de uso permanente da SEDE DA SMS para o ano/competência de 2020. Registre-se, publique- se e cumpra-se. Fortaleza, 26 de outubro de 2020. (assinado digitalmente) - Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 0431/2020 - A SECRETÁRIA MU- NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni- cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P521969/2019 e no Parecer nº 1093/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên- cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre- to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei- ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da servidora ANA CÉLIA CAETANO DE SOUZA, Enfermeira, ma-Fechar