DOMFO 30/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26  
 
 
sob o nº 94.120.821/0001-05, representadas neste ato, respec-
tivamente, por seu Ordenador de Despesas, designado pela 
Secretária Titular através da Portaria nº 66/2020 – SEUMA, o 
Sr. MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, e pelo representante 
legal, GUSTAVO FOLHA NEUTZLING, que tem por objeto a  
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVI-
DUAL (EPI) PARA ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
E COLETA SELETIVA JUNTO A CATADORES DE MATERIAIS 
RECICLÁVEIS COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA/CE, tendo em vista a implementação e ações de comba-
te à transmissão da COVID-19 pelo Plano de Educação Ambi-
ental e Sanitária (PEAS), no âmbito do Projeto Fortaleza Cida-
de Sustentável (FCS). 2. DATA: Fortaleza, 23 de outubro de 
2020. 3. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é oriundo da 
Contratação Direta que consta dos autos do Processo   Admi-
nistrativo nº P218553/2020 - PMF, financiado pelo Projeto For-
taleza Cidade Sustentável – FCS, firmado entre a SEUMA e o 
Banco Mundial, por meio do Acordo de Empréstimo nº 8747-
BR, e tem como fundamento o Regulamento de Aquisições 
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de 
Investimento (“Regulamento de Aquisições”), de agosto de 
2018, c/c o art. 42, § 5º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores, os preceitos do direito público e outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto. 4. 
VALOR: Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 75.550,00 
(setenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais). 5. DOTA-
ÇÃO: As despesas decorrentes da contratação serão proveni-
entes dos recursos: Projeto/Atividade 28101 15 127 0207 1060 
0001, Elemento de Despesa 449030, Fonte de Recursos 1.920. 
0000.00.02, do orçamento da Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente – SEUMA. 6. PRAZO: O prazo de vigência 
deste contrato será até 31/12/2020, contado a partir da data da 
sua publicação. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho, ficando 
este prazo limitado à vigência contratual. Os prazos de vigência 
e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos 
termos do que dispõe o Regulamento de Aquisições para Mu-
tuários de Operações de Financiamento de Projetos de Inves-
timento (“Regulamento de Aquisições”), de agosto de 2018, c/c 
o art. 42, § 5º da Lei Federal nº 8.666/1993. ASSINAM: Mairlon 
Moreira de Souza – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA e Gustavo Folha 
Neutzling – I.R. NEUTZLING & CIA LTDA. VISTO: Helainne 
Oliveira Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA e Mairlon Moreira de Souza – COORDENADOR DA 
SEUMA.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - A   
SECRETÁRIA DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõem 
os itens 6.8 e 6.9, alíneas (c) e (d), do Regulamento de Aquisi-
ções para Mutuários de Operações de Financiamento de Proje-
tos de Investimento, de julho de 2016, revisado em novembro 
de 2017 e em agosto de 2018 (“Regulamento de Aquisições”), 
que tratam do método Contratação Direta, combinado com o 
art. 42, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores; CONSIDERANDO que o Consultor MARCO TULIO 
DE VASCONCELLOS REZENDE, CPF nº 153.178.204-30, 
preenche os requisitos nesta modalidade; RESOLVE: Declarar 
a Contratação Direta do Consultor Individual MARCO TULIO 
DE VASCONCELLOS REZENDE, CPF nº 153.178.204-30, 
referente à prestação de serviços de tradução e revisão de 
textos, documentos de licitação e outros documentos do Proje-
to Fortaleza Cidade Sustentável – FCS, da Língua Portuguesa 
para o idioma Inglês, e do idioma Inglês para a Língua Portu-
guesa, no valor global de R$ 91.450,00 (noventa e um mil qua-
trocentos e cinquenta reais), conforme Processo Administrativo 
nº P247172/2020 – PMF, financiado com recursos oriundos do 
Projeto Fortaleza Cidade Sustentável – FCS, implementado 
pela a SEUMA e o Banco Mundial, por meio do Acordo de 
Empréstimo nº 8747-BR. Fortaleza, 26 de outubro de 2020. 
Assinado digitalmente - Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO: Assinado digi-
talmente - Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA 
DA ASJUR/SEUMA.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 111/2020 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – SILVIA CAVALCANTE FIGUEIREDO 
- A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu 
Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no 
uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 
228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da Instru-
ção Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, que disci-
plina o procedimento para pagamento de valores remanescen-
tes a servidores públicos exonerados e aposentados, e dá 
outras providências. CONSIDERANDO que o direito a ideniza-
ção de férias trata-se de um direito fundamental social assegu-
rado aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconi-
za o art.39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art.116, 
inciso VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI-
DERANDO a interpretação dada pela Procuradoria Geral do 
Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, consoante 
o Parecer nº 35/2014 – PGA (SPU nº P414776/2014), publica-
do no DOM de 12 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o 
Parecer Jurídico/SDHDS nº 011510/2020 e demais informa-
ções contidas nos autos do Processo Administrativo nº 
P970495/2019, cujo objeto é o pagamento de indenização de 
férias não percebidas a servidora comissionada SILVIA      
CAVALCANTE FIGUEIREDO. RESOLVE: Reconhecer a dívida 
no valor de R$ 3.153,96 (três mil cento e cinquenta e três reais 
e noventa e seis centavos), em favor de SILVIA CAVALCANTE 
FIGUEIREDO, matrícula nº 114364-03, correndo as despesas 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.94 
1.001.0000.00.01 R$ 3.153,96 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de outubro de 2020. Igor 
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 114/2020 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – MARTHA REGUEIRA ALVES - A 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu 
Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no 
uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 
228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da Instru-
ção Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, que disci-
plina o procedimento para pagamento de valores remanescen-
tes a servidores públicos exonerados e aposentados, e dá 
outras providências. CONSIDERANDO que o direito a ideniza-
ção de férias trata-se de um direito fundamental social assegu-
rado aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconi-
za o art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art.116, 
inciso VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI-
DERANDO a interpretação dada pela Procuradoria Geral do 

                            

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