DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26 sob o nº 94.120.821/0001-05, representadas neste ato, respec- tivamente, por seu Ordenador de Despesas, designado pela Secretária Titular através da Portaria nº 66/2020 – SEUMA, o Sr. MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, e pelo representante legal, GUSTAVO FOLHA NEUTZLING, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVI- DUAL (EPI) PARA ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E COLETA SELETIVA JUNTO A CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FORTA- LEZA/CE, tendo em vista a implementação e ações de comba- te à transmissão da COVID-19 pelo Plano de Educação Ambi- ental e Sanitária (PEAS), no âmbito do Projeto Fortaleza Cida- de Sustentável (FCS). 2. DATA: Fortaleza, 23 de outubro de 2020. 3. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é oriundo da Contratação Direta que consta dos autos do Processo Admi- nistrativo nº P218553/2020 - PMF, financiado pelo Projeto For- taleza Cidade Sustentável – FCS, firmado entre a SEUMA e o Banco Mundial, por meio do Acordo de Empréstimo nº 8747- BR, e tem como fundamento o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento (“Regulamento de Aquisições”), de agosto de 2018, c/c o art. 42, § 5º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, os preceitos do direito público e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto. 4. VALOR: Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 75.550,00 (setenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais). 5. DOTA- ÇÃO: As despesas decorrentes da contratação serão proveni- entes dos recursos: Projeto/Atividade 28101 15 127 0207 1060 0001, Elemento de Despesa 449030, Fonte de Recursos 1.920. 0000.00.02, do orçamento da Secretaria Municipal de Urbanis- mo e Meio Ambiente – SEUMA. 6. PRAZO: O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2020, contado a partir da data da sua publicação. O prazo de execução do objeto deste contrato é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho, ficando este prazo limitado à vigência contratual. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o Regulamento de Aquisições para Mu- tuários de Operações de Financiamento de Projetos de Inves- timento (“Regulamento de Aquisições”), de agosto de 2018, c/c o art. 42, § 5º da Lei Federal nº 8.666/1993. ASSINAM: Mairlon Moreira de Souza – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA- NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA e Gustavo Folha Neutzling – I.R. NEUTZLING & CIA LTDA. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA e Mairlon Moreira de Souza – COORDENADOR DA SEUMA. *** *** *** TERMO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - A SECRETÁRIA DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõem os itens 6.8 e 6.9, alíneas (c) e (d), do Regulamento de Aquisi- ções para Mutuários de Operações de Financiamento de Proje- tos de Investimento, de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e em agosto de 2018 (“Regulamento de Aquisições”), que tratam do método Contratação Direta, combinado com o art. 42, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO que o Consultor MARCO TULIO DE VASCONCELLOS REZENDE, CPF nº 153.178.204-30, preenche os requisitos nesta modalidade; RESOLVE: Declarar a Contratação Direta do Consultor Individual MARCO TULIO DE VASCONCELLOS REZENDE, CPF nº 153.178.204-30, referente à prestação de serviços de tradução e revisão de textos, documentos de licitação e outros documentos do Proje- to Fortaleza Cidade Sustentável – FCS, da Língua Portuguesa para o idioma Inglês, e do idioma Inglês para a Língua Portu- guesa, no valor global de R$ 91.450,00 (noventa e um mil qua- trocentos e cinquenta reais), conforme Processo Administrativo nº P247172/2020 – PMF, financiado com recursos oriundos do Projeto Fortaleza Cidade Sustentável – FCS, implementado pela a SEUMA e o Banco Mundial, por meio do Acordo de Empréstimo nº 8747-BR. Fortaleza, 26 de outubro de 2020. Assinado digitalmente - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO: Assinado digi- talmente - Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA. SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA SDHDS Nº 111/2020 - RECONHE- CIMENTO DE DÍVIDA – SILVIA CAVALCANTE FIGUEIREDO - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do De- creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni- cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da Instru- ção Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, que disci- plina o procedimento para pagamento de valores remanescen- tes a servidores públicos exonerados e aposentados, e dá outras providências. CONSIDERANDO que o direito a ideniza- ção de férias trata-se de um direito fundamental social assegu- rado aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconi- za o art.39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art.116, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI- DERANDO a interpretação dada pela Procuradoria Geral do Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, consoante o Parecer nº 35/2014 – PGA (SPU nº P414776/2014), publica- do no DOM de 12 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 011510/2020 e demais informa- ções contidas nos autos do Processo Administrativo nº P970495/2019, cujo objeto é o pagamento de indenização de férias não percebidas a servidora comissionada SILVIA CAVALCANTE FIGUEIREDO. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 3.153,96 (três mil cento e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), em favor de SILVIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, matrícula nº 114364-03, correndo as despesas por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte Valor 31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035 3.1.90.94 1.001.0000.00.01 R$ 3.153,96 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis- tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de outubro de 2020. Igor Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO - SE- CRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE- SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. *** *** *** PORTARIA SDHDS Nº 114/2020 - RECONHE- CIMENTO DE DÍVIDA – MARTHA REGUEIRA ALVES - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do De- creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni- cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da Instru- ção Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, que disci- plina o procedimento para pagamento de valores remanescen- tes a servidores públicos exonerados e aposentados, e dá outras providências. CONSIDERANDO que o direito a ideniza- ção de férias trata-se de um direito fundamental social assegu- rado aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconi- za o art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art.116, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI- DERANDO a interpretação dada pela Procuradoria Geral doFechar