DOMFO 30/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27  
 
 
Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, consoante 
o Parecer nº 35/2014 – PGA (SPU nº P414776/2014), publica-
do no DOM de 12 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o 
Parecer Jurídico/SDHDS nº 011610/2020 e demais informa-
ções contidas nos autos do Processo Administrativo nº 
P908846/2019, cujo objeto é o pagamento de indenização de 
férias não percebidas a servidora comissionada MARTHA  
REGUEIRA ALVES. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor 
de R$ 3.949,92 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e 
noventa e dois centavos), em favor de MARTHA REGUEIRA 
ALVES, matrícula nº 114364-03, correndo as despesas por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.94 
1.001.0000.00.01 
R$ 3.949,92 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 16 de outubro de 2020. Igor 
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -    
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 115/2020 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – JOCÉLIA MARIA CUNHA DA SILVA 
- A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu 
Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no 
uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 
228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da Instru-
ção Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, que disci-
plina o procedimento para pagamento de valores remanescen-
tes a servidores públicos exonerados e aposentados, e dá 
outras providências. CONSIDERANDO que o direito a ideniza-
ção de férias trata-se de um direito fundamental social assegu-
rado aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconi-
za o art.39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art.116, 
inciso VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI-
DERANDO a interpretação dada pela Procuradoria Geral do 
Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, consoante 
o Parecer nº 35/2014 – PGA (SPU nº P414776/2014), publica-
do no DOM de 12 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o 
Parecer Jurídico/SDHDS nº 041610/2020 e demais informa-
ções contidas nos autos do Processo Administrativo nº 
P002611/2019, cujo objeto é o pagamento de indenização de 
férias não percebidas a servidora comissionada JOCÉLIA  
MARIA CUNHA DA SILVA. RESOLVE: Reconhecer a dívida no 
valor de R$ 2.727,69 (dois mil setecentos e vinte e sete reais e 
sessenta e nove centavos), em favor de JOCÉLIA MARIA  
CUNHA DA SILVA, matrícula nº 114160-02, correndo as des-
pesas por conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.94 
1.001.0000.00.01 
R$ 2.727,69 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 16 de outubro de 2020. Igor 
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -    
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 116/2020 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – FILOMENA FIRMIANO TEIXEIRA 
NUNES - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HU-
MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio 
de seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDOR-
FER, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO o § 2º do art.4º, da Instru-
ção Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, que disci-
plina o procedimento para pagamento de valores remanescen-
tes a servidores públicos exonerados e aposentados, e dá 
outras providências. CONSIDERANDO que o direito a ideniza-
ção de férias trata-se de um direito fundamental social assegu-
rado aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconi-
za o art.39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art.116, 
inciso VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI-
DERANDO a interpretação dada pela Procuradoria Geral do 
Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, consoante 
o Parecer nº 35/2014 – PGA (SPU nº P414776/2014), Publica-
do no DOM de 12 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o 
Parecer Jurídico/SDHDS nº 010502/2020 e demais informa-
ções contidas nos autos do Processo Administrativo nº 
P899216/2019, cujo objeto é o pagamento de indenização de 
férias não percebidas a servidora comissionada FILOMENA 
FIRMIANO TEIXEIRA NUNES. RESOLVE: Reconhecer a dívi-
da no valor de R$ 3.428,50 (três mil quatrocentos e vinte e oito 
reais e cinquenta centavos), em favor de FILOMENA         
FIRMIANO TEIXEIRA NUNES, matrícula nº 114587-01, cor-
rendo as despesas por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: 
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.94 
1.001.0000.00.01 
R$ 3.428,50 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 16 de outubro de 2020. Igor 
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -    
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 118/2020 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA – FP FAÇANHA EPP - A SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coordenador 
Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso de suas 
atribuições legais e com base na Portaria nº 228/2019 e Porta-
ria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 de feverei-
ro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17 e no 
Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017. CON-
SIDERANDO as informações contidas nos autos do Processo 
Administrativo nº 185721/2020, que trata do Contrato nº 
11/2016, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Hu-
manos e Desenvolvimento Social - SDHDS e a FP FAÇANHA 
EPP, que tem como objeto a aquisição de alimentos, para 
pagamento referente as notas de empenho emitidas em 23 de 
maio de 2018, conforme notas fiscais anexadas ao processo. 
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 021610/2020 ASJUR/ 
SDHDS contido no Processo Administrativo nº P185721/2020. 
CONSIDERANDO as disposições da Lei 4.320/64 e do Decreto 
Federal 93872/86. CONSIDERANDO a comprovada prestação 
de serviços e a boa-fé da contratada. RESOLVE: Reconhecer a 
dívida no valor R$ 141.456,70 (cento e quarenta e um mil qua-
trocentos e vinte cinco reais e setenta centavos). em favor da 
FP FAÇANHA EPP, inscrita no CNPJ nº 07.348.972/0001-10, 
correndo as despesas por conta da seguinte dotação orçamen-
tária: 
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
33.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 141.425,70  
 
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 19 de outubro de 2020. 
Igor Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO - 

                            

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