DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27 Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, consoante o Parecer nº 35/2014 – PGA (SPU nº P414776/2014), publica- do no DOM de 12 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 011610/2020 e demais informa- ções contidas nos autos do Processo Administrativo nº P908846/2019, cujo objeto é o pagamento de indenização de férias não percebidas a servidora comissionada MARTHA REGUEIRA ALVES. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 3.949,92 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), em favor de MARTHA REGUEIRA ALVES, matrícula nº 114364-03, correndo as despesas por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte Valor 31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035 3.1.90.94 1.001.0000.00.01 R$ 3.949,92 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis- tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 16 de outubro de 2020. Igor Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. *** *** *** PORTARIA SDHDS Nº 115/2020 - RECONHE- CIMENTO DE DÍVIDA – JOCÉLIA MARIA CUNHA DA SILVA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do De- creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni- cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da Instru- ção Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, que disci- plina o procedimento para pagamento de valores remanescen- tes a servidores públicos exonerados e aposentados, e dá outras providências. CONSIDERANDO que o direito a ideniza- ção de férias trata-se de um direito fundamental social assegu- rado aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconi- za o art.39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art.116, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI- DERANDO a interpretação dada pela Procuradoria Geral do Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, consoante o Parecer nº 35/2014 – PGA (SPU nº P414776/2014), publica- do no DOM de 12 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 041610/2020 e demais informa- ções contidas nos autos do Processo Administrativo nº P002611/2019, cujo objeto é o pagamento de indenização de férias não percebidas a servidora comissionada JOCÉLIA MARIA CUNHA DA SILVA. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 2.727,69 (dois mil setecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), em favor de JOCÉLIA MARIA CUNHA DA SILVA, matrícula nº 114160-02, correndo as des- pesas por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte Valor 31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035 3.1.90.94 1.001.0000.00.01 R$ 2.727,69 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis- tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 16 de outubro de 2020. Igor Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. *** *** *** PORTARIA SDHDS Nº 116/2020 - RECONHE- CIMENTO DE DÍVIDA – FILOMENA FIRMIANO TEIXEIRA NUNES - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HU- MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDOR- FER, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni- cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO o § 2º do art.4º, da Instru- ção Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, que disci- plina o procedimento para pagamento de valores remanescen- tes a servidores públicos exonerados e aposentados, e dá outras providências. CONSIDERANDO que o direito a ideniza- ção de férias trata-se de um direito fundamental social assegu- rado aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconi- za o art.39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art.116, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI- DERANDO a interpretação dada pela Procuradoria Geral do Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, consoante o Parecer nº 35/2014 – PGA (SPU nº P414776/2014), Publica- do no DOM de 12 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 010502/2020 e demais informa- ções contidas nos autos do Processo Administrativo nº P899216/2019, cujo objeto é o pagamento de indenização de férias não percebidas a servidora comissionada FILOMENA FIRMIANO TEIXEIRA NUNES. RESOLVE: Reconhecer a dívi- da no valor de R$ 3.428,50 (três mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), em favor de FILOMENA FIRMIANO TEIXEIRA NUNES, matrícula nº 114587-01, cor- rendo as despesas por conta da seguinte dotação orçamentá- ria: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte Valor 31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035 3.1.90.94 1.001.0000.00.01 R$ 3.428,50 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis- tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 16 de outubro de 2020. Igor Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. *** *** *** PORTARIA SDHDS Nº 118/2020 - RECONHE- CIMENTO DE DIVIDA – FP FAÇANHA EPP - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI- MENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 228/2019 e Porta- ria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 de feverei- ro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017. CON- SIDERANDO as informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº 185721/2020, que trata do Contrato nº 11/2016, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Hu- manos e Desenvolvimento Social - SDHDS e a FP FAÇANHA EPP, que tem como objeto a aquisição de alimentos, para pagamento referente as notas de empenho emitidas em 23 de maio de 2018, conforme notas fiscais anexadas ao processo. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 021610/2020 ASJUR/ SDHDS contido no Processo Administrativo nº P185721/2020. CONSIDERANDO as disposições da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor R$ 141.456,70 (cento e quarenta e um mil qua- trocentos e vinte cinco reais e setenta centavos). em favor da FP FAÇANHA EPP, inscrita no CNPJ nº 07.348.972/0001-10, correndo as despesas por conta da seguinte dotação orçamen- tária: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte Valor 31901 - FMAS 08.244.0211.2027.0001 33.90.92 1.001.0000.00.01 R$ 141.425,70 Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 19 de outubro de 2020. Igor Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -Fechar