DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50 ensino devidamente reconhecida por órgão público competen- te. 9. Somente serão aceitas declarações com validade de expedição de 90 (noventa) dias, certidões ou certificados das instituições referidas no subitem anterior nos quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação. 10 - Decla- rações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 11 - O mesmo título não será valorado mais de uma vez. 12 - Os certificados expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respei- tando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equipa- ração nos termos do art. 48, § § 2º e 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 13 - Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita para o português através de tradutor juramentado. 14 - Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para a análise de títulos e experiência profissional for diferente do nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser enca- minhado também um comprovante de alteração do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não ser(em) considerado(s). 15 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem conter rasuras nem emendas. 16 - Constatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos comprobatórios apresentados com relação a títulos e experiên- cia profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontua- ção e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído do Concurso. 17 - O candidato que estiver aguardando certifica- dos de cursos concluídos poderá apresentar certidão de con- clusão expedida pela respectiva instituição, de acordo com o disposto no subitem 6.4.10 do Edital nº 22/2020. 18 - Não se- rão computados os títulos e as experiências profissionais que excederem o número de pontos e o tempo máximos previstos no Quadro III do subitem 6.4.2 do Edital nº 22/2020. 19. Não serão analisados os títulos e as experiências profissionais do candidato que não entregar a documentação pertinente com- pleta, de acordo com o previsto no subitem 6.4.5 e nas suas alíneas (Edital nº 22/2020). 20 - Serão desconsiderados os títulos e as experiências profissionais que não preencherem devidamente os requisitos de comprovação ou cuja documen- tação entregue pelo candidato revele que os mesmos são in- conclusos ou que têm alguma inconsistência ou contradição. 21 - Para ser atribuída a pontuação relativa ao tempo de servi- ço e experiência profissional, além dos documentos citados no subitem 6.4.5 e em suas alíneas (Edital nº 22/2020), o candida- to deverá entregar a cópia autenticada em cartório da docu- mentação comprobatória que se enquadra em pelo menos uma das alíneas abaixo, ou apresentar os documentos originais para que as cópias simples sejam conferidas por servidor habi- litado: a) certidões ou declarações originais de órgãos públicos contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, o(a) cargo/emprego/função desempenhado(a) e órgão de lotação, datado e assinado por servidor competente (ou substituto le- gal), além da descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas (se assim considerar conveniente o candidato, neste último caso); b) atos de nomeação/designação, acompanhados necessariamente dos atos de exoneração/dispensa correspon- dentes; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador, bem como de todas as anotações gerais (se assim considerar conveniente o candidato, neste último caso); d) contrato de prestação de serviço, no caso de profissional autônomo/liberal, com firma reconhecida (de am- bos os contratantes) e com a indicação do período (início e fim, se for o caso) e da espécie do serviço realizado, devendo ser obrigatoriamente acompanhada da cópia dos comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), na condição de técnico em higiene dental ou saúde bucal ou de técnico em imobiliza- ção ortopédica, relativamente ao período da prestação do ser- viço. 22 - A certidão e/ou a declaração mencionadas na alínea “a” do item anterior deverão ser emitidas por dirigentes ou colaboradores de órgão de pessoal ou de recursos humanos, por autoridade competente ou por representante legal habilita- do. 23 - O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista (de qualquer espécie), estagiário, pesquisador e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. 24 - Para o cálculo do tempo de experiência profissional não é admitido o cômputo de tempo simultâneo. 25 - Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser anali- sado não se enquadrar nas exigências constantes do subitem 6.4.13 e de suas alíneas (Edital nº 22/2020), ou se o documen- to a ser analisado for referente a atividade laboral não compatí- vel com o cargo objeto do certame, ou se o início ou o término da experiência não estiver no formato dia/mês/ano. 26 - Será considerado como data-limite para a aferição de tempo de experiência profissional a data da autenticação do documento em cartório ou da comprovação pelo servidor competente, especificamente com relação aos contratos de trabalho (regis- trados na CTPS) ou de prestação de serviço ainda vigentes (e, neste último caso, desde que o intervalo não seja superior a quinze dias). No caso de certidão ou declaração original de órgãos públicos, será considerada a data da expedição do referido documento. 27 - A documentação entregue para efeito de pontuação na análise de títulos e experiência profissional (cópias e/ou vias originais da documentação comprobatória das situações descritas no Quadro III do subitem 6.4.2 do Edital nº 22/2020) não será devolvida, em hipótese alguma. 28 - A apro- vação em concurso público deverá ser comprovada exclusiva- mente por meio da apresentação da cópia autenticada ou con- firmada em cartório (ou cópia simples acompanhada do docu- mento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado) da publicação do resultado final do certame ou do ato de nomeação ou contratação, em seu inteiro teor, em Diário Oficial (ou jornal de grande circulação, na hipó- tese de o ente federativo não contar com órgão de imprensa oficial), ou, ainda, por meio de certidão emitida pelo órgão público responsável pela nomeação/contratação, devendo dela constar todas as informações pertinentes (nome do candidato aprovado, nomenclatura do cargo/emprego, classificação, no- me do concurso, número de vagas etc). 29 - Para fins de con- cessão da pontuação prevista para a aprovação em processos seletivos, somente serão considerados os concursos públicos destinados à nomeação ou contratação de servidor para o exercício de cargo ou empregos públicos, não se admitindo, portanto, qualquer outro modo de recrutamento para o preen- chimento de postos de trabalho em instituições públicas e/ou privadas. 30 - O candidato deverá observar todas as medidas de controle sanitário e de distanciamento social exigidas no Edital nº 22/2020, alterado pelos respectivos Aditivos. Fortale- za, 26 de outubro de 2020. Antônio Costa Silva - PRESIDEN- TE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH). PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO IJF ANEXO I AO EDITAL Nº 89/2020 RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA (PRIMEIRA ETAPA) TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL Resultado definitivo na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato, classificação e nota da prova objetiva. INSC. NOME/APROVADO CLASS. NPO 9535972 MARIA DENISE MAIA DE LIMA NEVES 1º 42 9535952 ROSIMEIRE MARIA PEREIRA LIRA 2º 42Fechar