DOMFO 30/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50  
 
 
ensino devidamente reconhecida por órgão público competen-
te. 9. Somente serão aceitas declarações com validade de 
expedição de 90 (noventa) dias, certidões ou certificados das 
instituições referidas no subitem anterior nos quais constem 
todos os dados necessários à sua devida avaliação. 10 - Decla-
rações, certidões ou certificados sem menção de carga horária 
ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 11 - 
O mesmo título não será valorado mais de uma vez. 12 - Os 
certificados expedidos por universidades estrangeiras deverão 
estar revalidados por universidades públicas brasileiras que 
tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respei-
tando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equipa-
ração nos termos do art. 48, § § 2º e 3º da Lei Federal nº 9.394, 
de 20 de dezembro de 1996. 13 - Os documentos expressos 
em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução 
feita para o português através de tradutor juramentado. 14 - Se 
o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para 
a análise de títulos e experiência profissional for diferente do 
nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser enca-
minhado também um comprovante de alteração do nome, sob 
pena de esse(s) documentos(s) não ser(em) considerado(s). 15 
- Os documentos comprobatórios de títulos não podem conter 
rasuras nem emendas. 16 - Constatada, em qualquer tempo, 
irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos 
comprobatórios apresentados com relação a títulos e experiên-
cia profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontua-
ção e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído do 
Concurso. 17 - O candidato que estiver aguardando certifica-
dos de cursos concluídos poderá apresentar certidão de con-
clusão expedida pela respectiva instituição, de acordo com o 
disposto no subitem 6.4.10 do Edital nº 22/2020. 18 - Não se-
rão computados os títulos e as experiências profissionais que 
excederem o número de pontos e o tempo máximos previstos 
no Quadro III do subitem 6.4.2 do Edital nº 22/2020. 19. Não 
serão analisados os títulos e as experiências profissionais do 
candidato que não entregar a documentação pertinente com-
pleta, de acordo com o previsto no subitem 6.4.5 e nas suas 
alíneas (Edital nº 22/2020). 20 - Serão desconsiderados os 
títulos e as experiências profissionais que não preencherem 
devidamente os requisitos de comprovação ou cuja documen-
tação entregue pelo candidato revele que os mesmos são in-
conclusos ou que têm alguma inconsistência ou contradição. 
21 - Para ser atribuída a pontuação relativa ao tempo de servi-
ço e experiência profissional, além dos documentos citados no 
subitem 6.4.5 e em suas alíneas (Edital nº 22/2020), o candida-
to deverá entregar a cópia autenticada em cartório da docu-
mentação comprobatória que se enquadra em pelo menos uma 
das alíneas abaixo, ou apresentar os documentos originais 
para que as cópias simples sejam conferidas por servidor habi-
litado: a) certidões ou declarações originais de órgãos públicos 
contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, o(a) 
cargo/emprego/função desempenhado(a) e órgão de lotação, 
datado e assinado por servidor competente (ou substituto le-
gal), além da descrição da espécie do serviço e das atividades 
realizadas (se assim considerar conveniente o candidato, neste 
último caso); b) atos de nomeação/designação, acompanhados 
necessariamente dos atos de exoneração/dispensa correspon-
dentes; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), 
com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de 
todos os contratos de trabalho que contenham os dados do 
empregado e empregador, bem como de todas as anotações 
gerais (se assim considerar conveniente o candidato, neste 
último caso); d) contrato de prestação de serviço, no caso de 
profissional autônomo/liberal, com firma reconhecida (de am-
bos os contratantes) e com a indicação do período (início e fim, 
se for o caso) e da espécie do serviço realizado, devendo ser 
obrigatoriamente acompanhada da cópia dos comprovantes de 
recolhimento da contribuição previdenciária junto ao INSS 
(Instituto Nacional do Seguro Social), na condição de técnico 
em higiene dental ou saúde bucal ou de técnico em imobiliza-
ção ortopédica, relativamente ao período da prestação do ser-
viço. 22 - A certidão e/ou a declaração mencionadas na alínea 
“a” do item anterior deverão ser emitidas por dirigentes ou 
colaboradores de órgão de pessoal ou de recursos humanos, 
por autoridade competente ou por representante legal habilita-
do. 23 - O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista 
(de qualquer espécie), estagiário, pesquisador e monitor não 
será aceito como tempo de experiência profissional. 24 - Para o 
cálculo do tempo de experiência profissional não é admitido o 
cômputo de tempo simultâneo. 25 - Não será computado o 
tempo de experiência profissional se o documento a ser anali-
sado não se enquadrar nas exigências constantes do subitem 
6.4.13 e de suas alíneas (Edital nº 22/2020), ou se o documen-
to a ser analisado for referente a atividade laboral não compatí-
vel com o cargo objeto do certame, ou se o início ou o término 
da experiência não estiver no formato dia/mês/ano. 26 - Será 
considerado como data-limite para a aferição de tempo de 
experiência profissional a data da autenticação do documento 
em cartório ou da comprovação pelo servidor competente, 
especificamente com relação aos contratos de trabalho (regis-
trados na CTPS) ou de prestação de serviço ainda vigentes (e, 
neste último caso, desde que o intervalo não seja superior a 
quinze dias). No caso de certidão ou declaração original de 
órgãos públicos, será considerada a data da expedição do 
referido documento. 27 - A documentação entregue para efeito 
de pontuação na análise de títulos e experiência profissional 
(cópias e/ou vias originais da documentação comprobatória das 
situações descritas no Quadro III do subitem 6.4.2 do Edital nº 
22/2020) não será devolvida, em hipótese alguma. 28 - A apro-
vação em concurso público deverá ser comprovada exclusiva-
mente por meio da apresentação da cópia autenticada ou con-
firmada em cartório (ou cópia simples acompanhada do docu-
mento original, para fins de confirmação da sua legitimidade 
por servidor habilitado) da publicação do resultado final do 
certame ou do ato de nomeação ou contratação, em seu inteiro 
teor, em Diário Oficial (ou jornal de grande circulação, na hipó-
tese de o ente federativo não contar com órgão de imprensa 
oficial), ou, ainda, por meio de certidão emitida pelo órgão 
público responsável pela nomeação/contratação, devendo dela 
constar todas as informações pertinentes (nome do candidato 
aprovado, nomenclatura do cargo/emprego, classificação, no-
me do concurso, número de vagas etc). 29 - Para fins de con-
cessão da pontuação prevista para a aprovação em processos 
seletivos, somente serão considerados os concursos públicos 
destinados à nomeação ou contratação de servidor para o 
exercício de cargo ou empregos públicos, não se admitindo, 
portanto, qualquer outro modo de recrutamento para o preen-
chimento de postos de trabalho em instituições públicas e/ou 
privadas. 30 - O candidato deverá observar todas as medidas 
de controle sanitário e de distanciamento social exigidas no 
Edital nº 22/2020, alterado pelos respectivos Aditivos. Fortale-
za, 26 de outubro de 2020. Antônio Costa Silva - PRESIDEN-
TE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS (IMPARH). 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE  
NÍVEL MÉDIO DO IJF 
 
ANEXO I AO EDITAL Nº 89/2020 
 
RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA  
OBJETIVA (PRIMEIRA ETAPA) 
 
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 
 
Resultado definitivo na seguinte ordem: número de inscrição, 
nome do candidato, classificação e nota da prova objetiva. 
 
INSC. 
NOME/APROVADO 
CLASS. 
NPO 
9535972 
MARIA DENISE MAIA DE LIMA NEVES 
1º 
42 
9535952 
ROSIMEIRE MARIA PEREIRA LIRA 
2º 
42 

                            

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