DOMFO 30/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56  
 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE  
RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DO IJF 
 
EDITAL Nº 91/2020 
 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH, 
no uso de suas atribuições legais, em atenção às exigências 
previstas no art. 37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988 e 
em conformidade com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Municí-
pio de Fortaleza, com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 
6.794/1990, e com o art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal 
nº 0176/2014, bem como de acordo com o estabelecido no art. 
2º, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0194/2014 e no art. 
2º, VI, do Decreto Municipal nº 14.350 “A/2019, e respeitado o 
disposto na Lei Complementar Municipal nº 0224/2016, na Lei 
Municipal nº 9.370/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
dos servidores municipais Médicos, integrantes do quadro de 
pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei Com-
plementar Municipal nº 0272/2019 e no Edital nº 24/2020, alte-
rado pelo Primeiro, Segundo e Terceiro Aditivos. DIVULGA, no 
Anexo I, o resultado definitivo da primeira etapa do Concurso 
Público para Cargo de Médico, e CONVOCA, de acordo com a 
relação constante do Anexo II, os candidatos aprovados para a 
segunda etapa (análise de títulos e experiência profissional), 
cujo período de recebimento da documentação será nas datas 
indicadas no citado Anexo, no Instituto Municipal de Desenvol-
vimento de Recursos Humanos, situado na Av. João Pessoa, 
5609, Damas, Fortaleza/CE, nos termos do subitem 6.4 do 
instrumento regulador do certame e do cronograma estabeleci-
do no presente instrumento (Anexo II), bem como respeitadas 
as determinações que seguem: 1 - Somente serão analisados 
os currículos dos candidatos aprovados na primeira etapa, 
conforme determinam os subitens 6.2.1.1 e seguintes do Edital 
nº 24/2020, limitados aos quantitativos descritos no seu Anexo I 
e por ordem decrescente de nota. 2 - A referida etapa será 
constituída da análise dos títulos e da experiência profissional, 
de caráter meramente classificatório. Somente serão aceitos os 
títulos, com os respectivos comprovantes, expedidos até a 
data-limite prevista para a sua entrega, observados os limites 
de pontos estabelecidos no Quadro IV do subitem 6.4.2 do 
Edital nº 24/2020. 3 - O candidato ou o seu procurador (de 
posse do instrumento procuratório – público ou particular, cuja 
cópia ficará na posse do IMPARH) deverá entregar, na Diretoria 
de Concursos e Seleções (DICES), na sede do Instituto Muni-
cipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), 
situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, 
na data e no horário previamente definidos no Anexo II do pre-
sente Edital, a documentação abaixo discriminada, a qual será 
recebida em envelope de tamanho A4, fornecido pelo próprio 
candidato, no qual deverá ser colado o formulário de entrega 
da documentação da segunda etapa (“via envelope”) disponibi-
lizado no Anexo IV do Edital nº 24/2020, acompanhada da “via 
candidato”, ambas devidamente preenchidas e assinadas. 4 - 
O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguin-
te documentação: a) formulário padronizado da análise de 
títulos e experiência profissional constante do Anexo V do Edi-
tal nº 24/2020, disponibilizado no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com a opção de especialida-
de do cargo cargo, preenchido sem rasura, datado e assinado; 
b) cópia autenticada em cartório (ou cópia simples acompa-
nhada do documento original, para fins de confirmação da sua 
legitimidade por servidor habilitado) dos documentos compro-
batórios dos títulos e da experiência profissional descritos no 
Quadro IV do subitem 6.4.2 e no formulário padronizado da 
análise de títulos e experiência profissional (Anexo V), ambos 
constantes do Edital nº 24/2020; c) cópia simples do compro-
vante de conclusão do(s) Programa(s) de Residência constan-
te(s) do Anexo I, de acordo com a opção de especialidade do 
cargo cargo; d) cópia autenticada em cartório (ou cópia simples 
acompanhada do documento original, para fins de confirmação 
da sua legitimidade por servidor habilitado) do documento de 
identidade profissional expedida pelo órgão fiscalizador da 
profissão; e) cópia simples do documento oficial de identidade 
original e CPF. 5 - Em nenhuma hipótese será aceita a anexa-
ção ou a substituição de qualquer documento após a sua en-
trega ou fora do período estabelecido para a entrega da docu-
mentação comprobatória de títulos e experiência profissional, 
nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem, correio 
eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subi-
tem 6.4.4 do Edital nº 24/2020. 6 - A procuração prevista no 
subitem 6.4.4 do Edital nº 24/2020 poderá ser formalizada por 
meio de instrumento particular (com firma reconhecida) ou 
público (expedido em cartório competente), devendo ser acom-
panhada da cópia simples do documento de identidade de 
ambos (candidato e procurador). 7 - Para efeito de pontuação 
nesta etapa, não serão avaliados quaisquer documentos com-
probatórios de situações distintas daquelas estabelecidas no 
Quadro IV do subitem 6.4.2 do Edital nº 24/2020, nem aqueles 
remetidos fora do prazo indicado neste Edital. 8 - Os compro-
vantes de conclusão de Programa de Residência deverão ser 
expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reco-
nhecida por órgão público competente. 9 - Somente serão 
aceitos diplomas, declarações com validade de expedição de 
90 (noventa) dias ou certidões ou certificados das instituições 
referidas no subitem anterior nos quais constem todos os da-
dos necessários à sua devida avaliação. 10 - Diplomas, decla-
rações, certidões ou certificados sem menção de carga horária 
ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 11 - 
O mesmo título não será valorado mais de uma vez. 12 - Os 
certificados ou diplomas expedidos por universidades estran-
geiras deverão estar revalidados por universidades públicas 
brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área ou equiva-
lente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocida-
de ou equiparação nos termos do art. 48, § § 2º e 3º da Lei 
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 13 - Os docu-
mentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompa-
nhados de tradução feita para o português através de tradutor 
juramentado. 14 - Se o nome do candidato no(s) documento(s) 
apresentado(s) para a análise de títulos e experiência profissi-
onal for diferente do nome que consta no formulário de inscri-
ção, deverá ser encaminhado também um comprovante de 
alteração do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não 
ser(em) considerado(s). 15 - Os documentos comprobatórios 
de títulos não podem conter rasuras nem emendas. 16 - Cons-
tatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na 
obtenção dos documentos comprobatórios apresentados com 
relação a títulos e experiência profissional, o candidato terá 
anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de 
má-fé, será excluído do Concurso. 17 - O candidato que estiver 
aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos 
poderá apresentar certidão de conclusão expedida pela respec-
tiva instituição, de acordo com o disposto no subitem 6.4.10 do 
Edital nº 24/2020. 18 - Não serão computados os títulos e as 
experiências profissionais que excederem o número de pontos 
e o tempo máximos previstos no Quadro IV do subitem 6.4.2 do 
Edital nº 24/2020. 19 - Não serão analisados os títulos e as 
experiências profissionais do candidato que não entregar a 
documentação pertinente completa, de acordo com o previsto 
no subitem 6.4.5 e nas suas alíneas (Edital nº 24/2020). 20 - 
Serão desconsiderados os títulos e as experiências profissio-
nais que não preencherem devidamente os requisitos de com-
provação ou cuja documentação entregue pelo candidato reve-
le que os mesmos são inconclusos ou que têm alguma incon-
sistência ou contradição. 21 - Para ser atribuída a pontuação 
relativa ao tempo de serviço e experiência profissional, além 
dos documentos citados no subitem 6.4.5 e em suas alíneas 
(Edital nº 24/2020), o candidato deverá entregar a cópia auten-
ticada em cartório da documentação comprobatória que se 
enquadra em pelo menos uma das alíneas abaixo, ou apresen-
tar os documentos originais para que as cópias simples sejam 
conferidas por servidor habilitado: a) certidões ou declarações 

                            

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