DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 57 originais de órgãos públicos contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, o(a) cargo/emprego/função (de acordo com a especialidade) desempenhado(a) e órgão de lotação, datado e assinado por servidor competente (ou substituto le- gal), além da descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas (se assim considerar conveniente o candidato, neste último caso); b) atos de nomeação/designação, acompanhados necessariamente dos atos de exoneração/dispensa correspon- dentes; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador, bem como de todas as anotações gerais (se assim considerar conveniente o candidato, neste último caso); d) contrato de prestação de serviço, no caso de profissional autônomo/liberal, com firma reconhecida (de am- bos os contratantes) e com a indicação do período (início e fim, se for o caso) e da espécie do serviço realizado, devendo ser obrigatoriamente acompanhada da cópia dos comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), na condição de médico na especialidade do cargo escolhida no ato da inscrição, relati- vamente ao período da prestação do serviço. 22 - A certidão e/ou a declaração mencionadas na alínea “a” do item anterior deverão ser emitidas por dirigentes ou colaboradores de órgão de pessoal ou de recursos humanos, por autoridade competen- te ou por representante legal habilitado. 23 - O tempo de servi- ço prestado como voluntário, bolsista (de qualquer espécie), estagiário, pesquisador e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. 24 - Para o cálculo do tempo de experiência profissional não é admitido o cômputo de tempo simultâneo. 25 - Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nas exigências constantes do subitem 6.4.19 e de suas alíneas (Edital nº 24/2020), ou se o documento a ser analisado for referente a atividade laboral não compatível com a especialida- de do cargo objeto do certame, ou se o início ou o término da experiência não estiver no formato dia/mês/ano. 26 - Será considerado como data-limite para a aferição de tempo de experiência profissional a data da autenticação do documento em cartório ou da comprovação pelo servidor competente, especificamente com relação aos contratos de trabalho (regis- trados na CTPS) ou de prestação de serviço ainda vigentes (e, neste último caso, desde que o intervalo não seja superior a quinze dias). No caso de certidão ou declaração original de órgãos públicos, será considerada a data da expedição do referido documento. 27 - A documentação entregue para efeito de pontuação na análise de títulos e experiência profissional (cópias e/ou vias originais da documentação comprobatória das situações descritas no Quadro IV do subitem 6.4.2 do Edital nº 24/2020) não será devolvida, em hipótese alguma. 28 - A apro- vação em concurso público deverá ser comprovada exclusiva- mente por meio da apresentação da cópia autenticada ou con- firmada em cartório (ou cópia simples acompanhada do docu- mento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado) da publicação do resultado final do certame ou do ato de nomeação ou contratação, em seu inteiro teor, em Diário Oficial (ou jornal de grande circulação, na hipó- tese de o ente federativo não contar com órgão de imprensa oficial), ou, ainda, por meio de certidão emitida pelo órgão público responsável pela nomeação/contratação, devendo dela constar todas as informações pertinentes (nome do candidato aprovado, nomenclatura do cargo/emprego – de acordo com a especialidade, classificação, nome do concurso, número de vagas etc). 29 - Para fins de concessão da pontuação prevista para a aprovação em processos seletivos, somente serão con- siderados os concursos públicos destinados à nomeação ou contratação de servidor para o exercício de cargo ou empregos públicos (de acordo com a especialidade), não se admitindo, portanto, qualquer outro modo de recrutamento para o preen- chimento de postos de trabalho em instituições públicas e/ou privadas. 30 - O candidato deverá observar todas as medidas de controle sanitário e de distanciamento social exigidas no Edital nº 24/2020, alterado pelos respectivos Aditivos. Fortale- za, 26 de outubro de 2020. Antônio Costa Silva - PRESIDEN- TE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH). PREFEITURA DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DO IJF ANEXO I AO EDITAL Nº 91/2020 RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA (PRIMEIRA ETAPA) CIRURGIÃO PEDIÁTRICO Resultado definitivo na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato, classificação e nota da prova objetiva. INSC. NOME/APROVADO CLASS. NPO 9539742 CARMEN FRANCISCA SILVA LEITE 1º 55 9553241 LIA MOREIRA PINTO CUNHA 2º 50 9536946 ANA LARISSA BRASIL MESQUITA 3º 46 9551422 JOSE VALMIR MOURA JUNIOR 4º 45 9541438 BARBARA DE OLIVEIRA BRITO SIEBRA 5º 44 9540485 MARIANA MARCONATO MONJE 6º 43 9553073 ALESSANDRA PAMPLONA BOTELHO VENTURINI 7º 43 9542538 LUCAS PAZOLINNI VIANA ROCHA 8º 43 9553545 ANA CAROLINA RODRIGUES DE ANDRADE 9º 42 9556156 JOÃO MARCELO MATOS PEREIRA DE OLIVEIRA 10º 41 9541692 PATRICIA MARIA FIGUEIREDO CRUZ 11º 41 CIRURGIÃO TORÁCICO Resultado definitivo na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato, classificação e nota da prova objetiva. INSC. NOME/APROVADO CLASS. NPO 9535830 ADALBERTO VIEIRA DIAS FILHO 1º 46 9543365 ROBERTO BRUNO LIMA DE MEDEIROS 2º 46 9543275 GUSTAVO TERCEIRO CUNHA 3º 45 9537583 HERBERT FELIX COSTA 4º 45 9553909 ALAN BRENO MOURA PONTES 5º 42 9540609 RAFAEL FERNANDES VIANA DE ARAUJO 6º 41 9555703 HUGO DE AMORIM OLIVEIRA 7º 39 9537133 ALEXANDRE MARCELO RODRIGUES LIMA 8º 38 9544323 FABIO ALERCIO COSTA RODRIGUES 9º 36 9538593 LEONARDO CESAR SILVA OLIVEIRA 10º 35 INTENSIVISTA (120H) Resultado definitivo na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato, classificação e nota da prova objetiva. INSC. NOME/APROVADO CLASS. NPO 9554296 MARTIN FRANCISCO BANDEIRA DE OLIVEIRA 1º 44 9545504 LARISSA SALLES PONTES CARNEIRO 2º 43 9552003 ÉRICA DE CASTRO VIEIRA 3º 42 9555308 DIEGO BASTOS PORTO 4º 41 9552688 FERNANDO JACÓ SILVA MOREIRA 5º 41 9553615 GUILHERME PEIXOTO DOURADO 6º 41 9536602 ERIKA PERDIGAO OGAWA 7º 41 9544008 KLENIO CLECIO LOPES MELO 8º 40 9554318 CAROLINE LUSTOSA DA COSTA VIDAL 9º 39 9541951 RAFAEL CABRAL TEIXEIRA 10º 38 9543675 GEORGIA FABIANA DORIA DO NASCIMENTO 11º 37 9551868 ALINE MENEZES SAMPAIO 12º 36Fechar