DOMFO 30/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 57  
 
 
originais de órgãos públicos contendo o tempo líquido (ano, 
mês e dia) de serviço, o(a) cargo/emprego/função (de acordo 
com a especialidade) desempenhado(a) e órgão de lotação, 
datado e assinado por servidor competente (ou substituto le-
gal), além da descrição da espécie do serviço e das atividades 
realizadas (se assim considerar conveniente o candidato, neste 
último caso); b) atos de nomeação/designação, acompanhados 
necessariamente dos atos de exoneração/dispensa correspon-
dentes; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), 
com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de 
todos os contratos de trabalho que contenham os dados do 
empregado e empregador, bem como de todas as anotações 
gerais (se assim considerar conveniente o candidato, neste 
último caso); d) contrato de prestação de serviço, no caso de 
profissional autônomo/liberal, com firma reconhecida (de am-
bos os contratantes) e com a indicação do período (início e fim, 
se for o caso) e da espécie do serviço realizado, devendo ser 
obrigatoriamente acompanhada da cópia dos comprovantes de 
recolhimento da contribuição previdenciária junto ao INSS 
(Instituto Nacional do Seguro Social), na condição de médico 
na especialidade do cargo escolhida no ato da inscrição, relati-
vamente ao período da prestação do serviço. 22 - A certidão 
e/ou a declaração mencionadas na alínea “a” do item anterior 
deverão ser emitidas por dirigentes ou colaboradores de órgão 
de pessoal ou de recursos humanos, por autoridade competen-
te ou por representante legal habilitado. 23 - O tempo de servi-
ço prestado como voluntário, bolsista (de qualquer espécie), 
estagiário, pesquisador e monitor não será aceito como tempo 
de experiência profissional. 24 - Para o cálculo do tempo de 
experiência profissional não é admitido o cômputo de tempo 
simultâneo. 25 - Não será computado o tempo de experiência 
profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar 
nas exigências constantes do subitem 6.4.19 e de suas alíneas 
(Edital nº 24/2020), ou se o documento a ser analisado for 
referente a atividade laboral não compatível com a especialida-
de do cargo objeto do certame, ou se o início ou o término da 
experiência não estiver no formato dia/mês/ano. 26 - Será 
considerado como data-limite para a aferição de tempo de 
experiência profissional a data da autenticação do documento 
em cartório ou da comprovação pelo servidor competente, 
especificamente com relação aos contratos de trabalho (regis-
trados na CTPS) ou de prestação de serviço ainda vigentes (e, 
neste último caso, desde que o intervalo não seja superior a 
quinze dias). No caso de certidão ou declaração original de 
órgãos públicos, será considerada a data da expedição do 
referido documento. 27 - A documentação entregue para efeito 
de pontuação na análise de títulos e experiência profissional 
(cópias e/ou vias originais da documentação comprobatória das 
situações descritas no Quadro IV do subitem 6.4.2 do Edital nº 
24/2020) não será devolvida, em hipótese alguma. 28 - A apro-
vação em concurso público deverá ser comprovada exclusiva-
mente por meio da apresentação da cópia autenticada ou con-
firmada em cartório (ou cópia simples acompanhada do docu-
mento original, para fins de confirmação da sua legitimidade 
por servidor habilitado) da publicação do resultado final do 
certame ou do ato de nomeação ou contratação, em seu inteiro 
teor, em Diário Oficial (ou jornal de grande circulação, na hipó-
tese de o ente federativo não contar com órgão de imprensa 
oficial), ou, ainda, por meio de certidão emitida pelo órgão 
público responsável pela nomeação/contratação, devendo dela 
constar todas as informações pertinentes (nome do candidato 
aprovado, nomenclatura do cargo/emprego – de acordo com a 
especialidade, classificação, nome do concurso, número de 
vagas etc). 29 - Para fins de concessão da pontuação prevista 
para a aprovação em processos seletivos, somente serão con-
siderados os concursos públicos destinados à nomeação ou 
contratação de servidor para o exercício de cargo ou empregos 
públicos (de acordo com a especialidade), não se admitindo, 
portanto, qualquer outro modo de recrutamento para o preen-
chimento de postos de trabalho em instituições públicas e/ou 
privadas. 30 - O candidato deverá observar todas as medidas 
de controle sanitário e de distanciamento social exigidas no 
Edital nº 24/2020, alterado pelos respectivos Aditivos. Fortale-
za, 26 de outubro de 2020. Antônio Costa Silva - PRESIDEN-
TE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS (IMPARH). 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE  
RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DO IJF 
 
ANEXO I AO EDITAL Nº 91/2020 
 
RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA  
OBJETIVA (PRIMEIRA ETAPA) 
 
CIRURGIÃO PEDIÁTRICO 
 
Resultado definitivo na seguinte ordem: número de inscrição, 
nome do candidato, classificação e nota da prova objetiva. 
 
INSC. 
NOME/APROVADO 
CLASS. 
NPO 
9539742 CARMEN FRANCISCA SILVA LEITE 
1º 
55 
9553241 LIA MOREIRA PINTO CUNHA 
2º 
50 
9536946 ANA LARISSA BRASIL MESQUITA 
3º 
46 
9551422 JOSE VALMIR MOURA JUNIOR 
4º 
45 
9541438 BARBARA DE OLIVEIRA BRITO SIEBRA 
5º 
44 
9540485 MARIANA MARCONATO MONJE 
6º 
43 
9553073 ALESSANDRA 
PAMPLONA 
BOTELHO     
VENTURINI 
 
7º 
 
43 
9542538 LUCAS PAZOLINNI VIANA ROCHA 
8º 
43 
9553545 ANA CAROLINA RODRIGUES DE ANDRADE 
9º 
42 
9556156 JOÃO 
MARCELO 
MATOS 
PEREIRA 
DE   
OLIVEIRA 
 
10º 
 
41 
9541692 PATRICIA MARIA FIGUEIREDO CRUZ 
11º 
41 
 
CIRURGIÃO TORÁCICO 
 
Resultado definitivo na seguinte ordem: número de inscrição, 
nome do candidato, classificação e nota da prova objetiva. 
 
INSC. 
NOME/APROVADO 
CLASS. 
NPO 
9535830 ADALBERTO VIEIRA DIAS FILHO 
1º 
46 
9543365 ROBERTO BRUNO LIMA DE MEDEIROS 
2º 
46 
9543275 GUSTAVO TERCEIRO CUNHA 
3º 
45 
9537583 HERBERT FELIX COSTA 
4º 
45 
9553909 ALAN BRENO MOURA PONTES 
5º 
42 
9540609 RAFAEL FERNANDES VIANA DE ARAUJO 
6º 
41 
9555703 HUGO DE AMORIM OLIVEIRA 
7º 
39 
9537133 ALEXANDRE MARCELO RODRIGUES LIMA 
8º 
38 
9544323 FABIO ALERCIO COSTA RODRIGUES 
9º 
36 
9538593 LEONARDO CESAR SILVA OLIVEIRA 
10º 
35 
 
INTENSIVISTA (120H) 
Resultado definitivo na seguinte ordem: número de inscrição, 
nome do candidato, classificação e nota da prova objetiva. 
 
INSC. 
NOME/APROVADO 
CLASS. 
NPO 
9554296 MARTIN 
FRANCISCO 
BANDEIRA 
DE      
OLIVEIRA 
 
1º 
 
44 
9545504 LARISSA SALLES PONTES CARNEIRO 
2º 
43 
9552003 ÉRICA DE CASTRO VIEIRA 
3º 
42 
9555308 DIEGO BASTOS PORTO 
4º 
41 
9552688 FERNANDO JACÓ SILVA MOREIRA 
5º 
41 
9553615 GUILHERME PEIXOTO DOURADO 
6º 
41 
9536602 ERIKA PERDIGAO OGAWA 
7º 
41 
9544008 KLENIO CLECIO LOPES MELO 
8º 
40 
9554318 CAROLINE LUSTOSA DA COSTA VIDAL 
9º 
39 
9541951 RAFAEL CABRAL TEIXEIRA 
10º 
38 
9543675 GEORGIA 
FABIANA 
DORIA 
DO              
NASCIMENTO 
 
11º 
 
37 
9551868 ALINE MENEZES SAMPAIO 
12º 
36 

                            

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