DOU 03/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
XLIV - Convênio ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as
saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta
para distribuição às vítimas da seca;
XLV - Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os
Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
XLVI - Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998, que concede
isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e
inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela,
realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XLVII - Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998, que concede
isenção do ICMS às operações com preservativos;
XLVIII - Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, que concede isenção
do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços
de saúde;
XLIX - Convênio ICMS 33/99, de 23 de julho de 1999, que autoriza o Estado
de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido
nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil;
L - Convênio ICMS 05/00, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de vacinas e
insumos destinados à sua fabricação, bem como de bens e acessórios de uso exclusivo
em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
LI - Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo,
nos casos e condições que menciona;
LII - Convênio ICMS 63/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os
Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as operações
com leite de cabra;
LIII - Convênio ICMS 74/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza o Estado
do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que
especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO;
LIV - Convênio ICMS 96/00, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os
Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado
regional, exceto Pirarucu;
LV - Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e
o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas
classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
LVI - Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do
ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para
utilização como táxi;
LVII - Convênio ICMS 41/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamento de
monitoramento automático de energia elétrica;
LVIII - Convênio ICMS 49/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do
Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com vacina contra a
tuberculose;
LIX - Convênio ICMS 59/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito presumido nas operações internas com leite
fresco;
LX - Convênio ICMS 116/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os
Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder crédito
presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares;
LXI - Convênio ICMS 117/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado
de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias doadas ao Fundo
Social de Solidariedade do Palácio do Governo do Estado de São Paulo;
LXII - Convênio ICMS 125/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os
Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte
destinadas à exposição pública;
LXIII - Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, que concede
isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
LXIV - Convênio ICMS 11/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado
de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte
de gás natural;
LXV - Convênio ICMS 31/02, de 15 de março de 2002, que autoriza os Estados
da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
LXVI - Convênio ICMS 40/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a
reduzir a base de cálculo;
LXVII - Convênio ICMS 63/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado
de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas importações destinadas a
construção, operação, exploração e conservação em seu território, da FASE-II da estrada
de ferro FERRONORTE;
LXVIII - Convênio ICMS 74/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado
da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à
implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô);
LXIX - Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do
ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração
Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
LXX - Convênio ICMS 117/02, de 20 de setembro de 2002, que autoriza o
Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas importações de soro conservante de
córnea pela Fundação Banco de Olhos de Goiás;
LXXI - Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de
cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou
importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o
PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;
LXXII - Convênio ICMS 150/02, de 13 de dezembro de 2002, que autoriza o
Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa
(multimistura);
LXXIII - Convênio ICMS 02/03, de 17 de janeiro de 2003, que autoriza o Estado
da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
LXXIV - Convênio ICMS 08/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados
do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande
do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a conceder
crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da
moagem ou trituração de garrafa PET;
LXXV - Convênio ICMS 14/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados de
Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na
importação de mercadorias que especifica;
LXXVI - Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre isenção
de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;
LXXVII - Convênio ICMS 22/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de
Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço
Voluntário de Assistência Social (SERVAS);
LXXVIII - Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios
fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e
Agroindustrial do Estado de Roraima;
LXXIX - Convênio ICMS 65/03, de 4 de julho de 2003, que autoriza os Estados
que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de
refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
LXXX - Convênio ICMS 74/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza as
unidades federadas
que menciona
a conceder
crédito presumido
do ICMS
aos
contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
LXXXI - Convênio ICMS 81/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com o produto "dispositivo
simulador de glândula mamária humana feminina";
LXXXII - Convênio ICMS 87/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o
Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo
Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA;
LXXXIII - Convênio ICMS 89/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o
Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com água
dessalinizada;
LXXXIV - Convênio ICMS 90/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza os
Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas
de fibra de sisal efetuadas por estabelecimento produtor;
LXXXV - Convênio ICMS 133/03, de 12 de dezembro de 2003, que autoriza a
concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas por
cooperativas sociais.
LXXXVI - Convênio ICMS 02/04, de 29 de janeiro de 2004, que autoriza o
Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens
doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais e
municipais;
LXXXVII - Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados
que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte
intermunicipal de cargas;
LXXXVIII - Convênio ICMS 13/04, de 2 de abril de 2004, que Autoriza o Estado
do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas
à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR;
LXXXIX - Convênio ICMS 15/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de
Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens
destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG;
XC - Convênio ICMS 44/04, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado do
Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil;
XCI - Convênio ICMS 70/04, de 24 de setembro de 2004, que autoriza o Estado
do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas
operações com bens adquiridos para doação a órgãos e entidades vinculados à
administração pública direta estadual;
XCII - Convênio ICMS 128/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o
Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas internas das mercadorias
médico-hospitalares;
XCIII - Convênio ICMS 137/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o
Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com os produtos comercializados
pelas Cooperativas de Oleiros;
XCIV - Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as
unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de
cálculo do ICMS;
XCV - Convênio ICMS 23/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de
Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel;
XCVI - Convênio ICMS 28/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza os Estados
do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder
isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas
Portuárias do Estado;
XCVII - Convênio ICMS 32/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de
Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, feijão e carne
destinados à instituição filantrópica "Vila São José Bento Cottolengo";
XCVIII - Convênio ICMS 40/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do
Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de
informática 
destinados 
a 
micro 
e 
pequenas 
empresas 
vinculadas 
ao 
Projeto
Empreender;
XCIX - Convênio ICMS 41/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades
federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas
internas de areia, lavada ou não;
C - Convênio ICMS 51/05, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito
Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas
fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
CI - Convênio ICMS 65/05, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado do
Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com
transporte ferroviário;
CII - Convênio ICMS 79/05, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do
ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas
de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
CIII - Convênio ICMS 122/05, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o
Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem,
de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
CIV - Convênio ICMS 130/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o
Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões;
CV - Convênio ICMS 131/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza os
Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas operações internas
com farinha de mandioca não temperada;
CVI - Convênio ICMS 140/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o
Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de
mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo;
CVII - Convênio ICMS 161/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o
Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de cisternas para
captação de água de chuva;
CVIII - Convênio ICMS 170/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o
Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS na importação de óleo diesel nas condições
que especifica;
CIX - Convênio ICMS 03/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do
ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias
das unidades federadas;
CX - Convênio ICMS 09/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do
ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;
CXI - Convênio ICMS 19/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados
de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente ao diferencial
de
alíquotas na
operação
de
entrada de
equipamentos
e
componentes para
o
aproveitamento da energia solar que específica;
CXII - Convênio ICMS 27/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados
que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente
ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais
credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
CXIII - Convênio ICMS 30/06, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do
ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação
do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos
mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de
30 de dezembro de 2004;
CXIV - Convênio ICMS 31/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados
do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas
operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto
de borracha";
CXV - Convênio ICMS 32/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados e
o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para
estrada de ferro;
CXVI - Convênio ICMS 35/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado de
Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações
internas de serviço de transporte ferroviário de cargas;
CXVII - Convênio ICMS 51/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados
do Amapá e do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com
quelônios criados em cativeiro;

                            

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