DOU 03/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
CXVIII - Convênio ICMS 74/06, de 3 de agosto de 2006, que autoriza as
unidades federadas que menciona a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos
fiscais nas operações realizadas por contribuinte que participe de evento promocionais
destinados a promover incremento nas vendas a consumidor final, por meio da concessão
de descontos sobre o preço dos produtos;
CXIX - Convênio ICMS 80/06, de 1º de setembro de 2006, que autoriza o
Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de
energia elétrica;
CXX - Convênio ICMS 82/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado
do Paraná a permitir a compensação de créditos fiscais para abatimento do imposto
incidente nas operações interestaduais com sucata;
CXXI - Convênio ICMS 85/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado
do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais
que especifica;
CXXII - Convênio ICMS 95/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado
do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de materiais escolares e
didáticos;
CXXIII - Convênio ICMS 97/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas
na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias;
CXXIV - Convênio ICMS 113/06, de 6 de outubro de 2006, que dispõe sobre a
concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-
100).
CXXV - Convênio ICMS 133/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas,
aparelhos e equipamentos industrial, bem como suas partes e peças, destinados a integrar
o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural - SENAR;
CXXVI - Convênio ICMS 144/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o
Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a saída interna de mercadorias efetuada pelo
Instituto Nacional do Câncer - INCA;
CXXVII - Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007, que autoriza os
Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na
importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres
humanos, inclusive em programas de acesso expandido;
CXXVIII - Convênio ICMS 10/07, de 30 de março de 2007, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas,
equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão.
CXXIX - Convênio ICMS 23/07, de 30 de março de 2007, que isenta o ICMS na
saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da
administração pública direta, suas autarquias e fundações;
CXXX - Convênio ICMS 57/07, de 5 de junho de 2007, que autoriza o Estado de
São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias
destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRÔ;
CXXXI - Convênio ICMS 65/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS em operações destinadas à fabricação de
aeronaves para exportação;
CXXXII - Convênio ICMS 66/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados
de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina a conceder
créditos presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo
volumétrico de combustíveis;
CXXXIII - Convênio ICMS 89/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza as
unidades
federadas
que
menciona
a conceder
insenção
do
ICMS
incidente
no
fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes
populares integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estado ou
Municípios;
CXXXIV - Convênio ICMS 130/07, de 27 de novembro de 2007, que dispõe
sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou
mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e
gás natural;
CXXXV - Convênio ICMS 04/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza os Estados
do Piauí e do Rio Grande do Norte e São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações
e prestações destinadas às entidades que relaciona;
CXXXVI - Convênio ICMS 05/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado
do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas
às Forças Armadas;
CXXXVII - Convênio ICMS 07/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado
de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas
correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas a Cruz Azul no Brasil;
CXXXVIII - Convênio ICMS 08/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado
de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas
correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas ao Centro de
Recuperação Nova Esperança - CERENE;
CXXXIX - Convênio ICMS 88/08, de 4 de julho de 2008, que autoriza o Estado
do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com sacolas ecológicas
confeccionadas em fibras vegetais pela Associação das Donas de Casa do Estado do
Amazonas;
CXL - Convênio ICMS 134/08, de 5 de dezembro de 20085, que autoriza o
Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual
com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do
Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal;
CXLI - Convênio ICMS 159/08, de 17 de dezembro de 2008, que autoriza os
Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de
Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET);
CXLII - Convênio ICMS 08/09, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do
Piauí a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pela fundação
de apoio à Fundação Universidade Federal do Piauí;
CXLIII - Convênio ICMS 20/09, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do
Maranhão a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e borrachas de
geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para
comunidade de baixa renda;
CXLIV - Convênio ICMS 26/09, de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina
em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por
empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de
comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e
manutenção de aeronaves;
CXLV - Convênio ICMS 34/09, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do
Pará e do Piauí a conceder isenção de ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, na entrada
de bens e mercadorias pela Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA e pela
Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA;
CXLVI - Convênio ICMS 76/09, de 3 de julho de 2009, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de
equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita- detalhe
- MFD para fins de substituição de equipamento sem requisito de MFD;
CXLVII - Convênio ICMS 16/10, de 26 de março de 2010, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS na
operação interna com madeira nas hipóteses que especifica;
CXLVIII - Convênio ICMS 26/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado
de Sergipe a isentar o ICMS devido na operação relativa à aquisição de produtos
agropecuários decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local
da Agricultura Familiar, produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem
ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricionais dos programas
sociais do Estado de Sergipe;
CXLIX - Convênio ICMS 45/10, de 26 de março de 2010, que autoriza as
unidades
federadas
que
especifica
a
conceder isenção
do
ICMS
nas
saídas
de
locomotivas.
CL - Convênio ICMS 47/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos
Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer;
CLI - Convênio ICMS 73/10, de 3 de maio de 2010, que concede isenção do
ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe
A (H1N1);
CLII - Convênio ICMS 89/10, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados a
isentar do ICMS a importação do exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF,
para fins de melhoramento genético, e as saídas internas e interestaduais com
reprodutores de camarão marinho;
CLIII - Convênio ICMS 106/10, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big
Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz";
CLIV - Convênio ICMS 118/10, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados
da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de
cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado
(PTA);
CLV - Convênio ICMS 138/10, de 24 de setembro de 2010, que autoriza os
Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética;
CLVI - Convênio ICMS 73/11, de 15 de julho de 2011, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação
ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de
mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA
2014;
CLVII - Convênio ICMS 98/11, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o
Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria localizada no Estado do Amapá,
nas condições que especifica;
CLVIII - Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, que concede isenção
do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física,
visual, mental ou autista;
CLIX - Convênio ICMS 46/12, de 16 de abril de 2012, que autoriza o Estado de
São Paulo a conceder crédito outorgado e anistia nas aquisições de materiais refratários
por empresas siderúrgicas;
CLX - Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a
instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das
prestações de serviços de telecomunicações;
CLXI - Convênio ICMS 61/12, de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria
da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao
amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo
do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime;
CLXII - Convênio ICMS 91/12, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares,
e dispõe da exclusão dos entes federados que cita, das disposições do Convênio ICMS
09/93;
CLXIII - Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012, que dispõe sobre
a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares,
peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
CLXIV - Convênio ICMS 127/12, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o
Estado de Pernambuco e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações
internas de remessa de suínos para abate;
CLXV - Convênio ICMS 129/12, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza aos
estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias
destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de
Janeiro;
CLXVI - Convênio ICMS 147/12, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o
Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras, decorrentes
de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE no âmbito do
Programa Eletrobrás na Comunidade;
CLXVII - Convênio ICMS 01/13, de 6 de fevereiro de 2013, que autoriza a
concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de
Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);
CLXVIII - Convênio ICMS 24/13, de 5 de abril de 2013, que autoriza os estados
do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder isenção do ICMS
na importação de locomotiva por operador de transporte multimodal de cargas;
CLXIX - Convênio ICMS 27/13, de 5 de abril de 2013, que autoriza o Estado de
Rondônia a conceder isenção do ICMS correspondente à diferença de alíquotas pela
entrada no Estado de geladeiras, a serem doadas pela empresa CENTRAIS ELETRICAS DE
RONDONIA S/A - ELETROBRAS Distribuição Rondônia, no âmbito de seus projetos de
eficiência energética;
CLXX - Convênio ICMS 30/13, de 11 de abril de 2013, que autoriza o Estado de
São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de tesseras para mosaico,
realizadas pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
CLXXI - Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013, que autoriza os Estados
que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão
destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno
porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB, pelo Centro de Abastecimento e Logística do Acre -
CEASA/AC, pelas Centrais de Abastecimento do Pará S.A - CEASA/PA e pelo Centro de
Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE;
CLXXII - Convênio ICMS 58/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado
do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado
de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema
prisional;
CLXXIII - Convênio ICMS 62/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza os Estados
do Paraná e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de produtos que
especifica, resultantes da utilização de pneus inservíveis de caminhões fora-de-estrada;
CLXXIV - Convênio ICMS 82/13, de 26 de julho de 2013, que dispõe sobre a
concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na
importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do
Amapá;
CLXXV - Convênio ICMS 113/13, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o
Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas saídas e importação de equipamentos,
aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, destinadas ao
Instituto Tecnológico SIMEPAR;
CLXXVI - Convênio ICMS 126/13, de 11 de outubro de 2013, que autoriza à
redução a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados
que especifica;
CLXXVII - Convênio ICMS 161/13, de 6 de dezembro de 2013, que autoriza o
Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e
mercadorias destinados à implantação do Metrô Curitibano;
CLXXVIII - Convênio ICMS 17/14, de 21 de março de 2014, que autoriza a
concessão de redução de base de cálculo do ICMS à indústria do segmento de fabricação
de quadros e painéis elétricos e eletrônicos localizada no Estado do Amapá;
CLXXIX - Convênio ICMS 106/14, de 21 de outubro de 2014, que autoriza o
Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias
a serem comercializados na Feira Escandinava;
CLXXX - Convênio ICMS 112/14, de 19 de novembro de 2014, que autoriza o
Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas,
material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia
Energética de Pernambuco - CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e

                            

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