DOU 03/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de
Eficiência Energética - PEE;
CLXXXI - Convênio ICMS 127/14, de 05 de dezembro de 2014, que autoriza o
Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais
com arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede pública de ensino;
CLXXXII - Convênio ICMS 57/15, de 30 de junho de 2015, que autoriza a
concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social;
CLXXXIII - Convênio ICMS 137/15, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o
Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de
alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão -
GCCM;
CLXXXIV - Convênio ICMS 19/16, de 8 de abril de 2016, que autoriza o Estado
de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica
a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência
social, nos termos da Lei (federal) n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
CLXXXV - Convênio ICMS 64/16, de 8 de julho de 2016, que autoriza o Estado
do Espírito Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de
alimentação e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - AC 
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;
CLXXXVI - Convênio ICMS 73/16, de 8 de julho de 2016, que autoriza as
unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas
operações internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV;
CLXXXVII - Convênio ICMS 101/16, de 23 de setembro de 2016, que autoriza a
concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;
CLXXXVIII - Convênio ICMS 04/17, de 8 de fevereiro de 2017, que autoriza o
Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de
Cupom Fiscal Eletrônico CF-e - SAT;
CLXXXIX - Convênio ICMS 09/17, de 8 de fevereiro de 2017, que autoriza o
Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela
Pastoral da Criança;
CXC - Convênio ICMS 100/17, de 29 de setembro de 2017, que autoriza a
concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte
intermunicipal de passageiro;
CXCI - Convênio ICMS 24/18, de 3 de abril de 20148, que Autoriza o Estado de
Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
CXCII - Convênio ICMS 90/18, de 28 de setembro de 2018, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder
redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação
a que se refere;
CXCIII - Convênio ICMS 95/18, de 28 de setembro de 2018, que autoriza os
Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento
de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social;
CXCIV - Convênio ICMS 129/18, de 12 de novembro de 2018, que autoriza o
Estado de Minas Gerais a conceder remissão e anistia de crédito tributário de ICMS inscrito
em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos
estaduais;
CXCV - Convênio ICMS 52/19, de 05 de abril de 2019, que autoriza o Estado do
Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido de ICMS correspondente aos valores
destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual no âmbito do Programa de
Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul -
P 
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CXCVI - Convênio ICMS 65/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do
Amapá a conceder isenção do ICMS nas condições que especifica;
CXCVII - Convênio ICMS 75/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a isentar do ICMS em operações internas com mercadorias ou
bens em doação destinadas a entidades filantrópicas de educação ou de assistência social
e as organizações da sociedade civil.
CXCVIII - Convênio ICMS 76/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado
do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias
efetuadas por contribuintes do imposto cuja receita total de vendas seja doada à entidade
sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual.
CXCIX - Convênio ICMS 77/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor
destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da
administração pública estadual;
CC - Convênio ICMS 78/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor
destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados
pelos órgãos da administração pública estadual;
CCI - Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas
com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de
transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;
CCII - Convênio ICMS 80/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação
de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada por editora de livros
ou empresa jornalística para emprego exclusivo no processo de industrialização de livros,
jornais ou periódicos;
CCIII - Convênio ICMS 81/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do
Pará a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas com pedra, areia, seixo,
barro e brita promovidas pelo extrator;
CCIV - Convênio ICMS 82/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do
Pará a conceder isenção do ICMS incidente na primeira saída interna com ouro, realizadas
por garimpeiros;
CCV - Convênio ICMS 83/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do
Pará a conceder isenção do ICMS incidente na operação interna com madeira em tora,
cavaco, galhada e sapopema, realizada pelo extrator florestal;
CCVI - Convênio ICMS 85/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas
operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular;
CCVII - Convênio ICMS 86/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção e redução de base de cálculo do ICMS
incidente no fornecimento de energia elétrica;
CCVIII - Convênio ICMS 87/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado de
Mato Grosso a não constituir crédito tributário e a não efetuar cobrança ou inscrição de
débito relativo ao ICMS em dívida ativa, nas condições que especifica, quando seu valor for
inferior a 20 (vinte) UPF/MT;
CCIX - Convênio ICMS 89/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder parcelamento do imposto devido por substituição
tributária, relativo às mercadorias existentes em estoque por ocasião da sua inclusão no
regime;
CCX - Convênio ICMS 90/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do
Amapá a conceder isenção do ICMS devido nas operações internas com energia elétrica
destinada a estabelecimento minerador;
CCXI - Convênio ICMS 91/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor
destinado por contribuinte do imposto a projetos de assistência social credenciados pelos
órgãos da administração pública estadual;
CCXII - Convênio ICMS 92/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado de
São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica
que indica;
CCXIII - Convênio ICMS 94/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia,
como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à
Cultura - SIFC - e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura
- FEC - e o Incentivo Fiscal à Cultura - IFC -, entre outros;
CCXIV - Convênio ICMS 103/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado
do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas prestações
interestaduais de serviço de transporte de sal marinho;
CCXV - Convênio ICMS 127/19, de 5 de julho de 2019, que altera o Convênio
ICMS 95/07, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas de geladeiras e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pelas Centrais
Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, bem como do retorno das sucatas aos fabricantes,
no âmbito do Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda;
CCXVI - Convênio ICMS 128/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado
da Bahia a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de placas
testes e soluções diluentes destinados à montagem de Kits diagnósticos para detecção
imuno-rápida de Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, Vírus da Imunodeficiência
Humana - HIV, Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e Leishmaniose;
CCXVII - Convênio ICMS 149/19, de 10 de outubro de 2019, que autoriza a
dispensa de juros e multa moratória do ICMS no pagamento de débitos do sujeito passivo
com a utilização de seus créditos financeiros decorrentes do fornecimento de mercadorias,
realização de obras, e prestação de serviços ao Poder Executivo da unidade federada;
CCXVIII - Convênio ICMS 153/19, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder desconto sobre o saldo devedor do ICMS
como medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações
tributárias;
CCXIX - Convênio ICMS 178/19, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS a contribuinte
excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, nos termos
previstos neste convênio;
CCXX - Convênio ICMS 181/19, de 10 de outubro de 2019, que autoriza a
concessão de isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas
por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal, na forma que especifica;
CCXXI - Convênio ICMS 215/19, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza o
Estado do Amazonas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com
gado bovino destinado ao Estado de Roraima;
CCXXII - Convênio ICMS 218/19, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS
incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas;
CCXXIII - Convênio ICMS 225/19, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente
aos valores recolhidos pelos contribuintes para fundos com destinação de recursos para
segurança pública, administração fazendária, infraestrutura, educação, assistência social e
saúde;
CCXXIV - Convênio ICMS 229/19, de 13 de dezembro de 2019, que altera o
Convênio ICMS 95/07, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS
nas saídas internas de geladeira e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pela
concessionária de energia elétrica, bem como retorno das sucatas aos fabricantes, no
âmbito do Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda;
CCXXV - Convênio ICMS 233/19, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS relativa
à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições interestaduais
destinadas ao ativo imobilizado do estabelecimento que explore as atividades econômicas
que especifica;
CCXXVI - Convênio ICMS 16/20, de 3 de abril de 2020, que autoriza o Estado de
São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com
mercadorias de cobre;
CCXXVII - Convênio ICMS 64/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de
compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no
Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da
Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos
efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral
respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CCXXVIII - Convênio ICMS 66/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações
internas e de importação com mercadorias utilizadas para ao uso no âmbito das medidas
de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da
doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agentes do coronavírus (SARS-CoV-
2), realizadas por órgão da administração pública estadual ou municipal, suas Fundações e
Autarquias.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário
Oficial da União de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Breno
Geovane Caetano Azevedo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Benedito
Paulo de Souza, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro,
Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo
Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin
Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz
Gallo, Mato Grosso do Sul - Lauri Luiz Kener, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa,
Pará - Lourival de Barros Barbalho Junior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho,
Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí -
Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do
Norte - Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia
- Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina - Paulo Eli,
São Paulo - Tomás Bruginski de Paula, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Marco
Antônio da Silva Menezes.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
DESPACHO Nº 82, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Publica Protocolo celebrado entre os Estados e o
Distrito Federal.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse
Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40 desse mesmo
diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis
das unidades federadas
registradas no processo SEI nº 12004.100896/2020-27, e nos demais processos
correlatos, faz publicar o seguinte Protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de
Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal,
que recebeu manifestação favorável na 295ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS,
realizada no dia 22 de outubro de 2020:
PROTOCOLO ICMS Nº 37, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o Protocolo ICMS 86/08, que dispõe sobre a Comissão de Gestão
Fazendária - COGEF e aprova seu Regimento.
Os Estados e Distrito Federal,
neste ato representados pelos seus
respectivos neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Economia,
Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto o disposto nos arts.
102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e
no art. 38, incisos I, II e IV, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária
- CONFAZ, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam
alterados os dispositivos a
seguir indicados
Protocolo ICMS 86/08, de 26 de setembro de 2008, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
I - da cláusula segunda:
a) os incisos I e II do caput:

                            

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