Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020110300428 428 Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE; CLXXXI - Convênio ICMS 127/14, de 05 de dezembro de 2014, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede pública de ensino; CLXXXII - Convênio ICMS 57/15, de 30 de junho de 2015, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social; CLXXXIII - Convênio ICMS 137/15, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão - GCCM; CLXXXIV - Convênio ICMS 19/16, de 8 de abril de 2016, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) n° 12.101, de 27 de novembro de 2009; CLXXXV - Convênio ICMS 64/16, de 8 de julho de 2016, que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - AC AC C I ; CLXXXVI - Convênio ICMS 73/16, de 8 de julho de 2016, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV; CLXXXVII - Convênio ICMS 101/16, de 23 de setembro de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro; CLXXXVIII - Convênio ICMS 04/17, de 8 de fevereiro de 2017, que autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e - SAT; CLXXXIX - Convênio ICMS 09/17, de 8 de fevereiro de 2017, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança; CXC - Convênio ICMS 100/17, de 29 de setembro de 2017, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro; CXCI - Convênio ICMS 24/18, de 3 de abril de 20148, que Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares; CXCII - Convênio ICMS 90/18, de 28 de setembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere; CXCIII - Convênio ICMS 95/18, de 28 de setembro de 2018, que autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social; CXCIV - Convênio ICMS 129/18, de 12 de novembro de 2018, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão e anistia de crédito tributário de ICMS inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos estaduais; CXCV - Convênio ICMS 52/19, de 05 de abril de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido de ICMS correspondente aos valores destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual no âmbito do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - P I S EG / R S ; CXCVI - Convênio ICMS 65/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas condições que especifica; CXCVII - Convênio ICMS 75/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar do ICMS em operações internas com mercadorias ou bens em doação destinadas a entidades filantrópicas de educação ou de assistência social e as organizações da sociedade civil. CXCVIII - Convênio ICMS 76/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias efetuadas por contribuintes do imposto cuja receita total de vendas seja doada à entidade sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual. CXCIX - Convênio ICMS 77/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual; CC - Convênio ICMS 78/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual; CCI - Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal; CCII - Convênio ICMS 80/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada por editora de livros ou empresa jornalística para emprego exclusivo no processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos; CCIII - Convênio ICMS 81/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas com pedra, areia, seixo, barro e brita promovidas pelo extrator; CCIV - Convênio ICMS 82/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS incidente na primeira saída interna com ouro, realizadas por garimpeiros; CCV - Convênio ICMS 83/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS incidente na operação interna com madeira em tora, cavaco, galhada e sapopema, realizada pelo extrator florestal; CCVI - Convênio ICMS 85/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular; CCVII - Convênio ICMS 86/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção e redução de base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica; CCVIII - Convênio ICMS 87/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado de Mato Grosso a não constituir crédito tributário e a não efetuar cobrança ou inscrição de débito relativo ao ICMS em dívida ativa, nas condições que especifica, quando seu valor for inferior a 20 (vinte) UPF/MT; CCIX - Convênio ICMS 89/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às mercadorias existentes em estoque por ocasião da sua inclusão no regime; CCX - Convênio ICMS 90/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS devido nas operações internas com energia elétrica destinada a estabelecimento minerador; CCXI - Convênio ICMS 91/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos de assistência social credenciados pelos órgãos da administração pública estadual; CCXII - Convênio ICMS 92/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica que indica; CCXIII - Convênio ICMS 94/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC - e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura - FEC - e o Incentivo Fiscal à Cultura - IFC -, entre outros; CCXIV - Convênio ICMS 103/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho; CCXV - Convênio ICMS 127/19, de 5 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS 95/07, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, bem como do retorno das sucatas aos fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda; CCXVI - Convênio ICMS 128/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de placas testes e soluções diluentes destinados à montagem de Kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e Leishmaniose; CCXVII - Convênio ICMS 149/19, de 10 de outubro de 2019, que autoriza a dispensa de juros e multa moratória do ICMS no pagamento de débitos do sujeito passivo com a utilização de seus créditos financeiros decorrentes do fornecimento de mercadorias, realização de obras, e prestação de serviços ao Poder Executivo da unidade federada; CCXVIII - Convênio ICMS 153/19, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder desconto sobre o saldo devedor do ICMS como medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações tributárias; CCXIX - Convênio ICMS 178/19, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS a contribuinte excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, nos termos previstos neste convênio; CCXX - Convênio ICMS 181/19, de 10 de outubro de 2019, que autoriza a concessão de isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal, na forma que especifica; CCXXI - Convênio ICMS 215/19, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza o Estado do Amazonas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao Estado de Roraima; CCXXII - Convênio ICMS 218/19, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas; CCXXIII - Convênio ICMS 225/19, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente aos valores recolhidos pelos contribuintes para fundos com destinação de recursos para segurança pública, administração fazendária, infraestrutura, educação, assistência social e saúde; CCXXIV - Convênio ICMS 229/19, de 13 de dezembro de 2019, que altera o Convênio ICMS 95/07, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pela concessionária de energia elétrica, bem como retorno das sucatas aos fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda; CCXXV - Convênio ICMS 233/19, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS relativa à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições interestaduais destinadas ao ativo imobilizado do estabelecimento que explore as atividades econômicas que especifica; CCXXVI - Convênio ICMS 16/20, de 3 de abril de 2020, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre; CCXXVII - Convênio ICMS 64/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); CCXXVIII - Convênio ICMS 66/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações internas e de importação com mercadorias utilizadas para ao uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agentes do coronavírus (SARS-CoV- 2), realizadas por órgão da administração pública estadual ou municipal, suas Fundações e Autarquias. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional. Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Breno Geovane Caetano Azevedo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Benedito Paulo de Souza, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Lauri Luiz Kener, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - Lourival de Barros Barbalho Junior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Tomás Bruginski de Paula, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Marco Antônio da Silva Menezes. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA DESPACHO Nº 82, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 Publica Protocolo celebrado entre os Estados e o Distrito Federal. O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100896/2020-27, e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte Protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestação favorável na 295ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 22 de outubro de 2020: PROTOCOLO ICMS Nº 37, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. Altera o Protocolo ICMS 86/08, que dispõe sobre a Comissão de Gestão Fazendária - COGEF e aprova seu Regimento. Os Estados e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Economia, Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 38, incisos I, II e IV, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados Protocolo ICMS 86/08, de 26 de setembro de 2008, que passam a vigorar com as seguintes redações: I - da cláusula segunda: a) os incisos I e II do caput:Fechar