Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020110300437 437 Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 46205.006187/2016-25, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais do Baixo Jaguaribe, CNPJ 24.688.068/0001-73, nos termos do art. 22, inciso III c/c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47944/2020/ME (11434460), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 19964.111786/2020-81 (SC20763), de interesse do SATEAM - Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Amazonas, CNPJ n.º 38.093.518/0001-90, nos termos do art. 22, inciso I c/c art. 47, da Portaria n.º 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT SEI nº 45679/2020/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 08015.003450/2019-15, de interesse do Sindicato dos Contabilistas de São José do Rio Preto, CNPJ 46.931.127/0001-25, para representação da categoria profissional Liberal dos Contabilistas, do Plano da CNPL, com abrangência intermunicipal e base territorial no Estado de São Paulo: Adolfo, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida d'Oeste, Ariranha, Bady Bassitt, Bálsamo, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dolcinópolis, Elisiário, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, Floreal, Guapiaçu, Guarani d'Oeste, Ibirá, Indiaporã, Ipiguá, Irapuã, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Novo Horizonte, Onda Verde, Orindiúva, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Paranapuã, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Sud Mennucci, Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês e Valentim Gentil, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47940/2020/ME(11434229), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46213.001084/2017-51, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARARIPINA/PE, CNPJ 12.044.841/0001-80, nos termos do inciso I do art. 22 c/c o art. 47 da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT SEI nº 45677/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 08015.003382/2019-94, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Materiais Plásticos e Farmacêuticas de Itatiba, Atibaia, Morungaba, Piracaia, Joanópolis, Pedra Bela, Pinhalzinho, Tuiuti e Vargem, CNPJ 50.125.335/0001-04, nos termos do art. 22, inciso I, combinado com art. 47, da Portaria 17.593/2020. JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS DESPACHOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº 17.593/2020; em cumprimento à Decisão Judicial (11235913), Ação Trabalhista nº 0010495-57.2017.5.15.0037, procedente da Vara do Trabalho de Fernandópolis, TRT da 15ª Região, e com fundamento na NOTA TÉCNICA SEI Nº 47949/2020/ME (11434690), resolve: Suspender o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 46219.013509/2015-52 - SA02718 (11435006), CNPJ: 43.037.597/0001-51, de interesse do APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, nos termos do art. 20, inciso II, da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT 47846/2020/ME (11424076), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46202.004143/2018-52, SC19991, de interesse do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais no Município de Urucará - AM, CNPJ nº 22.141.484/0001-21, para representação da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras pescadores e pescadoras artesanais, aqueles que, ativos ou aposentados, exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com abrangência Municipal e base territorial Município de Urucará no Estado do Amazonas, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47946/2020/ME ( SEI 11434572), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 08015.003134/2019-43, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA CIDADE DE LONDRINA/PR, CNPJ 03.045.493/0001-74, para representação da categoria Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Apucarana, Arapongas, Arapuã, Assaí, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Borrazópolis, Cafeara, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Carlópolis, Centenário do Sul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Cruzmaltina, Curiúva, Faxinal, Figueira, Florestópolis, Guapirama, Guaraci, Ibaiti, Ibiporã, Itambaracá, Ivaiporã, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Japira, Jardim Alegre, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Londrina, Lunardelli, Lupionópolis, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Pinhalão, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rolândia, Sabáudia, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São José da Boa Vista, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamarana, Tomazina, Uraí e Wenceslau Braz, no Estado do Paraná, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47195/2020/ME (SEI 11367741), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 08015.003033/2019-72, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO GRAFICA E DOS SERVICOS GRAFICOS DE BLUMENAU E REGIAO, CNPJ 82.663.535/0001-07, nos termos do artigo 26, inciso I da Portaria nº 501/2019, c/c artigo 22, inciso I e artigo 47 da Portaria n° 17.593/202. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 44884/2020/ME (11136641), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46234.003497/2017-21, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, URBANOS, VIAS INTERNAS E PÚBLICAS DE ALFENAS E REGIÃO, CNPJ n.º 19.107.226/0001-14, nos termos do Art. 22, inciso I c/c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47114/2020/ME (11361280), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46223.006352/2017-10, de interesse do Sindicato dos Profissionais da Educação e Servidores da rede Pública Municipal de Feri Mirim - SINDPROESPEM, CNPJ 14.144.987/0001-22, para representação da categoria dos profissionais da educação e demais integrantes do quadro de servidores da rede pública municipal de Peri mirim, com abrangência municipal e base territorial no Município de Peri Mirim, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47429/2020/ME (SEI 11392281), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46210.002614/2017-16, de interesse do Sindicato Rural de Santo Antônio do Leste, CNPJ n.º 07.672.337/0001-94, para representação da categoria econômica do empresário ou empregador rural, assim entendido aquela pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural, inclusive de agroindústria no que se refere às atividades primárias, e quem proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, nos termos da legislação vigente, explore imóvel rural que lhe absorva toda força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico, com abrangência municipal e base territorial no município de Santo Antônio do Leste no Estado de Mato Grosso, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT SEI nº 45986/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 08000.048244/2019-01, de interesse do SINDICATO DAS EMPRESAS FUNERARIAS E CONGENERES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMILARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 25.570.417/0001-10, nos termos do art. 22, inciso I, combinado com art. 47, da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT SEI nº 47848/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 08015.003492/2019-56, de interesse do SINDIATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE PELOTAS, CNPJ 91.563.114/0001-03, nos termos do art. 22, inciso II, combinado com art. 47, da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT SEI nº 45145/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 08015.004068/2019-29, de interesse do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE CANOAS, CNPJ 90.093.345/0001-20, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria 7.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 45944/2020/ME (11237944), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46318.005362/2017-71, de interesse do SECRASO/NO - SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO NOROESTE DO PARANÁ, CNPJ n.º 27.545.851/0001-76, nos termos do art. 22, inciso I e 47 da Portaria nº 17.593, de 2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT SEI nº 48009/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 08015.003948/2019-88, de interesse do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 90.818.667.0001-99, nos termos do art. 22, inciso II, combinado com art. 47, da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT nº 48134/2020/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46220.001551/2017-53, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, Bordados, Tinturaria, Beneficiamento Têxtil, Couro, Calçados de Nova Trento/SC - SINTRIVESC, CNPJ 26.068.693/0001-48, para representação da categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de confecções de roupas íntimas, de bordados, de embalagens, de blusas e camisa, de malas, de bolsas, valises, de meias, de roupas profissionais, tênis de qualquer material, calçados, tamancos, saltos, formas de paus, oficiais alfaiates, costureiros e trabalhadores nas indústrias de confecção de roupas, acessórios do vestuário, tinturaria, beneficiamento têxtil, guarda chuvas e bengalas, luvas, pele de resguardo, pentes, botões, chapéus, confecções de roupas e chapéus de senhoras, material de segurança e proteção ao trabalho, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Nova Trento/SC, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47817/2020/ME (11422425), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46000.007639/2017-73, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Candiota, CNPJ 28.162.180/0001-27, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria n.º 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47837/2020/ME (11422957), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46213.007896/2018-91, de interesse do SINTRAFE SANTA MARIA DA BOA VISTA-PE - SINDICATO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA MARIA DA BOA VISTA-PE, CNP10.820.764/0001-87J , nos termos do inciso I do art. 22 c/c o art. 47 da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 48170/2020/ME (SEI nº 11455073), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária processo n.º 46208.002614/2018-38, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Rio Verde - SINTMRV, CNPJ n.º 00.951.050/0001-54, para representação da categoria dos trabalhadores com vínculo empregatício nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Acreúna, Aparecida do Rio Doce, Cachoeira Alta, Caçú, Itajá, Itarumã, Maurilândia, Montividiu, Paranaiguara, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, São Simão e Turvelândia, no Estado de Goiás, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47475/2020/ME (11396116), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46213.024884/2018-21, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE GRANITO-PE, CNPJ nº 01.369.092/0001- 44, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economiaFechar