DOU 03/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
46205.006187/2016-25, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Assalariados e
Assalariadas Rurais do Baixo Jaguaribe, CNPJ 24.688.068/0001-73, nos termos do art.
22, inciso III c/c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica
SEI nº 47944/2020/ME (11434460), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º
19964.111786/2020-81 (SC20763), de interesse do SATEAM - Sindicato dos Auxiliares e
Técnicos em Enfermagem do Amazonas, CNPJ n.º 38.093.518/0001-90, nos termos do
art. 22, inciso I c/c art. 47, da Portaria n.º 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT SEI nº
45679/2020/ME,
resolve:
PUBLICAR
o 
pedido
de
alteração
estatutária
n.º
08015.003450/2019-15, de interesse do Sindicato dos Contabilistas de São José do Rio
Preto, CNPJ 46.931.127/0001-25, para representação da categoria profissional Liberal
dos Contabilistas, do Plano da CNPL, com abrangência intermunicipal e base territorial
no Estado de São Paulo: Adolfo, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida
d'Oeste, Ariranha, Bady Bassitt, Bálsamo, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral,
Cosmorama, Dolcinópolis, Elisiário, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, Floreal, Guapiaçu,
Guarani d'Oeste, Ibirá, Indiaporã, Ipiguá, Irapuã, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio,
Macaubal, Macedônia,
Magda, Marinópolis, Mendonça, Meridiano,
Mira Estrela,
Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã,
Nova Aliança, Novo Horizonte, Onda Verde, Orindiúva, Palmares Paulista, Palmeira
d'Oeste, Paranapuã, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia,
Rubinéia, Sales, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita
d'Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São José
do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Sud Mennucci, Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina,
Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês e Valentim Gentil, nos termos dos arts.
14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica
SEI nº 47940/2020/ME(11434229), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º
46213.001084/2017-51, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE ARARIPINA/PE, CNPJ 12.044.841/0001-80, nos termos do inciso I do art.
22 c/c o art. 47 da Portaria nº 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT SEI nº
45677/2020/ME, 
resolve:
ARQUIVAR 
o 
pedido
de 
alteração
estatutária 
n.º
08015.003382/2019-94, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Químicas, Materiais Plásticos e Farmacêuticas de Itatiba, Atibaia, Morungaba, Piracaia,
Joanópolis, Pedra Bela, Pinhalzinho, Tuiuti e Vargem, CNPJ 50.125.335/0001-04, nos
termos do art. 22, inciso I, combinado com art. 47, da Portaria 17.593/2020.
JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS
DESPACHOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na Portaria nº 17.593/2020; em cumprimento à Decisão Judicial
(11235913), Ação Trabalhista nº 0010495-57.2017.5.15.0037, procedente da Vara do
Trabalho de Fernandópolis, TRT da 15ª Região, e com fundamento na NOTA TÉCNICA
SEI Nº 47949/2020/ME (11434690), resolve: Suspender o Processo de Pedido de
Alteração 
Estatutária
nº 
46219.013509/2015-52
- 
SA02718
(11435006), 
CNPJ:
43.037.597/0001-51, de interesse do APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino
Oficial do Estado de São Paulo, nos termos do art. 20, inciso II, da Portaria nº
17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT 47846/2020/ME
(11424076), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46202.004143/2018-52,
SC19991, de interesse do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais no
Município de Urucará - AM, CNPJ nº 22.141.484/0001-21, para representação da
categoria dos trabalhadores e trabalhadoras pescadores e pescadoras artesanais,
aqueles que, ativos ou aposentados, exerçam atividades individualmente ou em regime
de economia familiar, com abrangência Municipal e base territorial Município de
Urucará no Estado do Amazonas, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020,
para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47946/2020/ME ( SEI 11434572), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
n.º 08015.003134/2019-43, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E
FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA CIDADE DE LONDRINA/PR, CNPJ 03.045.493/0001-74, para
representação da categoria Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de
Assistência
Social, 
de
Orientação
e
Formação 
Profissional,
com
abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá,
Apucarana, Arapongas, Arapuã, Assaí, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Bela Vista do
Paraíso, Borrazópolis, Cafeara, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Carlópolis,
Centenário do Sul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Cruzmaltina,
Curiúva, Faxinal, Figueira, Florestópolis, Guapirama, Guaraci, Ibaiti, Ibiporã, Itambaracá,
Ivaiporã, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Japira, Jardim Alegre, Jataizinho,
Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Londrina, Lunardelli,
Lupionópolis, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Miraselva, Nova América da
Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Pinhalão, Pitangueiras, Porecatu, Prado
Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal,
Rio Bom, Rolândia, Sabáudia, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão,
Santa Mariana, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso,
São Jerônimo da Serra, São José da Boa Vista, São Sebastião da Amoreira, Sapopema,
Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamarana, Tomazina, Uraí e Wenceslau Braz,
no Estado do Paraná, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins
de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47195/2020/ME (SEI 11367741), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária
n.º 08015.003033/2019-72, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES DA
INDUSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO GRAFICA E DOS SERVICOS GRAFICOS DE
BLUMENAU E REGIAO, CNPJ 82.663.535/0001-07, nos termos do artigo 26, inciso I da
Portaria nº 501/2019, c/c artigo 22, inciso I e artigo 47 da Portaria n° 17.593/202.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
44884/2020/ME (11136641), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º
46234.003497/2017-21, 
de
interesse 
do
SINDICATO 
DOS
TRABALHADORES 
EM
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, URBANOS, VIAS INTERNAS E PÚBLICAS DE ALFENAS E
REGIÃO, CNPJ n.º 19.107.226/0001-14, nos termos do Art. 22, inciso I c/c art. 47 da
Portaria nº 17.593/2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47114/2020/ME (11361280), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º
46223.006352/2017-10, de interesse do Sindicato dos Profissionais da Educação e
Servidores da
rede Pública
Municipal de
Feri Mirim
- SINDPROESPEM,
CNPJ
14.144.987/0001-22, para representação da categoria dos profissionais da educação e
demais integrantes do quadro de servidores da rede pública municipal de Peri mirim,
com abrangência municipal e base territorial no Município de Peri Mirim, Estado do
Maranhão, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura
do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47429/2020/ME (SEI 11392281), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º
46210.002614/2017-16, de interesse do Sindicato Rural de Santo Antônio do Leste, CNPJ
n.º 07.672.337/0001-94, para representação da categoria econômica do empresário ou
empregador
rural, assim
entendido aquela
pessoa
física ou
jurídica que,
tendo
empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural, inclusive de
agroindústria no que se refere às atividades primárias, e quem proprietário ou não, e
mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, nos termos da legislação
vigente, explore imóvel rural que lhe absorva toda força de trabalho e lhe garanta a
subsistência e progresso social e econômico, com abrangência municipal e base
territorial no município de Santo Antônio do Leste no Estado de Mato Grosso, nos
termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de
30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e
com fundamento na NT SEI nº
45986/2020/ME, 
resolve: 
ARQUIVAR 
o 
pedido
de 
alteração 
estatutária 
n.º
08000.048244/2019-01, de interesse do SINDICATO DAS EMPRESAS FUNERARIAS E
CONGENERES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMILARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
CNPJ 25.570.417/0001-10, nos termos do art. 22, inciso I, combinado com art. 47, da
Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e
com fundamento na NT SEI nº
47848/2020/ME, 
resolve: 
ARQUIVAR 
o 
pedido
de 
alteração 
estatutária 
n.º
08015.003492/2019-56, de
interesse do
SINDIATO DO
COMÉRCIO VAREJISTA
DE
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
E 
DO 
COMÉRCIO 
VAREJISTA 
DE 
SUPERMERCADOS 
E
HIPERMERCADOS DE PELOTAS, CNPJ 91.563.114/0001-03, nos termos do art. 22, inciso
II, combinado com art. 47, da Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e
com fundamento na NT SEI nº
45145/2020/ME, 
resolve: 
ARQUIVAR 
o 
pedido
de 
alteração 
estatutária 
n.º
08015.004068/2019-29,
de
interesse
do SINDICATO
DO
COMÉRCIO
VAREJISTA
DE
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
E 
DO 
COMÉRCIO 
VAREJISTA 
DE 
SUPERMERCADOS 
E
HIPERMERCADOS DE CANOAS, CNPJ 90.093.345/0001-20, nos termos do art. 22, inciso
II, da Portaria 7.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
45944/2020/ME (11237944), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º
46318.005362/2017-71, de interesse do SECRASO/NO - SINDICATO DAS ENTIDADES
CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO
PROFISSIONAL DO NOROESTE DO PARANÁ, CNPJ n.º 27.545.851/0001-76, nos termos do
art. 22, inciso I e 47 da Portaria nº 17.593, de 2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e
com fundamento na NT SEI nº
48009/2020/ME, 
resolve: 
ARQUIVAR 
o 
pedido
de 
alteração 
estatutária 
n.º
08015.003948/2019-88, de interesse do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista
de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 90.818.667.0001-99, nos
termos do art. 22, inciso II, combinado com art. 47, da Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT nº 48134/2020/ME,
resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46220.001551/2017-53, de interesse
do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, Bordados, Tinturaria,
Beneficiamento Têxtil, Couro, Calçados de Nova Trento/SC - SINTRIVESC, CNPJ
26.068.693/0001-48, para representação da categoria profissional dos trabalhadores nas
indústrias de confecções de roupas íntimas, de bordados, de embalagens, de blusas e
camisa, de malas, de bolsas, valises, de meias, de roupas profissionais, tênis de
qualquer material, calçados, tamancos, saltos, formas de paus, oficiais alfaiates,
costureiros e trabalhadores nas indústrias de confecção de roupas, acessórios do
vestuário, tinturaria, beneficiamento têxtil, guarda chuvas e bengalas, luvas, pele de
resguardo, pentes, botões, chapéus, confecções de roupas e chapéus de senhoras,
material de segurança e proteção ao trabalho, com abrangência Municipal e base
territorial no Município de Nova Trento/SC, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria
17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47817/2020/ME (11422425), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º
46000.007639/2017-73, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil,
Montagem e Manutenção Industrial de Candiota, CNPJ 28.162.180/0001-27, nos termos
do art. 22, inciso II, da Portaria n.º 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47837/2020/ME (11422957), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º
46213.007896/2018-91, de interesse do SINTRAFE SANTA MARIA DA BOA VISTA-PE -
SINDICATO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA MARIA DA BOA VISTA-PE,
CNP10.820.764/0001-87J , nos termos do inciso I do art. 22 c/c o art. 47 da Portaria
nº 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
48170/2020/ME (SEI nº 11455073), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
processo n.º 46208.002614/2018-38, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Rio
Verde - SINTMRV, CNPJ n.º 00.951.050/0001-54, para representação da categoria dos
trabalhadores com vínculo empregatício nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de
Acreúna, Aparecida do Rio Doce, Cachoeira Alta, Caçú, Itajá, Itarumã, Maurilândia,
Montividiu, Paranaiguara, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, São Simão e
Turvelândia, no Estado de Goiás, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020,
para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47475/2020/ME (11396116), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º
46213.024884/2018-21,
de
interesse
do SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE GRANITO-PE, CNPJ nº 01.369.092/0001-
44, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não,
exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia

                            

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