Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020110300438 438 Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no Município de Granito, Estado do Pernambuco, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47580/2020/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46212.005937/2017-33 (SC19031), de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de São Sebastião da Amoreira/PR, CNPJ nº 12.151.587/0001-19, para representação da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, conforme dispõe Portaria Ministerial n.° 3.204/1988 e a Lei 12.023/2009, com abrangência no municipal e base territorial no município de São Sebastião da Amoreira no Estado Paraná, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT SEI nº 48155/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 08015.004555/2019-91, de interesse do Sindicato das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento do Estado do Espírito Santo, CNPJ 32.052.221/0001-08, nos termos do art. 22, inciso I, combinado com art. 47, da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT SEI nº 43164/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical nº 46207.003830/2017-20, de interesse do Sindicato das Empresas de Mercearias, Minimercados, Supermercados, Hipermercados e Hortifruti do Estado do Espirito Santo - SINDSUPER/ES, CNPJ 27.810.473/0001-00, nos termos do art. 22, inciso II, combinado com art. 47, da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT 48043/2020/ME (11446377), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46211.001973/2018-19, SC19957, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guiricema/MG, CNPJ nº 21.423.851/0001-17, para representação da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais e hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e os aposentados(as) rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Guiricema no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT SEI nº 45417/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 08015.004029/2019-21, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES DA UNIVERS I DA D E DE PERNAMBUCO, CNPJ 41.227.109/0001-43, nos termos do art. 22, inciso I, combinado com art. 47, da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47164/2020/ME (SEI 11364940), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical, objeto do Processo nº 46214.006799/2018-71, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ACAUÃ - PI , CNPJ 01.469.401/0001-58, para representação da categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de Acauã - PI nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no no Município de Acauã - PI, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47795/2020/ME , resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46202.016623/2016-02, de interesse do Sindicato dos Profissionais Mototaxistas de Manaus-AM - SINDMOTO, CNPJ n.º 21.075.662/0001-09, para representação da categoria do trabalhadores profissionais Mototaxistas na forma da Lei Federal n°. 12.009, de 29 Julho de 2009, com abrangência ESTADUAL e base territorial no Estado de AMAZONAS, no Município de Manaus, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT 47240/2020/ME (SEI 11373097), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 46201.005061/2017- 54 (SA04508), de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Matriz de Camaragibe - STTAR, CNPJ n.º 12.262.614/0001-20, para representação da categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais assalariados e assalariadas, com abrangência no município de Matriz de Camaragibe e base territorial no Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT nº 47938/2020/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 46208.004788/2017-54, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados e Tecnologia da Informação, Serviços de Informática e Profissionais de Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de Goiás, CNPJ 01.486.461/0001-89, para representação da categoria I - Trabalhadores de empresas de processamento de dados, trabalhadores de empresas de reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, serviços de computação de dados e com venda de material didático em tecnologia da informação, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e de hospedagem na internet, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador (softwares) customizáveis, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador (softwares) não customizáveis, tecnologia da informação de dados, nano tecnologia da informação, consultoria em tecnologia da informação de dados, prestadores de serviços em informática e tecnologia da informação, "Lan House", portais de internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, provedores de acesso à internet, que manipulam, processam, organizam, guardam, constroem ou utilizam soluções e equipamentos eletrônicos e computadores, serviços de informática, recarga e remanufaturamento de cartuchos e toners de impressora, casas "softwares", casas de sistemas, birôs, consultoria de sistemas, empresas de segurança digital de internet e sistemas de informática/computadores, empresas de anúncios online, cursos de educação em informática, incluindo digitadores e operadores de documentos e títulos, inclusive compensáveis, sujeito aos sistemas de automação e/ou autenticação, desde que não empregados de estabelecimentos bancários, manutenção de equipamentos de informática, trabalhadores das instituições de tecnologia da informação e processamento de dados, empresas públicas, privadas e sociedades de economia mista, no âmbito Federal, Estadual e empresas de autarquias de tecnologia da informação Municipal, bem como os demais no âmbito Federal, Estadual e Municipal e todos os demais trabalhadores deste ramo de atividade econômica; II - Comércio de informática, aluguel e trabalhadores das instituições de tecnologia da informação e processamento de dados da administração pública direta e indireta, autarquias, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem como os demais trabalhadores deste ramo de atividade econômica. III - Trabalhadores em Processamento de Dados e Consultoria, Assessoria e Treinamento em Informática, Cooperativas de trabalhadores de processamento de Dados e na área de tecnologia da informação, Provedores de Internet, Produtores e Licenciadores de software, Prestadora de Serviços de Informática em Geral, Empresas de Serviços Terceirizados na área de tecnologia da informação no Estado de Goiás, incluindo as médias, pequenas e micro empresas e também as empresas abrangidas pela lei nº 9.317, de 05 de Dezembro de 1996 com a alteração dada pela lei nº 9.732/98 de 11 de Dezembro de 1998, em seu artigo 3º, sejam elas privadas ou de economia mista, e ainda os trabalhadores em empresas que comercializam produtos de informática. com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Goiás, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT SEI nº 48102/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 08015.004534/2019-76, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NO CALÇADO DE DOIS IRMÃOS E MORRO REUTER, CNPJ 89.243.976/0001-07, nos termos do art. 22, inciso I, combinado com art. 47, da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT SEI nº 48068/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 08015.004326/2019-77, de interesse do SINDICATO DAS EMPRESAS DE DESMANCHES DE VEICULOS, COMÉRCIO DE PEÇAS RECUPERADAS E SUCATAS DE MATERIAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS EM GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 60267218000139, nos termos do art. 22, inciso I, combinado com art. 47, da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47966/2020/ME (11436818), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46300.001313/2018-39, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMERCIO DE LUBRIFICANTES , LOJAS DE CONVENIÊNCIAS NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS TERCEIRIZADOS NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, ESTACIONAMENTO, TROCA DE ÓLEO, LAVA JATOS, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS DE DOURADOS/MS E REGIÃO - SINPOSPETRO- DOURADOS/MS E REGIÃO, CNPJ 29.794.793/0001-40, nos termos do art. 22, inciso II c/c art. 47, da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT 32882/2020/ME (9832149), resolve: PUBLICAR o processo de pedido de registro sindical n.º 46211.002951/2015-23 - SC17362, de interesse do Sindicato das Empresas Locadoras de Espaço de Móveis de Artigos ou de Equipamentos do Setor de Entretenimento no Estado de Minas Gerais - SINDFESTAS-MG, CNPJ nº 22.652.760/0001-16, para representação da categoria de Empresas, Microempresas e Estabelecimentos atuantes no segmento de Locação de - Artigos para Festas, incluindo Mobiliário; Vestuário; Fantasias; Vídeo Locadoras; Sinucas e Bilhares; Móveis e Equipamentos de Lazer, Esportes e Diversões Infláveis; Tendas e Coberturas para Eventos; Brinquedos e Jogos; Livros; Móveis e Equipamentos de Parques de Diversão; Equipamentos de Som, Imagem e Iluminação; Aparelhos Eletrônicos; Instrumentos Musicais; Quadras Poliesportivas; Espaço para Eventos; Salão de Festas, com abrangência Estadual e base territorial no Estado Minas Gerais, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS DESPACHOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 34469/2020/ME(10016074), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 46317.000677/2016-51 (SA03234), de interesse do Sindicato dos Professores de Cascavel - SINPRO CASCAVEL, CNPJ 10.515.185/0001-20, nos termos do art. 22, inciso I, c/c o art. 47 da Portaria SEPRT nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47445/2020/ME (11393085), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46240.000893/2018-07, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Pedra do Anta/MG, CNPJ 04.635.032/0001-14, nos termos do art. 22, inciso I, c\c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47605/2020/ME (11407289), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46222.003544/2018-57, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Vigilância Pública do Município de Altamira - Pará - SINTEVPA, inscrição no CNPJ n° 29.233.811/0001-14, nos termos do art. 22, inciso I c/c art. 47 da Portaria n° 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47662/2020/ME (11411438), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46213.005598/2018-66, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DE INAJÁ -STTA, CNPJ 27.167.403/0001-86, para representação da categoria dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, com abrangência Municipal e base territorial em Inajá no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 46793/2020/ME(sei 11326863), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46784.001533/2017-96, de interesse do SERMUF - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Rio Preto/BA, CNPJ n.º 10.435.801/0001-33, nos termos do art. art. 22, inciso I e 47 da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT SEI 48138/2020/ME), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46205.006068/2018-34, de interesse do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado do Ceará - SIMEC-CE, CNPJ 29.735.109/0001-59, nos termos do art. 22, inciso II combinado com o art. 47 da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 48023/2020/ME 11444388, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46224.005526/2016-28, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Vieirópolis - PB, CNPJ 02.840.485/0001-57, para representação da categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, ativos e aposentados. São considerados não proprietários, os trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares que trabalhem em terras de terceiros, naFechar