DOU 03/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no Município de Granito,
Estado do Pernambuco, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins
de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47580/2020/ME, 
resolve: 
PUBLICAR
o 
pedido 
de 
registro
sindical 
n.º
46212.005937/2017-33 (SC19031), de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na
Movimentação de Mercadorias em Geral de São Sebastião da Amoreira/PR, CNPJ nº
12.151.587/0001-19, para representação da Categoria Profissional Diferenciada dos
Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, conforme dispõe Portaria
Ministerial n.° 3.204/1988 e a Lei 12.023/2009, com abrangência no municipal e base
territorial no município de São Sebastião da Amoreira no Estado Paraná, nos termos dos
arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e
com fundamento na NT SEI nº
48155/2020/ME,
resolve: 
ARQUIVAR
o
pedido
de 
registro
sindical
n.º
08015.004555/2019-91, de interesse do Sindicato
das Sociedades de Crédito,
Financiamento e Investimento do Estado do Espírito Santo, CNPJ 32.052.221/0001-08,
nos termos do art. 22, inciso I, combinado com art. 47, da Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e
com fundamento na NT SEI nº
43164/2020/ME, 
resolve:
ARQUIVAR 
o
pedido 
de
registro 
sindical
nº
46207.003830/2017-20,
de interesse
do
Sindicato
das Empresas
de
Mercearias,
Minimercados, Supermercados, Hipermercados e Hortifruti do Estado do Espirito Santo
- SINDSUPER/ES, CNPJ 27.810.473/0001-00, nos termos do art. 22, inciso II, combinado
com art. 47, da Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT 48043/2020/ME
(11446377), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46211.001973/2018-19,
SC19957, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guiricema/MG, CNPJ nº
21.423.851/0001-17, para representação da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras
rurais: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais
na agricultura, criação de animais e hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que
exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade
de pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados,
meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e os aposentados(as) rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de Guiricema no Estado de Minas
Gerais, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e
com fundamento na NT SEI nº
45417/2020/ME,
resolve: 
ARQUIVAR
o
pedido
de 
registro
sindical
n.º
08015.004029/2019-21, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES DA UNIVERS 
I 
DA 
D 
E
DE PERNAMBUCO, CNPJ 41.227.109/0001-43, nos termos do art. 22, inciso I, combinado
com art. 47, da Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47164/2020/ME (SEI 11364940), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical, objeto
do
Processo 
nº
46214.006799/2018-71, 
de
interesse
do 
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ACAUÃ - PI ,
CNPJ 01.469.401/0001-58, para representação da categoria dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou
não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em
área não superior a dois módulos rurais, no município de Acauã - PI nos termos do
Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no no Município
de Acauã - PI, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de
abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47795/2020/ME 
, 
resolve: 
PUBLICAR 
o 
pedido 
de 
registro 
sindical 
n.º
46202.016623/2016-02, de interesse do Sindicato dos Profissionais Mototaxistas de
Manaus-AM - SINDMOTO, CNPJ n.º
21.075.662/0001-09, para representação da
categoria do trabalhadores profissionais Mototaxistas na forma da Lei Federal n°.
12.009, de 29 Julho de 2009, com abrangência ESTADUAL e base territorial no Estado
de AMAZONAS, no Município de Manaus, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria
17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT 47240/2020/ME (SEI
11373097), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 46201.005061/2017-
54 (SA04508), de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados
Rurais
de Matriz
de Camaragibe
-
STTAR, CNPJ
n.º 12.262.614/0001-20,
para
representação da categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais
assalariados e assalariadas, com abrangência no município de Matriz de Camaragibe e
base territorial no Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria
17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT nº 47938/2020/ME,
resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 46208.004788/2017-54, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas e Órgãos Públicos e Privados de
Processamento de Dados e Tecnologia da Informação, Serviços de Informática e
Profissionais de Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de
Goiás, CNPJ 01.486.461/0001-89, para representação da categoria I - Trabalhadores de
empresas de processamento de dados, trabalhadores de empresas de reparação e
manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, serviços de computação
de dados e com venda de material didático em tecnologia da informação, tratamento
de
dados,
provedores
de
serviços
de aplicação
e
de
hospedagem
na
internet,
desenvolvimento 
e
licenciamento 
de 
programas 
de
computador 
(softwares)
customizáveis, desenvolvimento e licenciamento
de programas de computador
(softwares) não customizáveis, tecnologia da informação de dados, nano tecnologia da
informação, consultoria em tecnologia da informação de dados, prestadores de serviços
em informática
e tecnologia
da informação,
"Lan House",
portais de
internet,
provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, provedores de
acesso à internet, que manipulam, processam, organizam, guardam, constroem ou
utilizam soluções e equipamentos eletrônicos e computadores, serviços de informática,
recarga e remanufaturamento de cartuchos e toners de impressora, casas "softwares",
casas de sistemas, birôs, consultoria de sistemas, empresas de segurança digital de
internet e sistemas de informática/computadores, empresas de anúncios online, cursos
de educação em informática, incluindo digitadores e operadores de documentos e
títulos, inclusive compensáveis, sujeito aos sistemas de automação e/ou autenticação,
desde 
que 
não
empregados 
de 
estabelecimentos 
bancários,
manutenção 
de
equipamentos de informática,
trabalhadores das instituições de
tecnologia da
informação e processamento de dados, empresas públicas, privadas e sociedades de
economia mista, no âmbito Federal, Estadual e empresas de autarquias de tecnologia da
informação Municipal, bem como os demais no âmbito Federal, Estadual e Municipal e
todos os demais trabalhadores deste ramo de atividade econômica; II - Comércio de
informática, aluguel e trabalhadores das instituições de tecnologia da informação e
processamento de dados da administração pública direta e indireta, autarquias, no
âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem como os demais trabalhadores deste ramo
de atividade econômica. III - Trabalhadores em Processamento de Dados e Consultoria,
Assessoria
e
Treinamento
em 
Informática,
Cooperativas
de
trabalhadores
de
processamento de Dados e na área de tecnologia da informação, Provedores de
Internet, Produtores e Licenciadores de software, Prestadora de Serviços de Informática
em Geral, Empresas de Serviços Terceirizados na área de tecnologia da informação no
Estado de Goiás, incluindo as médias, pequenas e micro empresas e também as
empresas abrangidas pela lei nº 9.317, de 05 de Dezembro de 1996 com a alteração
dada pela lei nº 9.732/98 de 11 de Dezembro de 1998, em seu artigo 3º, sejam elas
privadas ou de economia mista, e
ainda os trabalhadores em empresas que
comercializam produtos de informática. com abrangência Estadual e base territorial no
Estado de Goiás, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de
abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e
com fundamento na NT SEI nº
48102/2020/ME, 
resolve: 
ARQUIVAR 
o 
pedido
de 
alteração 
estatutária 
n.º
08015.004534/2019-76, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NO CALÇADO
DE DOIS IRMÃOS E MORRO REUTER, CNPJ 89.243.976/0001-07, nos termos do art. 22,
inciso I, combinado com art. 47, da Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e
com fundamento na NT SEI nº
48068/2020/ME, 
resolve: 
ARQUIVAR 
o 
pedido
de 
alteração 
estatutária 
n.º
08015.004326/2019-77, de interesse do SINDICATO DAS EMPRESAS DE DESMANCHES DE
VEICULOS, COMÉRCIO DE PEÇAS RECUPERADAS E SUCATAS DE MATERIAIS FERROSOS E
NÃO FERROSOS EM GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 60267218000139, nos
termos do art. 22, inciso I, combinado com art. 47, da Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47966/2020/ME (11436818), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º
46300.001313/2018-39, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE
SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMERCIO DE LUBRIFICANTES 
,
LOJAS DE CONVENIÊNCIAS NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS TERCEIRIZADOS NOS POSTOS
DE COMBUSTÍVEIS, ESTACIONAMENTO, TROCA DE ÓLEO, LAVA JATOS, LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO
DE 
VEÍCULOS
DE 
DOURADOS/MS
E
REGIÃO 
-
SINPOSPETRO-
DOURADOS/MS E REGIÃO, CNPJ 29.794.793/0001-40, nos termos do art. 22, inciso II c/c
art. 47, da Portaria nº 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT 32882/2020/ME
(9832149), resolve:
PUBLICAR o
processo de
pedido de
registro sindical
n.º
46211.002951/2015-23 - SC17362, de interesse do Sindicato das Empresas Locadoras de
Espaço de Móveis de Artigos ou de Equipamentos do Setor de Entretenimento no
Estado de Minas Gerais - SINDFESTAS-MG, CNPJ nº 22.652.760/0001-16, para
representação da categoria de Empresas, Microempresas e Estabelecimentos atuantes
no segmento de Locação de - Artigos para Festas, incluindo Mobiliário; Vestuário;
Fantasias; Vídeo Locadoras; Sinucas e Bilhares; Móveis e Equipamentos de Lazer,
Esportes e Diversões Infláveis; Tendas e Coberturas para Eventos; Brinquedos e Jogos;
Livros; Móveis e Equipamentos de Parques de Diversão; Equipamentos de Som, Imagem
e Iluminação; Aparelhos Eletrônicos; Instrumentos Musicais; Quadras Poliesportivas;
Espaço para Eventos; Salão de Festas, com abrangência Estadual e base territorial no
Estado Minas Gerais, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins
de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS
DESPACHOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
34469/2020/ME(10016074), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º
46317.000677/2016-51 (SA03234), de interesse do Sindicato dos Professores de
Cascavel - SINPRO CASCAVEL, CNPJ 10.515.185/0001-20, nos termos do art. 22, inciso
I, c/c o art. 47 da Portaria SEPRT nº 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47445/2020/ME (11393085), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º
46240.000893/2018-07, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais de Pedra do Anta/MG, CNPJ 04.635.032/0001-14, nos termos do art. 22, inciso
I, c\c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47605/2020/ME (11407289), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º
46222.003544/2018-57, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Vigilância
Pública do
Município de
Altamira -
Pará -
SINTEVPA, inscrição
no CNPJ
n°
29.233.811/0001-14, nos termos do art. 22, inciso I c/c art. 47 da Portaria n°
17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47662/2020/ME (11411438), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º
46213.005598/2018-66, 
de
interesse 
do 
SINDICATO 
DOS
TRABALHADORES 
E
TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DE INAJÁ -STTA, CNPJ 27.167.403/0001-86,
para representação da categoria dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais:
a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador
rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, com
abrangência Municipal e base territorial em Inajá no Estado de Pernambuco, nos
termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de
30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
46793/2020/ME(sei 11326863), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º
46784.001533/2017-96, de interesse do SERMUF - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Formosa do Rio Preto/BA, CNPJ n.º 10.435.801/0001-33, nos termos do
art. art. 22, inciso I e 47 da Portaria nº 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando
a
irregularidade
do
processo 
e
com
fundamento
na
NT
SEI
48138/2020/ME),
resolve: 
ARQUIVAR
o 
pedido
de
registro 
sindical
n.º
46205.006068/2018-34, de interesse do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores
Judiciais e Extrajudiciais do Estado do Ceará - SIMEC-CE, CNPJ 29.735.109/0001-59, nos
termos do art. 22, inciso II combinado com o art. 47 da Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
48023/2020/ME 11444388, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º
46224.005526/2016-28, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores
e Agricultoras Familiares de Vieirópolis - PB, CNPJ 02.840.485/0001-57, para
representação
da categoria
dos
trabalhadores
rurais agricultores
e
agricultoras
familiares
proprietários ou
não,
que exerçam
suas
atividades
no meio
rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, ativos e aposentados. São considerados não proprietários, os trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares que trabalhem em terras de terceiros, na

                            

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