DOU 03/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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440
Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 96, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Declara
inclusão de
Registro
de Ajudante
de
Despachante Aduaneiro, nos termos que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, tendo em vista
o disposto no § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009,
declara:
Art. 1º - Incluído no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro:
. NOME
CPF
P 
R 
O 
C 
ES 
S 
O
. RAPHAEL OLIVEIRA GRIPP
037.763.801-36
10265.192697/2020-31
Art. 2º - O ajudante de despachante aduaneiro inscrito por este Ato
Declaratório Executivo deverá inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de
certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio
Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de
Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros, de acordo com
o ADE-COANA n° 16, de
08/06/2012.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
OLDESIO SILVA ANHESINI
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 99, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial
(Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30
de maio de 2003.
A CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO
CREDITÓRIO 1 DA DELEGACIA DE CUIABÁ-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
303, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela ME n°284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da
Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de
2004, nos arts. 4° e 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004,
e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, DECLARA:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da
Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica
MADEREIRA E AGROPECUÁRIA UBERABA LTDA, CNPJ 37.523.636/0001-28, tendo em vista
que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem
recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao
fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684,
de 2003, apresentando saldo devedor após o prazo final estabelecido pelo art.4°da Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da
Secretaria 
da 
Receita
Federal 
do 
Brasil 
(RFB) 
na
Internet, 
no 
endereço
<www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), apresentar recurso administrativo
dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º,
supracitado, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA HANNUM RESENDE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 180, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Reconhece o direito à redução do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
modernização
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM,
da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 1°, §§ 1° e 2° da Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de
agosto 2001, art. 3° do Decreto no 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF
n° 267, de 23 de dezembro de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo
n° 184/2018 expedido pela SUDAM e no do Processo n° 18365.720396/2019-50,
declara:
Art. 1° Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica SONY BRASIL LTDA, CNPJ
N° 43.447.044/0001-77, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre
a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento da empresa na
área da atuação da SUDAM para a produção de "televisor em cores com tela de cristal
líquido" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2018 e término
no ano-calendário de 2027.
Art. 2° O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução
de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e
constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser
utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 181, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Reconhece o direito à redução do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
diversificação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM,
da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 1°, §§ 1° e 2° da Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de
agosto 2001, art. 3° do Decreto no 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF
n° 267, de 23 de dezembro de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo
n° 234/2018 expedido pela SUDAM e no do Processo n° 18365.720404/2019-68,
declara:
Art. 1° Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica VALFILM INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ N° 04.807.608/0001-83, à redução de 75% (setenta
e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-
restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação
do empreendimento da empresa na área da atuação da SUDAM para a produção de
"chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível)" pelo
prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2018 e término no ano-
calendário de 2027.
Art. 2° O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução
de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e
constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser
utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 182, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Reconhece o direito à redução do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
modernização
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM,
da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 1°, §§ 1° e 2° da Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de
agosto 2001, art. 3° do Decreto no 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF
n° 267, de 23 de dezembro de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo
n° 188/2018 expedido pela SUDAM e no do Processo n° 18365.720432/2019-85,
declara:
Art. 1° Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica CALOI NORTE SA, CNPJ
N° 04.301.024/0001-31, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre
a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento da empresa na
área da atuação da SUDAM para a produção de "bicicletas com marchas e sem
marchas" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2018 e término
no ano-calendário de 2027.
Art. 2° O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução
de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e
constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser
utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 183, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Reconhece o direito à redução do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
diversificação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM,
da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 1°, §§ 1° e 2° da Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de
agosto 2001, art. 3° do Decreto no 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF
n° 267, de 23 de dezembro de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo
n° 171/2018 expedido pela SUDAM e no do Processo n° 18365.720949/2019-74,
declara:
Art. 1° Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica FEDERAL MOGUL
INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA, CNPJ N° 09.241.710/0001-88, à redução de 75%
(setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis,
incidentes sobre
o
lucro da
exploração,
relativo
ao projeto de
diversificação do empreendimento da empresa na área da atuação da SUDAM para a
produção de "sistemas de iluminação e sinalização para veículos automotores" pelo
prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2018 e término no ano-
calendário de 2027.
Art. 2° O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução
de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e
constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser
utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 184, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Reconhece o direito à redução do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM,
da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 1°, §§ 1° e 2° da Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de
agosto 2001, art. 3° do Decreto no 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF
n° 267, de 23 de dezembro de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo
n° 0219/2018 expedido pela SUDAM e no do Processo n° 17299.720009/2019-53,
declara:
Art. 1° Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica AGUAS DE NOVO
PROGRESSO - TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ N° 06.332.710/0001-03, à
redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas
jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de implantação do empreendimento da empresa na área da atuação da SUDA 
M
para a produção de "abastecimento de água (captação, tratamento e distribuição)" pelo
prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2018 e término no ano-
calendário de 2027.
Art. 2° O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução
de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e
constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser
utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES

                            

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