Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020110300439 439 Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 condição de posseiro, meeiro, arrendatário e comodatário, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do mesmo Decreto Lei 1.166/1971. Em sendo proprietário ou não, o imóvel não poderá ultrapassar o limite de 02 (dois) módulos, com abrangência municipal e base territorial em Vieirópolis no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 39957/2020/ME (10613471), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 46219.006649/2016-55, de interesse do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Piracicaba e Região- SINDBAN, CNPJ nº 54.409.990/0001-45, nos termos do art. 22, inciso I c/c art. 47 da Portaria SEPRT nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo 46254-002410/2017-61 e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 48129/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º SA 04215 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Jaú, CNPJ 07.005.700/0001-18, nos termos do art.22, inciso I c/c o art. 47 da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 48083/2020/ME(11449097), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46262.003249/2017-43, de interesse do Sindicato dos Profíssionais em Educação no Ensino Municipal de Mauá - SINDPROEMA, CNPJ n.º 15.017.104/0001-86, nos termos do Art. 22, inciso I c/c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 48124/2020/ME (SEI 11452030), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 08015.003162/2019-61 de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, CNPJ 76.586.346/0001-85, nos termos do artigo 26, inciso III, da Portaria nº 501/2019, c/c artigo 22, inciso III, e artigo 47 da Portaria n° 17.593/2020.. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT 47124/2020/ME, SEI 11361914, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46211.001064/2017- 08, de interesse do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Patos de Minas, CNPJ 11.232.133/0001-00, para representação da categoria econômica dos Transportadores Autônomos de Cargas, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Patos de Minas, Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro de Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Tiros e Varjão de Minas, no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47432/2020/ME (47432), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 46205.012591/2017-19, de interesse do Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará - SINDIENERGIA, CNPJ 06.001.761/0001- 44, para representação da categoria econômica da Indústria de Energia e Prestação de Serviços no Setor Elétrico, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47063/2020/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46268.003212/2017-65, de interesse do SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS, MOTOBOY E MOTOFRETE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, CNPJ 25.041.893/0001-44, para representação da categoria profissional diferenciada que abrange todos os profissionais que, por atividade profissional ou vínculo empregatício, ainda que contratado por interposta, pessoas físicas e jurídicas, exerçam a atividade de Mototaxista, Motoboy e Motofrete, mediante o uso de motocicleta e motonetas nos termos da Lei nº12,009, de 29 de julho de 2009, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Andradina, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Cardoso, Catanduva, Fernandópolis, General Salgado, Guapiaçu, Icém, Itápolis, Jales, José Bonifácio, Matão, Mirassol, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Nhandeara, Nova Granada, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Penápolis, Riolândia, Santa Fé do Sul, São José do Rio Preto, Tanabi, Valentim Gentil, Viradouro e Votuporanga, no Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT Nota Técnica SEI nº 48305/2020/ME (11466970), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 46265.001223/2017-31, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Artefatos de Papel, Papelão e Cortiça de Penápolis., CNPJ 55.756.852/0001-03, para representação da categoria dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Artefatos de Papel, Papelão e Cortiça., com abrangência intermunicipal e base territorial nos Municípios de Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Bilac, Birigui, Coroados, Glicério, Guaiçara, Guararapes, José Bonifácio, Lins, Mirandópolis, Mirassol, Penápolis, Promissão, São José do Rio Preto e Tupã, todos no Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 46067/2020/ME(sei. 11253299), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 46201.004726/ 2017-11, de interesse do STR. de Santana do Ipanema/ AL, CNPJ n.º 12.260.279/0001-21, nos termos do art. 22, inciso I, c/c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 48295/2020/ME (SEI 11465753), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 46000.003038/2017-91, de interesse do SINDIFAR - Sind. da Ind. de Produtos Farmacêuticos no Estado do RS, CNPJ nº 92.960.855/0001-82, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47667/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 46256.002490/2017-34, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Marília e Região, CNPJ 52.057.924/0001-28, nos termos do artigo 22, inciso I, e artigo 47 da Portaria n° 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47469/2020/ME (SEI 11395162), resolve: ARQUIVAR o processo de pedido de registro sindical n.º 46000.005649/98-41, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADO R ES RURAIS DE ITAJA - RN, CNPJ 02.525.873/0001-43, nos termos do art. 22, incisos I e XI, combinado com o art. 47 da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT 47493/2020/ME (11399272 SEI), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46204.009497/2018-73 (SC20130), de interesse do SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU, ESTADO DA BAHIA, CNPJ 02.971.781/0001-97, nos termos do art. 22, inciso XI, da Portaria SEPRT nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 48267/2020/ME (SEI 11463163), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46310.000065/2016-28, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ARMAZÉNS, DEPÓSITOS E CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO E ABASTECIMENTO DE BENS DE QUALQUER NATUREZA QUE DESTINE SEUS BENS PARA VENDAS A VAREJO OU ATACADO, CNPJ n.º 25.173.108/0001-07, nos termos do art. 22, inciso I c\c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT Nota Técnica SEI nº 48247/2020/ME (11462011), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 46301.002153/2016-73, de interesse do SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTU Ç ÃO E DE ARTEFATOS DE CONCRETO ARMADO DO OESTE/SC-SINDUSCON, CNPJ 78.495.348/0001-94, nos termos do art. 22, inciso I c\c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 46759/2020/ME (11322792), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 46218.019761/2017-47, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo, Turismo e Fretamento da Região das Hortênsias, CNPJ o n.º 12.875.327/0001- 96, nos termos do art. 22, inciso II c/c art. 47, ambos da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 46809/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46211.001075/2018-61, de interesse do Sindicato dos Agentes Fazendários da Prefeitura de Belo Horizonte - SINFAZBH, inscrição no CNPJ n.º 09.034.469/0001-16, nos termos do art. 22°, inciso II c/c art. 47 da Portaria n.º 17.593, de 24 de julho de 2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT SEI nº 45652/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 08015.003945/2019-44, de interesse do Sindicato dos Profissionais de Educação da Rede de Ensino do Município de Ribeira do Pombal-BA, CNPJ 22.396.333/0001-14, nos termos do art. 22, inciso I, combinado com art. 47, da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47045/2020/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46208.012693/2017-12, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS, EMPREGADOS, AGENCIADORES E CONDUTORES DE UTILITÁRIOS EM DUAS OU TRÊS RODAS DE RIO VERDE (GO) - SINDMOTORV, CNPJ 28.720.627/0001-36, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores Autônomos e Empregados em Empresas de Mototaxistas e Motoboys, Agenciadores ou Condutores de Utilitários em duas ou três Rodas, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Rio Verde no Estado de Goiás, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 28262/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46221.013593/2014-84, de interesse do SINTECORI - SINDICATO DOS CORRETORES IMOBILIÁRIOS INTERMUNICIPAIS DE BARRA DOS COQUEIROS, ARACAJU, NOSSA SENHORA DO SOCORRO E SÃO CRISTOVÃO - SE, CNPJ 20.870.328/0001-76, nos termos do art. 22, incisos I e XI c/c o art. 47 da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 48035/2020/ME (11445822), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46225.000986/2018-11, de interesse do SINDICATO DOS FISCAIS ESTADUAIS AGROPECUÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA - SINFEARR, CNPJ 29.001.818/0001-00, nos termos do art. 22, inciso I c/c o art. 47 da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 48194/2020/ME (11457022), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 47998.008437/2015-64, de interesse do SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. CÂMARA MUNICIPAL. AUTARQUIAS E EMPRESAS MUNICIPAIS DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL, CNPJ 86.872.892/0001-36, para representação da categoria FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL AUTARQUIAS E EMPRESAS MUNICIPAIS, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de ESPIRITO SANTO DO PINHAL e SANTO ANTONIO DO JARDIM no Estado São Paulo, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA Nº 4.648, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º ............................................................................................. .......................................................................................................... § 3º Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 30 de junho de 2021, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec." (NR) Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020. JOSE BARROSO TOSTES NETOFechar