DOU 03/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020110300439
439
Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
condição de posseiro, meeiro, arrendatário e comodatário, que exerçam suas atividades
no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do
mesmo Decreto Lei 1.166/1971. Em sendo proprietário ou não, o imóvel não poderá
ultrapassar o limite de 02 (dois) módulos, com abrangência municipal e base territorial
em Vieirópolis no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria
17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
39957/2020/ME (10613471), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º
46219.006649/2016-55, de interesse do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Piracicaba e Região- SINDBAN, CNPJ nº 54.409.990/0001-45, nos termos
do art. 22, inciso I c/c art. 47 da Portaria SEPRT nº 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo 46254-002410/2017-61 e com fundamento
na Nota Técnica SEI nº 48129/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração
estatutária n.º SA 04215 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação
de Mercadorias em Geral de Jaú, CNPJ 07.005.700/0001-18, nos termos do art.22,
inciso I c/c o art. 47 da Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
48083/2020/ME(11449097), resolve:
ARQUIVAR o pedido
de registro
sindical n.º
46262.003249/2017-43, de interesse do Sindicato dos Profíssionais em Educação no
Ensino Municipal de Mauá - SINDPROEMA, CNPJ n.º 15.017.104/0001-86, nos termos
do Art. 22, inciso I c/c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020 do Ministério da
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
48124/2020/ME (SEI 11452030), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária
n.º 08015.003162/2019-61 de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, CNPJ 76.586.346/0001-85, nos
termos do artigo 26, inciso III, da Portaria nº 501/2019, c/c artigo 22, inciso III, e artigo
47 da Portaria n° 17.593/2020..
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT 47124/2020/ME,
SEI 11361914, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46211.001064/2017-
08, de interesse do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Patos de
Minas, CNPJ 11.232.133/0001-00, para representação da categoria econômica dos
Transportadores Autônomos
de Cargas,
com abrangência
Intermunicipal e
base
territorial nos Municípios de Patos de Minas, Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro de
Fortaleza, Guimarânia,
João Pinheiro, Lagoa
Formosa, Lagoa
Grande, Matutina,
Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Tiros e Varjão
de Minas, no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria
17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47432/2020/ME (47432), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º
46205.012591/2017-19, de interesse do Sindicato das Indústrias de Energia e de
Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará - SINDIENERGIA, CNPJ 06.001.761/0001-
44, para representação da categoria econômica da Indústria de Energia e Prestação de
Serviços no Setor Elétrico, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do
Ceará, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47063/2020/ME, 
resolve:
PUBLICAR 
o 
pedido
de 
registro
sindical 
n.º
46268.003212/2017-65, de interesse do SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS, MOTOBOY E
MOTOFRETE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, CNPJ 25.041.893/0001-44, para
representação da categoria profissional diferenciada que abrange todos os profissionais
que, por atividade profissional ou vínculo empregatício, ainda que contratado por
interposta, pessoas físicas e jurídicas, exerçam a atividade de Mototaxista, Motoboy e
Motofrete, mediante o uso de motocicleta e motonetas nos termos da Lei nº12,009,
de 29 de julho de 2009, com abrangência intermunicipal e base territorial nos
municípios
de
Andradina,
Bady Bassitt,
Bálsamo,
Barretos,
Bebedouro,
Cardoso,
Catanduva,
Fernandópolis,
General
Salgado, Guapiaçu,
Icém,
Itápolis,
Jales, José
Bonifácio, Matão, Mirassol, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Nhandeara, Nova
Granada, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Penápolis,
Riolândia, Santa Fé do Sul, São José do Rio Preto, Tanabi, Valentim Gentil, Viradouro
e Votuporanga, no Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria
17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT Nota Técnica SEI
nº 48305/2020/ME (11466970), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º
46265.001223/2017-31, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de
Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Artefatos de Papel, Papelão e
Cortiça de Penápolis., CNPJ 55.756.852/0001-03, para representação da categoria dos
Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão,
Artefatos
de
Papel, Papelão
e
Cortiça.,
com
abrangência intermunicipal
e
base
territorial nos Municípios de Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Bilac,
Birigui, Coroados, Glicério, Guaiçara, Guararapes, José Bonifácio, Lins, Mirandópolis,
Mirassol, Penápolis, Promissão, São José do Rio Preto e Tupã, todos no Estado de São
Paulo, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
46067/2020/ME(sei. 11253299), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária
n.º 46201.004726/ 2017-11, de interesse do STR. de Santana do Ipanema/ AL, CNPJ n.º
12.260.279/0001-21, nos termos do art. 22, inciso I, c/c art. 47 da Portaria nº
17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
48295/2020/ME (SEI 11465753), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária
n.º 46000.003038/2017-91, de interesse do SINDIFAR - Sind. da Ind. de Produtos
Farmacêuticos no Estado do RS, CNPJ nº 92.960.855/0001-82, nos termos do art. 22,
incisos I e II, da Portaria nº 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47667/2020/ME,
resolve: 
ARQUIVAR
o
pedido
de 
alteração
estatutária
n.º
46256.002490/2017-34, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação
de Mercadorias em Geral de Marília e Região, CNPJ 52.057.924/0001-28, nos termos do
artigo 22, inciso I, e artigo 47 da Portaria n° 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47469/2020/ME (SEI 11395162), resolve: ARQUIVAR o processo de pedido de registro
sindical n.º 46000.005649/98-41, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADO 
R 
ES
RURAIS DE ITAJA - RN, CNPJ 02.525.873/0001-43, nos termos do art. 22, incisos I e XI,
combinado com o art. 47 da Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT 47493/2020/ME
(11399272 
SEI), 
resolve: 
ARQUIVAR 
o 
pedido 
de 
registro 
sindical 
n.º
46204.009497/2018-73 
(SC20130),
de 
interesse
do 
SINDICATO
DOS 
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
MORRO DO CHAPÉU, ESTADO DA BAHIA, CNPJ 02.971.781/0001-97, nos termos do art.
22, inciso XI, da Portaria SEPRT nº 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
48267/2020/ME (SEI 11463163), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º
46310.000065/2016-28, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ARMAZÉNS,
DEPÓSITOS E CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO E ABASTECIMENTO DE BENS DE QUALQUER
NATUREZA QUE DESTINE SEUS BENS PARA VENDAS A VAREJO OU ATACADO, CNPJ n.º
25.173.108/0001-07, nos termos do art. 22, inciso I c\c art. 47 da Portaria nº
17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT Nota Técnica SEI
nº 48247/2020/ME (11462011), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária
n.º 46301.002153/2016-73, de interesse do SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTU 
Ç 
ÃO
E
DE 
ARTEFATOS
DE 
CONCRETO
ARMADO
DO 
OESTE/SC-SINDUSCON,
CNPJ
78.495.348/0001-94, nos termos do art. 22, inciso I c\c art. 47 da Portaria nº
17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
46759/2020/ME (11322792), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º
46218.019761/2017-47, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte
Coletivo, Turismo e Fretamento da Região das Hortênsias, CNPJ o n.º 12.875.327/0001-
96, nos termos do art. 22, inciso II c/c art. 47, ambos da Portaria nº 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
46809/2020/ME,
resolve:
ARQUIVAR
o 
pedido
de
registro
sindical
n.º
46211.001075/2018-61, de interesse do Sindicato dos Agentes Fazendários da Prefeitura
de Belo Horizonte - SINFAZBH, inscrição no CNPJ n.º 09.034.469/0001-16, nos termos
do art. 22°, inciso II c/c art. 47 da Portaria n.º 17.593, de 24 de julho de 2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a
irregularidade do processo
e com
fundamento na NT
SEI nº
45652/2020/ME,
resolve: 
ARQUIVAR
o
pedido
de 
alteração
estatutária
n.º
08015.003945/2019-44, de interesse do Sindicato dos Profissionais de Educação da
Rede de Ensino do Município de Ribeira do Pombal-BA, CNPJ 22.396.333/0001-14, nos
termos do art. 22, inciso I, combinado com art. 47, da Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
47045/2020/ME, 
resolve:
PUBLICAR 
o 
pedido
de 
registro
sindical 
n.º
46208.012693/2017-12, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS,
EMPREGADOS, AGENCIADORES E CONDUTORES DE UTILITÁRIOS EM DUAS OU TRÊS
RODAS DE RIO VERDE (GO) - SINDMOTORV, CNPJ 28.720.627/0001-36, para
representação da categoria profissional dos Trabalhadores Autônomos e Empregados
em Empresas de Mototaxistas e Motoboys, Agenciadores ou Condutores de Utilitários
em duas ou três Rodas, com abrangência Municipal e base territorial no Município de
Rio Verde no Estado de Goiás, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020,
para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
28262/2020/ME,
resolve:
ARQUIVAR
o 
pedido
de
registro
sindical
n.º
46221.013593/2014-84, de interesse do SINTECORI - SINDICATO DOS CORRETORES
IMOBILIÁRIOS
INTERMUNICIPAIS DE
BARRA
DOS
COQUEIROS, ARACAJU,
NOSSA
SENHORA DO SOCORRO E SÃO CRISTOVÃO - SE, CNPJ 20.870.328/0001-76, nos termos
do art. 22, incisos I e XI c/c o art. 47 da Portaria nº 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
48035/2020/ME (11445822), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º
46225.000986/2018-11, 
de 
interesse 
do
SINDICATO 
DOS 
FISCAIS 
ESTADUAIS
AGROPECUÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA - SINFEARR, CNPJ 29.001.818/0001-00, nos
termos do art. 22, inciso I c/c o art. 47 da Portaria nº 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
48194/2020/ME (11457022), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º
47998.008437/2015-64, de interesse do SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL. CÂMARA MUNICIPAL. AUTARQUIAS E EMPRESAS MUNICIPAIS DE ESPIRITO
SANTO DO PINHAL,
CNPJ 86.872.892/0001-36, para representação
da categoria
FUNCIONÁRIOS
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL CÂMARA
MUNICIPAL
AUTARQUIAS
E
EMPRESAS MUNICIPAIS, com abrangência intermunicipal
e base territorial nos
municípios de ESPIRITO SANTO DO PINHAL e SANTO ANTONIO DO JARDIM no Estado
São Paulo, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura
do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA Nº 4.648, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de
novembro de 2016, que estabelece procedimentos
para disponibilização de dados de que trata o
Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .............................................................................................
..........................................................................................................
§ 3º Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento
de réplicas, parciais ou totais, até 30 de junho de 2021, período em que o órgão ou
entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por
meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec." (NR)
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor em 1º de dezembro de 2020.
JOSE BARROSO TOSTES NETO

                            

Fechar