DOU 03/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA Nº 529, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Institui as Equipes Regionais Especializadas de Gestão
de Pessoas (Eqgep), no âmbito da 6ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 336, 359, 364 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de
2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui as Equipes Regionais Especializadas de Gestão de
Pessoas (Eqgep), no âmbito da 6ª Região Fiscal.
Art. 2º Ficam instituídas as Equipes Regionais Especializadas de Gestão de
Pessoas, no âmbito da 6ª Região Fiscal, vinculadas à Divisão de Gestão de Pessoas da
Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal (Digep06), nos seguintes
termos:
I - Equipe Regional de Administração de Pessoas (Eqgep1); e
II - Equipe Regional de
Capacitação, Desenvolvimento e Desempenho
( 
Eq 
g 
e 
p 
2 
) 
.
Parágrafo único. As unidades de atuação das equipes de que trata esta Portaria
serão a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal (SRRF06), a
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte (DRF/BHE), a Delegacia de
Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte (Demac/BHE), a
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte (ALF/BHE) e as agências
jurisdicionadas.
Art. 3º Compete à Equipe Regional de Administração de Pessoas (Eqgep1) os
seguintes processos de trabalho:
I - gerir cadastro funcional;
II - gerir jornada de trabalho;
III - gerir estagiários; e
IV - gerir provimento, alocação e desligamento de pessoas.
Art. 4º Compete à Equipe Regional de Capacitação, Desenvolvimento e
Desempenho (Eqgep2), os seguintes processos de trabalho:
I - capacitar e desenvolver pessoas; e
II - gerir desempenho.
Art. 5º Sem prejuízo da atuação nas equipes regionais de que trata o art. 2º,
aos servidores em exercício nas referidas equipes, compete ainda executar as atividades
relacionadas ao atendimento dos servidores e o encaminhamento de demandas no âmbito
das suas unidades de localização física.
Art. 6º Portaria específica disporá sobre a composição das equipes de que trata
esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O DELEGADO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA/ES, no exercício das atribuições legais previstas no artigo 360, Inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do
Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, bem como nos artigos 9° e 11º da
Instrução Normativa RFB nº 1800, de 21 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo de que trata o Edital
ALF/VIT nº 42/2020 para a área de especialização Quantificação (mensuração) de
mercadorias a granel, sólido, líquido ou gasoso (arqueação de embarcações e plataformas
flutuantes), ficando credenciados, a título precário, por 02 (dois) anos, no período de
28/10/2020 a 27/10/2022, para a prestação de assistência técnica na identificação de
mercadorias importadas ou a exportar, no âmbito desta Alfandega da Receita Federal do
Brasil, os profissionais selecionados e qualificados:
. Classificação Nome
Dossiê
. 1º
ANTONIO SARMENTO DE OLIVEIRA
13031.249705/2020-60
. 2º
ARGEU RODRIGUES FILHO
13031.248336/2020-98
. 3º
ROBSON MOREIRA
13031.248173/2020-43
. 4º
WAGNER CAMPAGNARO
13031.240141/2020-08
. Sub judice
ROGERIO DE ALMEIDA TRISTAO
13031.265529/2020-11
. 5º
ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA ROCHA
13031.236089/2020-87
. 6º
SERGIO SALLES FERREIRA
13031.245629/2020-13
. 7º
LUIZ CARLOS GOZZER
13031.239440/2020-91
. 8º
DANILO SODRE JANUARIO
13031.236110/2020-44
. 9º
PAULO ROBERTO ROCHA
13031.236901/2020-74
. 10º
HELENO DIAS DE AZEVEDO
13031.243690/2020-26
. 11
GABRIEL VAGO CORREIA
13031.236355/2020-71
. 12
MAURO CESAR ROCHA
13031.248178/2020-76
. 13º
PAULO AUGUSTO JABOUR DE RESENDE
13031.238420/2020-01
. 14º
HILTON DE ANDRADE RIBEIRO
13031.252655/2020-06
. 15º
JOAO ATTILA VIEIRA CALDELLAS
13031.248330/2020-11
. 16º
ETHERELDES QUEIROZ DO VALLE JUNIOR
13031.249787/2020-42
. 17º
ROBSON FERES DOELINGER
13031.237346/2020-06
. 18º
DOMINGOS DE MELO CORTEZ
13031.256662/2020-79
. 19º
LEONARDO BARBOSA CABRAL
13031.243457/2020-43
. 20º
RODRIGO BARBOSA CABRAL
13031.245624/2020-91
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
FABRICIO BETTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA Nº 1.370, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Revoga a Portaria SRRF08 nº 344, de 24 de março de
2020.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts.359 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SRRF08 nº 344, de 24 de março de 2020, publicada
no DOU de 31 de março de 2020 - Seção 2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 200, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no DOU de
15/09/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 38, de 07/10/2020, publicada no DOU de
13/10/2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, e considerando o que consta no processo nº 10825.730133/2020-16,
declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ZAPONE ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A, inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 59.225.698/0001-96.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica UFV Brígida, cadastrada com Código Único do
Empreendimento de Geração - UFV.RS.PE.0364169-0.01, aprovado pela Portaria nº 237, de
11 de junho de 2018, do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa
BRIGIDA SOLAR SPE S.A, inscrita sob o CNPJ 30.288.527/0001-24, destinada ao setor de
geração de energia elétrica, com estimativas de desoneração previsas na respectiva
portaria, habilitada ao Reidi através do Ato Declaratório Executivo nº 251, de 10.09.2018
(DOU 12/09/2018).
Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da habilitação do titular,
observado o prazo final estimado de execução da obra, qual seja, 23/07/2021, a pessoa
jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação
ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 201, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no DOU de
15/09/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 38, de 07/10/2020, publicada no DOU de
13/10/2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, e considerando o que consta no processo nº 10825.730134/2020-61
declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ZAPONE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 59.225.698/0001-96.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica UFV Brígida 2, cadastrada com Código Único do
Empreendimento de Geração - UFV.RS.PE. 0334234-3.01, aprovado pela Portaria nº 236, de
11 de junho de 2018 do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa BRIGIDA
2 SOLAR SPE S.A, inscrita sob o CNPJ 30.299.434/0001-03, destinada ao setor de geração
de energia elétrica, com estimativas de desoneração previsas na respectiva portaria,
habilitada ao Reidi através do Ato Declaratório Executivo nº 250, de 10.09.2018 (DOU
12/09/2018).
Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da habilitação do titular,
observado o prazo final estimado de execução da obra, qual seja, 23/07/2021, a pessoa
jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação
ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 202, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo
nº 10166.743726/2020-53, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BIOENERGIA SÃO MARTINHO LTDA, inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 36.044.373/0001-01.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de processo nº
48500.006814/2019-61, aprovado pela Portaria nº 126/MME, de 23/03/2020, destinada ao
setor de energia elétrica, sendo prazo estimado de execução da obra de 01/12/2019 a
01/11/2022. Matrícula CEI nº 90.004.35305/78.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato
Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura
vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO

                            

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