Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020110300441 441 Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL PORTARIA Nº 529, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Institui as Equipes Regionais Especializadas de Gestão de Pessoas (Eqgep), no âmbito da 6ª Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 336, 359, 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui as Equipes Regionais Especializadas de Gestão de Pessoas (Eqgep), no âmbito da 6ª Região Fiscal. Art. 2º Ficam instituídas as Equipes Regionais Especializadas de Gestão de Pessoas, no âmbito da 6ª Região Fiscal, vinculadas à Divisão de Gestão de Pessoas da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal (Digep06), nos seguintes termos: I - Equipe Regional de Administração de Pessoas (Eqgep1); e II - Equipe Regional de Capacitação, Desenvolvimento e Desempenho ( Eq g e p 2 ) . Parágrafo único. As unidades de atuação das equipes de que trata esta Portaria serão a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal (SRRF06), a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte (DRF/BHE), a Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte (Demac/BHE), a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte (ALF/BHE) e as agências jurisdicionadas. Art. 3º Compete à Equipe Regional de Administração de Pessoas (Eqgep1) os seguintes processos de trabalho: I - gerir cadastro funcional; II - gerir jornada de trabalho; III - gerir estagiários; e IV - gerir provimento, alocação e desligamento de pessoas. Art. 4º Compete à Equipe Regional de Capacitação, Desenvolvimento e Desempenho (Eqgep2), os seguintes processos de trabalho: I - capacitar e desenvolver pessoas; e II - gerir desempenho. Art. 5º Sem prejuízo da atuação nas equipes regionais de que trata o art. 2º, aos servidores em exercício nas referidas equipes, compete ainda executar as atividades relacionadas ao atendimento dos servidores e o encaminhamento de demandas no âmbito das suas unidades de localização física. Art. 6º Portaria específica disporá sobre a composição das equipes de que trata esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 O DELEGADO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no exercício das atribuições legais previstas no artigo 360, Inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, bem como nos artigos 9° e 11º da Instrução Normativa RFB nº 1800, de 21 de março de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo de que trata o Edital ALF/VIT nº 42/2020 para a área de especialização Quantificação (mensuração) de mercadorias a granel, sólido, líquido ou gasoso (arqueação de embarcações e plataformas flutuantes), ficando credenciados, a título precário, por 02 (dois) anos, no período de 28/10/2020 a 27/10/2022, para a prestação de assistência técnica na identificação de mercadorias importadas ou a exportar, no âmbito desta Alfandega da Receita Federal do Brasil, os profissionais selecionados e qualificados: . Classificação Nome Dossiê . 1º ANTONIO SARMENTO DE OLIVEIRA 13031.249705/2020-60 . 2º ARGEU RODRIGUES FILHO 13031.248336/2020-98 . 3º ROBSON MOREIRA 13031.248173/2020-43 . 4º WAGNER CAMPAGNARO 13031.240141/2020-08 . Sub judice ROGERIO DE ALMEIDA TRISTAO 13031.265529/2020-11 . 5º ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA ROCHA 13031.236089/2020-87 . 6º SERGIO SALLES FERREIRA 13031.245629/2020-13 . 7º LUIZ CARLOS GOZZER 13031.239440/2020-91 . 8º DANILO SODRE JANUARIO 13031.236110/2020-44 . 9º PAULO ROBERTO ROCHA 13031.236901/2020-74 . 10º HELENO DIAS DE AZEVEDO 13031.243690/2020-26 . 11 GABRIEL VAGO CORREIA 13031.236355/2020-71 . 12 MAURO CESAR ROCHA 13031.248178/2020-76 . 13º PAULO AUGUSTO JABOUR DE RESENDE 13031.238420/2020-01 . 14º HILTON DE ANDRADE RIBEIRO 13031.252655/2020-06 . 15º JOAO ATTILA VIEIRA CALDELLAS 13031.248330/2020-11 . 16º ETHERELDES QUEIROZ DO VALLE JUNIOR 13031.249787/2020-42 . 17º ROBSON FERES DOELINGER 13031.237346/2020-06 . 18º DOMINGOS DE MELO CORTEZ 13031.256662/2020-79 . 19º LEONARDO BARBOSA CABRAL 13031.243457/2020-43 . 20º RODRIGO BARBOSA CABRAL 13031.245624/2020-91 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação. FABRICIO BETTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIA Nº 1.370, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 Revoga a Portaria SRRF08 nº 344, de 24 de março de 2020. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts.359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria SRRF08 nº 344, de 24 de março de 2020, publicada no DOU de 31 de março de 2020 - Seção 2. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO MAZARIN DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 200, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no DOU de 15/09/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 38, de 07/10/2020, publicada no DOU de 13/10/2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo nº 10825.730133/2020-16, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ZAPONE ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 59.225.698/0001-96. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica UFV Brígida, cadastrada com Código Único do Empreendimento de Geração - UFV.RS.PE.0364169-0.01, aprovado pela Portaria nº 237, de 11 de junho de 2018, do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa BRIGIDA SOLAR SPE S.A, inscrita sob o CNPJ 30.288.527/0001-24, destinada ao setor de geração de energia elétrica, com estimativas de desoneração previsas na respectiva portaria, habilitada ao Reidi através do Ato Declaratório Executivo nº 251, de 10.09.2018 (DOU 12/09/2018). Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da habilitação do titular, observado o prazo final estimado de execução da obra, qual seja, 23/07/2021, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 201, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no DOU de 15/09/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 38, de 07/10/2020, publicada no DOU de 13/10/2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo nº 10825.730134/2020-61 declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ZAPONE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 59.225.698/0001-96. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica UFV Brígida 2, cadastrada com Código Único do Empreendimento de Geração - UFV.RS.PE. 0334234-3.01, aprovado pela Portaria nº 236, de 11 de junho de 2018 do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa BRIGIDA 2 SOLAR SPE S.A, inscrita sob o CNPJ 30.299.434/0001-03, destinada ao setor de geração de energia elétrica, com estimativas de desoneração previsas na respectiva portaria, habilitada ao Reidi através do Ato Declaratório Executivo nº 250, de 10.09.2018 (DOU 12/09/2018). Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da habilitação do titular, observado o prazo final estimado de execução da obra, qual seja, 23/07/2021, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 202, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 10166.743726/2020-53, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BIOENERGIA SÃO MARTINHO LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 36.044.373/0001-01. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de processo nº 48500.006814/2019-61, aprovado pela Portaria nº 126/MME, de 23/03/2020, destinada ao setor de energia elétrica, sendo prazo estimado de execução da obra de 01/12/2019 a 01/11/2022. Matrícula CEI nº 90.004.35305/78. Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIROFechar