Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020110300442 442 Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL PORTARIA Nº 839, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 Altera a Portaria SRRF 09 nº 796, de 16 de outubro de 2020, que disciplina, no âmbito da 9ª Região Fiscal, a execução das atividades referentes ao macroprocesso de trabalho de Controle Aduaneiro. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) - Edição Extra de 27 de julho de 2020, e com base no artigo 9º da Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Tabela constante do art. 1º da Portaria SRRF 09 nº 796, de 19 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: . Atividade macro (Coluna I) DRF/ALF (Coluna II) ALF (Coluna III) . Despacho de Importação e de exportação e análise de processos DRF Cascavel e ALF Dionísio Cerqueira ALF Foz do Iguaçu . ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, DRF Joinville e DRF Londrina ALF Itajaí . Controle de regimes aduaneiros especiais DRF Cascavel e ALF Dionísio Cerqueira ALF Foz do Iguaçu . ALF Paranaguá, ALF de Itajaí, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, DRF Joinville e DRF Londrina ALF Curitiba . Fiscalização, incluídos o combate à fraude e habilitação de importadores e exportadores ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF de Itajaí, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina e DRF Cascavel ALF Curitiba . Combate à fraude de subfaturamento ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Dionísio Cerqueira, ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina e DRF Cascavel ALF Itajaí . Gestão de riscos no trânsito, pré-despacho e despacho DRF Cascavel e ALF Dionísio Cerqueira ALF Foz do Iguaçu . ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, DRF Joinville e DRF Londrina ALF Curitiba . Gestão de riscos na habilitação e combate à fraude ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, ALF de Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Cascavel e ALF Dionísio Cerqueira ALF Curitiba . Análise de pedidos de retificação de DI e do direito creditório ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Dionísio Cerqueira, ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina e DRF Cascavel ALF Itajaí . Elaboração de parecer em processos administrativos para fins de julgamento . Acompanhamento de ações judiciais, Cálculos judiciais e Subsídios para a PFN ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina e DRF Cascavel ALF Curitiba . Controle de cargas abandonadas em recintos alfandegados ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Dionísio Cerqueira, ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina e DRF Cascavel ALF Itajaí . Manutenção de cadastros ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, ALF Dionísio Cerqueira, ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina e DRF Cascavel ALF Curitiba Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020. CLAUDIA REGINA LEAO DO NASCIMENTO THOMAZ SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS PORTARIA Nº 36, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 3º trimestre de 2020, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho. O COORDENADOR GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelos artigos 358 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, na Portaria RFB nº 1.708, de 22 de setembro de 2014, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve: Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 3º trimestre de 2020, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor serão divulgados no Boletim de Serviços da RFB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO CIRILO SANTOS MENDES ANEXO ÚNICO . AT I V I DA D E META R ES U LT A D O . ANÁLISE DE INTERESSE FISCAL 1,00 1,49 SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 Dá publicidade ao resultado global alcançado no 3º trimestre de 2020 em relação à execução das atividades de tributação supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho. O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I a III do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Dar publicidade ao resultado global alcançado no 3º trimestre de 2020 em relação à execução das atividades de Tributação supervisionadas pela Coordenação- Geral de Tributação, no âmbito do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho. § 1º O resultado a que se refere o caput deste artigo conforma-se na apresentação de comparativo entre a meta de referência e a meta alcançada na execução das atividades de tributação, aferida por meio do Coeficiente de Horas Trabalhadas (CHT), na forma do Anexo Único desta Portaria. § 2º Os resultados individualizados por servidor são divulgados no Boletim de Serviço da RFB. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO MOMBELLI ANEXO ÚNICO . 1 AT I V I DA D ES 2CHT . 3META R ES U LT A D O . FORMULAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS; FORMULAÇÃO DE ATOS INTERPRETATIVOS; JULGAR RECURSOS HIERÁRQUICOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA; ELABORAÇÃO DE PARECER EM PEDIDO DE RELEVAÇÃO DE PENA DE PERDIMENTO; e ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE SÚMULA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1,00 1,40 1 Atividades autorizadas para execução na modalidade de teletrabalho, conforme anexo único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019. 2 De uma forma simplificada, CHT é razão entre (i) o total de horas estimadas dos processos concluídos e (ii) o total de horas da jornada de trabalho do servidor disponíveis e que efetivamente foram despendidas na elaboração daqueles processos. 3 A Portaria RFB nº 1086, de 29 de junho de 2020, alterada pela Portaria RFB nº 696, de 2020, suspendeu a aplicação do adicional de 15% sobre a meta até o final do 3º trimestre civil de 2020. BANCO CENTRAL DO BRASIL RESOLUÇÃO CMN Nº 4.867, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 Altera a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, que estabelece condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro baseado em conta pós-paga e de depósito à vista e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições financeiras. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de outubro de 2020, com base no disposto no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, resolveu: Art. 1º A Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º-A As instituições financeiras que pretendam realizar operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento ou operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjo de pagamento na forma de que trata esta Resolução devem participar de testes homologatórios de integração com os sistemas de registro de recebíveis de arranjo de pagamento. § 1º As instituições de que trata o caput deverão comunicar ao Banco Central do Brasil, até 17 de novembro de 2020, sua intenção de participar dos testes homologatórios. § 2º A comunicação de que trata o § 1º deve indicar diretor responsável pela realização dos testes homologatórios. § 3º O diretor mencionado no § 2º pode desempenhar outras funções na instituição, desde que não haja conflito de interesses.Fechar