DOU 03/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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442
Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA Nº 839, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Portaria SRRF 09 nº 796, de 16 de outubro de 2020, que disciplina, no âmbito da 9ª
Região Fiscal, a execução das atividades referentes ao macroprocesso de trabalho de Controle
Aduaneiro.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) - Edição Extra de 27 de julho de 2020,
e com base no artigo 9º da Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Tabela constante do art. 1º da Portaria SRRF 09 nº 796, de 19 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2020 passa a vigorar
com a seguinte redação:
. Atividade macro (Coluna I)
DRF/ALF (Coluna II)
ALF (Coluna III)
. Despacho de Importação e de exportação e análise de processos
DRF Cascavel e ALF Dionísio Cerqueira
ALF Foz do Iguaçu
.
ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, DRF
Joinville e DRF Londrina
ALF Itajaí
. Controle de regimes aduaneiros especiais
DRF Cascavel e ALF Dionísio Cerqueira
ALF Foz do Iguaçu
.
ALF Paranaguá, ALF de Itajaí, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, DRF
Joinville e DRF Londrina
ALF Curitiba
. Fiscalização, incluídos o combate à fraude e habilitação de importadores
e exportadores
ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF de Itajaí, ALF Dionísio
Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina e DRF Cascavel
ALF Curitiba
. Combate à fraude de subfaturamento
ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF
Dionísio Cerqueira, ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina e DRF Cascavel
ALF Itajaí
. Gestão de riscos no trânsito, pré-despacho e despacho
DRF Cascavel e ALF Dionísio Cerqueira
ALF Foz do Iguaçu
.
ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, DRF Joinville
e DRF Londrina
ALF Curitiba
. Gestão de riscos na habilitação e combate à fraude
ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, ALF de Foz do
Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina, DRF Cascavel e ALF Dionísio Cerqueira
ALF Curitiba
. Análise de pedidos de retificação de DI e do direito creditório
ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF
Dionísio Cerqueira, ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina e DRF Cascavel
ALF Itajaí
. Elaboração de parecer em processos administrativos para fins de
julgamento
. Acompanhamento de ações judiciais, Cálculos judiciais e Subsídios para
a PFN
ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, ALF Dionísio
Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina e DRF Cascavel
ALF Curitiba
. Controle de cargas abandonadas em recintos alfandegados
ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF
Dionísio Cerqueira, ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina e DRF Cascavel
ALF Itajaí
. Manutenção de cadastros
ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Itajaí, ALF Dionísio
Cerqueira, ALF Foz do Iguaçu, DRF Joinville, DRF Londrina e DRF Cascavel
ALF Curitiba
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
CLAUDIA REGINA LEAO DO NASCIMENTO THOMAZ
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS
PORTARIA Nº 36, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do
3º
trimestre de
2020,
referente à
atividade
supervisionada por esta Unidade, do Programa de
Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº
1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de
Teletrabalho.
O COORDENADOR GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelos artigos 358 e 365 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no § 6º do art. 6º
do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de
2016, na Portaria RFB nº 1.708, de 22 de setembro de 2014, e na Portaria RFB nº 2.383,
de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 3º trimestre de
2020, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de
que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade
de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor serão divulgados no
Boletim de Serviços da RFB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
PAULO CIRILO SANTOS MENDES
ANEXO ÚNICO
. AT I V I DA D E
META
R 
ES 
U 
LT 
A 
D 
O
. ANÁLISE DE INTERESSE FISCAL
1,00
1,49
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Dá publicidade ao resultado global alcançado no 3º
trimestre de 2020 em relação à execução das
atividades 
de
tributação 
supervisionadas
pela
Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito do
Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º
do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na
modalidade de Teletrabalho.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
conferem os incisos I a III do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso
VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, considerando o
disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria
MF nº 196, de 14 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao resultado global alcançado no 3º trimestre de 2020
em relação à execução das atividades de Tributação supervisionadas pela Coordenação-
Geral de Tributação, no âmbito do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º
do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.
§ 1º O resultado a que se refere o caput deste artigo conforma-se na
apresentação de comparativo entre a meta de referência e a meta alcançada na
execução das atividades de tributação, aferida por meio do Coeficiente de Horas
Trabalhadas (CHT), na forma do Anexo Único desta Portaria.
§ 2º Os resultados individualizados por servidor são divulgados no Boletim de
Serviço da RFB.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI
ANEXO ÚNICO
. 1 AT I V I DA D ES
2CHT
.
3META
R 
ES 
U 
LT 
A 
D 
O
. FORMULAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS; FORMULAÇÃO DE
ATOS INTERPRETATIVOS; JULGAR RECURSOS HIERÁRQUICOS
EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA; ELABORAÇÃO DE
PARECER 
EM 
PEDIDO 
DE 
RELEVAÇÃO 
DE 
PENA 
DE
PERDIMENTO; e ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE SÚMULA
NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
1,00
1,40
1 Atividades autorizadas para execução na modalidade de teletrabalho,
conforme anexo único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019.
2 De uma forma simplificada, CHT é razão entre (i) o total de horas
estimadas dos processos concluídos e (ii) o total de horas da jornada de trabalho do
servidor disponíveis e que efetivamente foram despendidas na elaboração daqueles
processos.
3 A Portaria RFB nº 1086, de 29 de junho de 2020, alterada pela Portaria RFB
nº 696, de 2020, suspendeu a aplicação do adicional de 15% sobre a meta até o final
do 3º trimestre civil de 2020.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.867, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019,
que estabelece condições e procedimentos para a
realização de operações de desconto de recebíveis
de arranjo de pagamento integrante do Sistema de
Pagamentos Brasileiro baseado em conta pós-paga e
de depósito à vista e de operações de crédito
garantidas
por esses
recebíveis,
por parte
das
instituições financeiras.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
extraordinária realizada em 29 de outubro de 2020, com base no disposto no art. 4º,
incisos VI e VIII, da referida Lei, resolveu:
Art. 1º A Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 7º-A As instituições financeiras que pretendam realizar operações de
desconto de recebíveis de arranjo de pagamento ou operações de crédito garantidas por
recebíveis de arranjo de pagamento na forma de que trata esta Resolução devem
participar de testes homologatórios de integração com os sistemas de registro de
recebíveis de arranjo de pagamento.
§ 1º As instituições de que trata o caput deverão comunicar ao Banco Central
do Brasil, até 17 de novembro de 2020, sua intenção de participar dos testes
homologatórios.
§ 2º A comunicação de que trata o § 1º deve indicar diretor responsável pela
realização dos testes homologatórios.
§ 3º O diretor mencionado no § 2º pode desempenhar outras funções na
instituição, desde que não haja conflito de interesses.

                            

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