DOU 03/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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450
Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá,
dentro do respectivo quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de
confiança, alocar e permutar cargos em comissão e funções de confiança, nos moldes
do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019; e
Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.009531/2020- 54,
resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e tecnologia - INMETRO, constante do anexo I da Portaria nº 2, de 4 de
janeiro de 2017, promovendo, as modificações, conforme exposto abaixo:
Anexo I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017 (ATUAL)
(Alterada pelo Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018)
.
U 
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DA 
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CARGO- FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO CARGO
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FG 
/ 
FC 
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.
P 
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ES 
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C 
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A
1
Presidente
DAS 101.6
.
2
Assessor
DAS 102.4
.
1
Gerente de Projeto
DAS 101.4
.
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
.
2
Assistente
FCPE 102.2
.
1
FG 
- 
3
(...)
.
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FCPE 101.4
.
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
.
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
Anexo I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017 (MODIFICADO)
(Alterada pelo Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018)
.
U 
N 
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DA 
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CARGO- FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO CARGO
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S 
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FG 
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FC 
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.
P 
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A
1
Presidente
DAS 101.6
.
2
Assessor
DAS 102.4
.
1
Gerente de Projeto
DAS 101.4
.
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
.
1
Assistente
FCPE 102.2
.
1
FG 
- 
3
(...)
.
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FCPE 101.4
.
1
Assistente
FCPE 102.2
.
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
.
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
Art 2º Revogar a Portaria nº 320, de 14 de outubro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2020, seção 1, página 443.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor a contar do dia 06 de novembro de
2020.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
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ÃO
No Anexo B (Registro de Não Conformidade Registro de Não Conformidade e
Lista 
de 
Grupos 
de 
Produtos
Perigosos), 
disponibilizado 
no 
sítio
http://www.inmetro.gov.br/legislacao, da Portaria Inmetro nº 397, de 21 de agosto de
2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2019, seção 1, página 44.
Onde se lê:
.
Tanque de Carga Revestido e Tanque em PRFV
.
- Ácido Clorídrico
1789
4B
.
- Ácido Sulfúrico (concentração > 51% e < 70% de ácido)
1832
4B
. - Ácido Sulfúrico (concentração £ 51% de ácido ou fluído ácido para baterias)
2796
4B
.
- Ácido Sulfúrico, Residual (concentração < 70% de ácido)
1778
4B
.
- Ácido Fluorsilísico
2582
4B
.
- Cloreto Férrico
1840
4B
.
- Cloreto de Zinco
2802
4B
.
- Cloreto de Cobre
1760
4B
.
- Cloreto Ferroso
2581
4B
.
- Cloreto de Alumínio, Solução
1760
4B
.
- Policloreto de Alumínio
1760
4B
.
- Sulfato Férrico
1760
4B
.
- Sulfato de Alumínio
1760
4B
Leia-se:
.
Tanque de Carga Revestido e Tanque em PRFV
.
- Ácido Clorídrico
1789
4B
.
- Ácido Sulfúrico (concentração > 51% e < 70% de ácido)
1830
4B
.
- Ácido Sulfúrico (concentração > 70% e £ 80% de ácido) ******
1830
4B
. - Ácido Sulfúrico (concentração £ 51% de ácido ou fluido ácido para baterias)
2796
4B
.
- Ácido Sulfúrico, Residual (concentração < 70% de ácido)
1832
4B
.
- Ácido Fluorsilísico
1778
4B
.
- Cloreto Férrico
2582
4B
.
- Cloreto de Zinco
1840
4B
.
- Cloreto de Cobre
2802
4B
.
- Cloreto Ferroso
1760
4B
.
- Cloreto de Alumínio, Solução
2581
4B
.
- Policloreto de Alumínio
1760
4B
.
- Sulfato Férrico
1760
4B
.
- Sulfato de Alumínio
1760
4B
******A temperatura do produto não pode ser superior a 40°C.
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No Anexo (Lista de Grupos de Produtos Perigosos e Registro de Não
Conformidade - RNC), disponibilizado no sítio http://www.inmetro.gov.br/legislacao, da
Portaria Inmetro nº 46, de 23 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de
25 de janeiro de 2018, seção 1, página 116.
Onde se lê:
.
Tanque de Carga Revestido e Tanque em PRFV
.
- Ácido Clorídrico
1789
4B
.
- Ácido Sulfúrico (concentração > 51% e < 70% de ácido)
1832
4B
. - Ácido Sulfúrico (concentração £ 51% de ácido ou fluído ácido para baterias)
2796
4B
.
- Ácido Sulfúrico, Residual (concentração < 70% de ácido)
1778
4B
.
- Ácido Fluorsilísico
2582
4B
.
- Cloreto Férrico
1840
4B
.
- Cloreto de Zinco
2802
4B
.
- Cloreto de Cobre
1760
4B
.
- Cloreto Ferroso
2581
4B
.
- Cloreto de Alumínio, Solução
1760
4B
.
- Policloreto de Alumínio
1760
4B
.
- Sulfato Férrico
1760
4B
.
- Sulfato de Alumínio
1760
4B
Leia-se:
.
Tanque de Carga Revestido e Tanque em PRFV
.
- Ácido Clorídrico
1789
4B
.
- Ácido Sulfúrico (concentração > 51% e < 70% de ácido)
1830
4B
.
- Ácido Sulfúrico (concentração > 70% e £ 80% de ácido) ******
1830
4B
. - Ácido Sulfúrico (concentração £ 51% de ácido ou fluido ácido para baterias)
2796
4B
.
- Ácido Sulfúrico, Residual (concentração < 70% de ácido)
1832
4B
.
- Ácido Fluorsilísico
1778
4B
.
- Cloreto Férrico
2582
4B
.
- Cloreto de Zinco
1840
4B
.
- Cloreto de Cobre
2802
4B
.
- Cloreto Ferroso
1760
4B
.
- Cloreto de Alumínio, Solução
2581
4B
.
- Policloreto de Alumínio
1760
4B
.
- Sulfato Férrico
1760
4B
.
- Sulfato de Alumínio
1760
4B
******A temperatura do produto não pode ser superior a 40°C.
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 302, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n° 236/1994; e,
Considerando os elementos
constantes do processo Inmetro
SEI nº
0052600.018602/2019-76 e do sistema Orquestra nº 1635212, resolve:
Aprovar a família de modelos BA37, de instrumentos de pesagem não
automáticos, classe de exatidão III, marca Urano, de acordo com as condições especificadas
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSÉ VIEIRA VIANNA
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 303, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E Dimel 303-20TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº
257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1,
alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de
dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos
cromatógrafos a gás em linha, aprovado pela Portaria Inmetro nº 272/2014;
Considerando as alterações inseridas no RTM acima citado pela Portaria
Inmetro nº 306/2019; e,
Considerando o constante do processo Inmetro nº 0052600.010355/2020-01,
resolve:
Revogar o item 6 do art. 1º e o art. 2º da Portaria Inmetro/Dimel nº 230, de 10
de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. em 12/12/2018, seção 1, página 33, de acordo
com 
as
condições 
especificadas 
disponível
no 
sítio
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSÉ VIEIRA VIANNA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
PORTARIA SUSEP/DIR1 Nº 24, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da SUSEP, por
meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, considerando o disposto no inciso II do
artigo 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no artigo 11
do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 9 de dezembro de 2015, e o que consta do
Processo SUSEP nº 15414.617517/2019-66, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria Susep/DIR1 nº 22, de 02 de outubro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2020, que suspendeu o cadastro
de GARD MARINE & ENERGY LIMITED, sociedade organizada e existente de acordo com as
leis de Bermuda, como ressegurador admitido, restabelecendo assim o cadastro concedido
por meio da Portaria SUSEP nº 5.474, de 20 de agosto de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO MACEDO MOURA

                            

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