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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020110300451 451 Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 552, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo SUSEP nº 15414.609242/2020-21, resolve: Art. 1º Aprovar a eleição dos membros da diretoria da ICATU SEGUROS S.A., CNPJ nº 42.283.770/0001-39, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 18 de maio de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 553, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.611251/2020-81, , resolve: Art. 1º Aprovar a eleição de administradores de SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 72.145.931/0001-99, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 8 de julho de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 554, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.609890/2020-87, resolve: Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SANTANDER AUTO S/A, CNPJ nº 30.617.319/0001-21, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 19 de junho de 2020: I - aumento do capital social em R$ 12.000.000,00, elevando-o para R$ 41.000.000,00, dividido em 44.903.896 ações ordinárias, nominativas, todas escriturais e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 555, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.610418/2020-97, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento de filiais de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A, CNPJ nº 33.010.851/0001-74, com sede na cidade de Barueri - SP, conforme deliberado na reunião de diretoria realizada em 30 de junho de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 556, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.610255/2020-42, resolve: Art. 1º Aprovar a eleição de administrador de SWISS RE BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 15.047.380/0001-97, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de julho de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 557, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo SUSEP nº 15414.612477/2020-08, resolve: Art. 1° Aprovar a reforma e a consolidação do estatuto social de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 67.865.360/0001-27, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária e extraordinária realizada em 31 de julho de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 558, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.611823/2020-22, resolve: Art. 1° Aprovar a destituição e a eleição de membros do conselho de administração de TOO SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.245.762/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária de acionista realizada em 08 de julho de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 560, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.609882/2020-31, , resolve: Art.1º Aprovar a reeleição de diretores de TRAVELERS SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 09.064.453/0001-56, com sede na cidade do São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 27 de junho de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA Nº 741, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CALLIDUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 06 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 9º, inciso II; os termos da Parecer Técnico do Projeto nº 252/2020 - COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.009936/2020-45, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CALLIDUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES LTDA, (CNPJ: 08.258.870/0001-77 e Inscrição SUFRAMA: 20.0154.65-6), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 252/2020 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), código SUFRAMA 0115, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º ESTABELECER para o produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes limites anuais de importação de insumos: . Discriminação Valor em US$ 1.00 . 1º ANO 2º ANO 3º ANO . PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA) 460,840 518,445 576,050 Art. 4º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, Anexo VI. II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 204, de 06 de agosto de 2019, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALGACIR ANTÔNIO POLSIN PORTARIA Nº 745, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 11 da Resolução nº 204, de 06/08/2019 e os termos do Parecer Técnico nº 74/2020-COAPI/CGAPI/SPR, constante no processo nº 52710.010781/2020-90, resolve: Art. 1º Autorizar o adicional de cotas de importação de insumos no valor de US$ 2,748,092.09 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, noventa e dois dólares norte-americano e nove centavos) para o produto ARTEFATO (COMPONENTE) A PARTIR DE LAMINADO (CHAPA) DE AÇO - Código Suframa 1791, aprovado pela Portaria nº 0596, de 29/10/2018, em nome da empresa BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., com inscrição Suframa nº 200120840 e CNPJ nº 13.699.433/0002-00. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. ALGACIR ANTÔNIO POLSIN FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PORTARIA Nº 357, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 65/2020 de 17 de março de 2020. CONSIDERANDO a persistência da pandemia causada pela COVID-19, e a necessidade de garantir a segurança dos servidores e usuários dos serviços da Fundacentro, restringindo o contato social, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo previsto na Portaria nº 65, de 17 de março de 2020, que foi protelado pelas Portarias nº 96 de 15 de abril de 2020, nº 137 de 16 de maio de 2020, nº 148 de 28 de maio de 2020, nº 163 de 10 de junho de 2020, nº 182 de 30 de junho de 2020, nº 203 de 13 de julho de 2020, nº 220 de 27 de julho de 2020, nº 267 de 12 de agosto de 2020, nº 296 de 28 de agosto de 2020, nº 302 de 11 de setembro de 2020, nº 321 de 29 de setembro de 2020, e n° 336 de 15 de outubro de 2020, até 15/11/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FELIPE MEMOLO PORTELA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 894, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em conformidade com o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, tendo em vista as determinações do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o disposto nas Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 483/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.008127/2020-24. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Estácio de Ibiúna (cód. 2.431), credenciada pela Portaria nº 1257, de 19 de abril de 2005, publicada em 20 de abril de 2005, com sede na Rua Zico Soares, nº 108, Centro, no município de Ibiúna, no estado de São Paulo, mantida pela IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. (cód. 545), CNPJ 02.608.755/0001-07, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017.Fechar