DOU 03/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES
PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 552, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
O
COORDENADOR-GERAL DE
REGIMES ESPECIAIS
E AUTORIZAÇÕES
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela
Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo
em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro
de 1966, e o que consta do processo SUSEP nº 15414.609242/2020-21, resolve:
Art. 1º Aprovar a eleição dos membros da diretoria da ICATU SEGUROS S.A.,
CNPJ nº 42.283.770/0001-39, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 18 de maio de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 553, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
O
COORDENADOR-GERAL DE
REGIMES ESPECIAIS
E AUTORIZAÇÕES
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo
em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro
de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.611251/2020-81, , resolve:
Art. 1º Aprovar a eleição de administradores de SWISS RE CORPORATE
SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 72.145.931/0001-99, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 8
de julho de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 554, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
O
COORDENADOR-GERAL DE
REGIMES ESPECIAIS
E AUTORIZAÇÕES
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso da competência delegada pela
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo
em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro
de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.609890/2020-87, resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
SANTANDER AUTO S/A, CNPJ nº 30.617.319/0001-21, com sede na cidade de São Paulo -
SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 19 de junho de 2020:
I - aumento do capital social em R$ 12.000.000,00, elevando-o para R$
41.000.000,00, dividido em 44.903.896 ações ordinárias, nominativas, todas escriturais e
sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 555, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
O
COORDENADOR-GERAL DE
REGIMES ESPECIAIS
E AUTORIZAÇÕES
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso da competência delegada pela
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo
em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro
de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.610418/2020-97, resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento de filiais de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A,
CNPJ nº 33.010.851/0001-74, com sede na cidade de Barueri - SP, conforme deliberado na
reunião de diretoria realizada em 30 de junho de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 556, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
O
COORDENADOR-GERAL DE
REGIMES ESPECIAIS
E AUTORIZAÇÕES
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo
em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro
de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de
2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.610255/2020-42, resolve:
Art. 1º Aprovar a eleição de administrador de SWISS RE BRASIL RESSEGUROS
S.A., CNPJ nº 15.047.380/0001-97, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de julho de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 557, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
O
COORDENADOR-GERAL DE
REGIMES ESPECIAIS
E AUTORIZAÇÕES
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso da competência delegada pela
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo
em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro
de 1966, e o que consta do processo SUSEP nº 15414.612477/2020-08, resolve:
Art. 1° Aprovar a reforma e a consolidação do estatuto social de AMERICAN
LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 67.865.360/0001-27, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária e extraordinária realizada
em 31 de julho de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 558, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
O
COORDENADOR-GERAL DE
REGIMES ESPECIAIS
E AUTORIZAÇÕES
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso da competência delegada pela
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo
em vista o disposto na alínea "a" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de
1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.611823/2020-22,
resolve:
Art. 1° Aprovar a destituição e a eleição de membros do conselho de
administração de TOO SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.245.762/0001-07, com sede na cidade de
São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária de acionista
realizada em 08 de julho de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 560, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
O
COORDENADOR-GERAL DE
REGIMES ESPECIAIS
E AUTORIZAÇÕES
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso da competência delegada pela
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo
em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro
de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.609882/2020-31, , resolve:
Art.1º Aprovar a reeleição de diretores de TRAVELERS SEGUROS BRASIL S.A.,
CNPJ nº 09.064.453/0001-56, com sede na cidade do São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral ordinária realizada em 27 de junho de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA Nº 741, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa 
CALLIDUS 
INDÚSTRIA,
COMÉRCIO 
E
SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de
06 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 9º, inciso
II; os termos da Parecer Técnico do Projeto nº 252/2020 - COAPA/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.009936/2020-45, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CALLIDUS
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES LTDA, (CNPJ:
08.258.870/0001-77 e Inscrição SUFRAMA: 20.0154.65-6), na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer Técnico de Projeto nº 252/2020 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), código
SUFRAMA 0115, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº
288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro
de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º ESTABELECER para o produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os
seguintes limites anuais de importação de insumos:
.
Discriminação
Valor em US$ 1.00
.
1º ANO
2º ANO
3º ANO
. PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA
(EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA)
460,840
518,445
576,050
Art. 4º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1º
desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783, de 25 de março
de 1993, Anexo VI.
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 204, de 06 de
agosto de 2019, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTÔNIO POLSIN
PORTARIA Nº 745, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 11 da Resolução nº
204, de 06/08/2019 e os termos do Parecer Técnico nº 74/2020-COAPI/CGAPI/SPR,
constante no processo nº 52710.010781/2020-90, resolve:
Art. 1º Autorizar o adicional de cotas de importação de insumos no valor de
US$ 2,748,092.09 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, noventa e dois dólares
norte-americano e nove centavos) para o produto ARTEFATO (COMPONENTE) A PARTIR DE
LAMINADO (CHAPA) DE AÇO - Código Suframa 1791, aprovado pela Portaria nº 0596, de
29/10/2018, em nome da empresa BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., com
inscrição Suframa nº 200120840 e CNPJ nº 13.699.433/0002-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
ALGACIR ANTÔNIO POLSIN
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO,
DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
PORTARIA Nº 357, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 65/2020 de 17 de março de 2020.
CONSIDERANDO a persistência da pandemia causada pela COVID-19, e a
necessidade de
garantir a
segurança dos
servidores e
usuários dos
serviços da
Fundacentro, restringindo o contato social, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto na Portaria nº 65, de 17 de março de 2020,
que foi protelado pelas Portarias nº 96 de 15 de abril de 2020, nº 137 de 16 de maio de
2020, nº 148 de 28 de maio de 2020, nº 163 de 10 de junho de 2020, nº 182 de 30 de
junho de 2020, nº 203 de 13 de julho de 2020, nº 220 de 27 de julho de 2020, nº 267 de
12 de agosto de 2020, nº 296 de 28 de agosto de 2020, nº 302 de 11 de setembro de
2020, nº 321 de 29 de setembro de 2020, e n° 336 de 15 de outubro de 2020, até
15/11/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FELIPE MEMOLO PORTELA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 894, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em conformidade com o
art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, tendo em vista as determinações
do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o disposto nas
Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas
em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 483/2020, da Câmara de Educação
Superior 
do 
Conselho 
Nacional 
de 
Educação, 
referente 
ao 
Processo 
nº
23000.008127/2020-24.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Estácio de Ibiúna (cód. 2.431),
credenciada pela Portaria nº 1257, de 19 de abril de 2005, publicada em 20 de abril
de 2005, com sede na Rua Zico Soares, nº 108, Centro, no município de Ibiúna, no
estado de São Paulo, mantida pela IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e
Fundamental Ltda. (cód. 545), CNPJ 02.608.755/0001-07, para fins de aditamento do
ato autorizativo originário, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017.

                            

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