DOU 03/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Fica ao encargo do Centro Universitário Estácio de São Paulo -
Estácio São Paulo (cód. 793), com sede na Rua Promotor Gabriel Netuzzi Perez, nº 108,
Bairro Santo Amaro, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, a guarda
permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil
acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
PORTARIA Nº 895, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em conformidade com o
art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, tendo em vista as determinações
do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 20 e na Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro
de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 480/2020, da Câmara de Educação
Superior - CES, do Conselho Nacional de Educação - CNE, referente ao Processo SEI nº
23000.017295/2020-19.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Estácio de Cascavel - Estácio
Cascavel (cód. 21287), credenciada pela Portaria MEC nº 1.516, de 5 de dezembro de
2017, situada na Rua Recife, nº 1013 até 1299/1300, Centro, no município de Cascavel,
estado do Paraná, mantida pela Sociedade Educacional Atual da Amazônia Ltda. (cód.
1122), CNPJ nº 03.536.667/0001-00, tendo em vista a ausência de matrículas e oferta
efetiva de aulas na totalidade dos seus cursos, desde seu credenciamento.
Art. 3º Fica ao encargo da Sociedade Educacional Atual da Amazônia Ltda.
(cód. 1122) a guarda permanente do acervo acadêmico, em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e de pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
DESPACHO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº: 00732.002810/2020-98
Interessado: Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional.
Assunto: Cumprimento de Decisão Judicial, em sede de tutela.
DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência, e de acordo com o Parecer
de Força Executória nº 00274/2020/COASP/PRU1R/PGU/AGU, de 7 de outubro de 2020, da
Procuradoria Regional da União da 1ª Região, e com a Cota nº 4950/2020/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, de 16 de outubro de 2020, da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da
Educação - ConJur/MEC, suspendo os efeitos do Despacho Ministerial, de 7 de junho de
2019, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 10 de junho de 2019, referente ao
pedido de renovação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social -
Cebas da Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional, CNPJ nº 62.207.634/0001-
77, com sede em São Paulo/SP, relativo ao Processo nº 23000.014048/2017-57, restituindo
os autos à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da
Educação - SERES/MEC para reanálise do pedido de renovação da Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social em referência, tudo em cumprimento à decisão
proferida nos autos do Procedimento Comum nº 1049297-75.2020.4.01.3400, em trâmite
na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e enquanto viger a
determinação judicial.
MILTON RIBEIRO
Ministro
DESPACHO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº: 00732.002811/2020-32
Interessado: Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora.
Assunto: Cumprimento de Decisão Judicial, em sede de tutela.
DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência, e de acordo com o Parecer
de Força Executória nº 00273/2020/COASP/PRU1R/PGU/AGU, de 7 de outubro de 2020, da
Procuradoria Regional da União da 1ª Região, e com a cota nº 5076/2020/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, de 23 de outubro de 2020, da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da
Educação - ConJur/MEC, suspendo os efeitos do Despacho Ministerial, de 30 de abril de
2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 4 de maio de 2020, referente ao
pedido de renovação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social -
Cebas do Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, CNPJ nº 46.043.881/0001-29, com
sede em Campinas/SP, relativo ao Processo nº 23000.010052/2012-31, restituindo os autos
à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação -
SERES/MEC para reanálise do pedido de renovação da Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social em referência, tudo em cumprimento à decisão
proferida nos autos do Procedimento Comum nº 1047913-77.2020.4.01.3400, em trâmite
na 3ª Vara Federa Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e enquanto viger a
determinação judicial.
MILTON RIBEIRO
Ministro
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 655, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
(FNDE) no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do
Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017 e,
Considerando o disposto na alínea c do inciso I do art. 3º e no §1º do art.20-
B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7
de dezembro de 2017;
Considerando o disposto no art. 25 da Portaria Normativa nº 1, de 22 de
janeiro de 2010, e no art. 107 da Portaria Normativa nº 209, de 7 de março de 2018;
Considerando o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria Normativa nº 23, de 10
de novembro de 2011, no § 2º do art. 60 da Portaria Normativa nº 209, de 7 de março de
2018 e a Portaria Normativa nº 80, de 1º de fevereiro de 2018;
Considerando a Resolução nº 42, de 21 de outubro de 2020;
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; e
Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de importância
Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 30 de novembro de 2020, o prazo estabelecido na
Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação
semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2020.
Parágrafo único. Os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM) que
tiveram os seus prazos de validade expirados deverão ser acatados pelos agentes
financeiros do Fies, para fins da contratação do aditamento, até a data de que trata o
caput.
Art. 2º Prorrogar, para o dia 30 de novembro de 2020, o prazo estabelecido no
§2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da
Portaria Normativa nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de transferência
integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de
utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 2º semestre de 2020.
Art. 3º Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser realizados por
meio do SisFIES, disponível na página eletrônica do Ministério da Educação, no endereço
www.sisfies.mec.gov.br.
Art. 4º Fica revogada a Resolução/Fnde nº 3, de 20 de outubro de 2010.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO LOPES DA PONTE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS ALEGRE
PORTARIA Nº 381, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.
A Diretora-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Espírito Santo - Campus de Alegre, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o
Processo nº 23149.001924/2020-50, homologa e torna público o resultado final do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objeto do Edital nº 2, de 1º de outubro de 2020,
publicado do Diário Oficial da União nº 190, de 2 de outubro de 2020, para a contratação
de Professor Substituto para o Ifes - Campus de Alegre, conforme discriminação a
seguir:
I 
N 
FO 
R 
M 
ÁT 
I 
C 
A
.
Nome
Pontuação
Classificação
. PAMELA THAYS LINS BEZERRA
61,18
1º
. JOSÉ ILTON CHIARADIA FERNANDES JUNIOR
60,50
2º
. NALYSSON LUIZ DA SILVA
56,94
3º
. MARCELO ALMEIDA DE REZENDE
48,00
4º
MARIA VALDETE SANTOS TANNURE
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 939, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
ALTERAR a Portaria nº 474/2020-GR, de 15 de junho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União em 16/06/2020, Seção 1, Página 23, que alterou a Estrutura
Organizacional da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal Rural de
Pernambuco
- 
PROAD/UFRPE,
conforme 
Despacho
nº 
13825/2020-CCP-DAP,
de
29/10/2020, nos moldes do quadro abaixo: (Processo UFRPE nº 23082.005757/2020-13)
. ESTRUTURA ATUAL
Portaria nº 474/2020-GR
Resolução nº 093/2019
Alteração
UORG
. FG 
- 
0 
3
Divisão de Áreas verdes e
Vias - DAVV.DELOGS
FG 
- 
0 
2
Divisão de Áreas verdes e
Vias - DAVV.DELOGS
381
. S/F
Coordenadoria 
de
Licitações
FG 
- 
0 
3
Coordenadoria 
de
Licitações
361
. FG 
- 
0 
5
Secretaria 
do
Departamento 
de
Administração 
Geral 
-
S 
EC 
. 
DAG
FG 
- 
0 
6
Secretaria 
do
Departamento 
de
Administração 
Geral
-
S 
EC 
. 
DAG
385
. FG 
- 
0 
6
Seção 
do 
Controle
Patrimonial - SCP.DAP
FG 
- 
0 
5
Seção 
do
Controle
Patrimonial - SCP.DAP
391
GABRIEL RIVAS DE MELO
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA (DENATRAN) Nº 2.035, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN),
no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 730, de 06 de março de 2018 e a Portaria
DENATRAN nº 4.934, de 21 de novembro de 2019, e com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.018846/2020-26, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, para a empresa SISTEMA
MERCOSUL DE ENSINO À DISTÂNCIA (SIMEAD), CNPJ nº 13.610.416/0001-73, situada na
Rua Carlos Razera, nº 286, Salas 1, 2 e 3, Vista Alegre, CEP nº 80.810-310, Curitiba/PR, os
seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD):
Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores;
Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Escolares;
Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Emergência;
e
Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de
Passageiros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (DENATRAN) Nº 2.077, DE 17 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN),
no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 730, de 06 de março de 2018 e a Portaria
DENATRAN nº 4.934, de 21 de novembro de 2019, e com base no que consta no processo
administrativo nº 80000.027750/2018-03, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 1770, de 19 de agosto de
2020.
Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 1770, de 2020, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da
empresa CTS
- CURSOS PRESENCIAIS, SEMIPRESENCIAIS
E EAD LTDA,
CNPJ nº
30.857.986/0001-13, situada na Rua 32ª, nº 389, quadra 72ª, lote 16, sala B, Setor
Aeroporto, CEP: 74.075-480, Goiânia/GO, e os seguintes cursos realizados na modalidade
de ensino à distância (EAD):
..." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

                            

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