DOU 03/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE CESSÃO
PROCESSO: 10154.129714/2019-17
OUTORGANTE: UNIÃO
OUTORGADA: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
OBJETO: área de terreno utilizada de 3.180,48m² e benfeitoria com 1.565,74m² do imóvel
situado à Rua Felipe Neves, 413, Estreito, em Florianópolis/SC
FINALIDADE: destina-se à instalação da Unidade Regional da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 18, inciso I, da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998.
CONTRATO: lavrado em 29/10/2020, nas folhas 177 à 180 do Livro 17 Termos Diversos e Escrituras
EXTRATO DE OUTORGA
Extrato de Outorga de Inscrição de Ocupação - SPU/SC
PROCESSO Nº 04972.005055/2016-45
OCUPANTE: Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal de Santa Catarina- CNPJ :
**.*30.198/0001-**
RIP: 8105 0108455-86
IMÓVEL: Fração ideal de 1,0000000 do terreno de 2.803,23m², situado na Alameda Cesar
Nascimento, 700 APCEF/SC, Jurere CEP: 88053-500 Florianópolis, SC
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 9.636, de 15/05/1998, D.L. n. 2.398, de 1987 e IN SPU n. 4,
de 2018.
DATA DA OUTORGA: 18/09/2020.
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 3, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 - - /CRPS/SPREV/SEPRT/ME
O Vice-Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia - CRPS/SPREV/SEPRT/ME, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 6°, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDSA n° 116, de 20 de março de 2017 e o inciso II do art. 126 da Lei 8213/91, com redação
dada pela Lei
13846/19, considerando o teor do caput e §3º do art. 5º da Portaria Interministerial MPS/ME nº 438, de 22/09/2014, bem como do §2º do art. 1º do Provimento CRPS
nº 11, de 15/7/2019, torna público o resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção
- FAP anual 2013, com vigência em 2014 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço
www.previdencia.gov.br, conforme o §3º do art. 5º da citada Portaria Interministerial, com acesso restrito à empresa.
Nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial MPS/ME nº 438/2014, caberá recurso da decisão proferida no prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste
Ed 
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.
O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
e será examinado em caráter terminativo pelo Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia -
CRPS/SPREV/SEPRT/ME.
Brasília-DF, 29 de outubro de 2020.
FERNANDO MACIEL
Anexo I
.
Ordem
CNPJ Raiz
Ano de Vigência
Natureza do Processo e
Instância
Nº Protocolo
Autoridade Competente
Resultado Analisado
.
1
90400888
2014
Administrativo 
1ª
instância
1311150006172/01-1
CRPS
Deferimento parcial
EDITAL Nº 4, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 - CRPS/SPREV/SEPRT/ME
O Vice-Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia - CRPS/SPREV/SEPRT/ME, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 6°, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDSA n° 116, de 20 de março de 2017 e o inciso II do art. 126 da Lei 8213/91, com redação
dada pela Lei
13846/19, considerando o teor do caput e §3º do art. 5º da Portaria Interministerial MPS/ME nº 438, de 22/09/2014, bem como do §2º do art. 1º do Provimento CRPS
nº 11, de 15/7/2019, torna público o resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção
- FAP anual 2017, com vigência em 2018 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço
www.previdencia.gov.br, conforme o §3º do art.
5º da citada Portaria Interministerial, com acesso restrito à empresa.
Nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial MPS/ME nº 438/2014, caberá recurso da decisão proferida no prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste
Ed 
i 
t 
a 
l 
.
O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
e será examinado em caráter terminativo pelo Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia -
CRPS/SPREV/SEPRT/ME.
Brasília-DF, 29 de outubro de 2020.
FERNANDO MACIEL
Anexo I
.
Ordem
CNPJ Raiz
Ano de Vigência
Natureza do Processo e
Instância
Nº Protocolo
Autoridade Competente
Resultado Analisado
.
1
15120066
2018
Administrativo 
1ª
instância
1711070029350/01-1
CRPS
Indeferimento Total
EDITAL Nº 5, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 - CRPS/SPREV/SEPRT/ME
O Vice-Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia - CRPS/SPREV/SEPRT/ME, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 6°, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDSA n° 116, de 20 de março de 2017 e o inciso II do art. 126 da Lei 8213/91, com redação
dada pela Lei
13846/19, considerando o teor do caput e §3º do art. 5º da Portaria Interministerial MPS/ME nº 438, de 22/09/2014, bem como do §2º do art. 1º do Provimento CRPS
nº 11, de 15/7/2019, torna público o resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção
- FAP anual 2018, com vigência em 2019 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço
www.previdencia.gov.br, conforme o §3º do art.
5º da citada Portaria Interministerial, com acesso restrito à empresa.
Nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial MPS/ME nº 438/2014, caberá recurso da decisão proferida no prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste
Ed 
i 
t 
a 
l 
.
O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
e será examinado em caráter terminativo pelo Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia -
CRPS/SPREV/SEPRT/ME.
Brasília-DF, 29 de outubro de 2020.
FERNANDO MACIEL
Anexo I
.
Ordem
CNPJ Raiz
Ano de Vigência
Natureza do Processo e
Instância
Nº Protocolo
Autoridade Competente
Resultado Analisado
.
1
87547238
2019
Administrativo 
1ª
instância
10132.104639/2018-59
CRPS
Indeferimento Total
.
2
03222955
2019
Administrativo 
1ª
instância
10132.100496/2018-14
CRPS
Deferimento Total
EDITAL Nº 6, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 - CRPS/SPREV/SEPRT/ME
O Vice-Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia - CRPS/SPREV/SEPRT/ME, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 6°, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDSA n° 116, de 20 de março de 2017 e o inciso II do art. 126 da Lei 8213/91, com redação
dada pela Lei
13846/19, considerando o teor do caput e §3º do art. 5º da Portaria Interministerial MPS/ME nº 438, de 22/09/2014, bem como do §2º do art. 1º do Provimento CRPS
nº 11, de 15/7/2019, torna público o resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção
- FAP anual 2015, com vigência em 2016 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço
www.previdencia.gov.br, conforme o §3º do art.
5º da citada Portaria Interministerial, com acesso restrito à empresa.
Nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial MPS/ME nº 438/2014, caberá recurso da decisão proferida no prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste
Ed 
i 
t 
a 
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