Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302020110300026 26 Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA EXTRATO DE CESSÃO PROCESSO: 10154.129714/2019-17 OUTORGANTE: UNIÃO OUTORGADA: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT OBJETO: área de terreno utilizada de 3.180,48m² e benfeitoria com 1.565,74m² do imóvel situado à Rua Felipe Neves, 413, Estreito, em Florianópolis/SC FINALIDADE: destina-se à instalação da Unidade Regional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. FUNDAMENTO LEGAL: art. 18, inciso I, da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998. CONTRATO: lavrado em 29/10/2020, nas folhas 177 à 180 do Livro 17 Termos Diversos e Escrituras EXTRATO DE OUTORGA Extrato de Outorga de Inscrição de Ocupação - SPU/SC PROCESSO Nº 04972.005055/2016-45 OCUPANTE: Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal de Santa Catarina- CNPJ : **.*30.198/0001-** RIP: 8105 0108455-86 IMÓVEL: Fração ideal de 1,0000000 do terreno de 2.803,23m², situado na Alameda Cesar Nascimento, 700 APCEF/SC, Jurere CEP: 88053-500 Florianópolis, SC FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 9.636, de 15/05/1998, D.L. n. 2.398, de 1987 e IN SPU n. 4, de 2018. DATA DA OUTORGA: 18/09/2020. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 3, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 - - /CRPS/SPREV/SEPRT/ME O Vice-Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia - CRPS/SPREV/SEPRT/ME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6°, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDSA n° 116, de 20 de março de 2017 e o inciso II do art. 126 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 13846/19, considerando o teor do caput e §3º do art. 5º da Portaria Interministerial MPS/ME nº 438, de 22/09/2014, bem como do §2º do art. 1º do Provimento CRPS nº 11, de 15/7/2019, torna público o resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP anual 2013, com vigência em 2014 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço www.previdencia.gov.br, conforme o §3º do art. 5º da citada Portaria Interministerial, com acesso restrito à empresa. Nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial MPS/ME nº 438/2014, caberá recurso da decisão proferida no prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste Ed i t a l . O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e será examinado em caráter terminativo pelo Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia - CRPS/SPREV/SEPRT/ME. Brasília-DF, 29 de outubro de 2020. FERNANDO MACIEL Anexo I . Ordem CNPJ Raiz Ano de Vigência Natureza do Processo e Instância Nº Protocolo Autoridade Competente Resultado Analisado . 1 90400888 2014 Administrativo 1ª instância 1311150006172/01-1 CRPS Deferimento parcial EDITAL Nº 4, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 - CRPS/SPREV/SEPRT/ME O Vice-Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia - CRPS/SPREV/SEPRT/ME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6°, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDSA n° 116, de 20 de março de 2017 e o inciso II do art. 126 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 13846/19, considerando o teor do caput e §3º do art. 5º da Portaria Interministerial MPS/ME nº 438, de 22/09/2014, bem como do §2º do art. 1º do Provimento CRPS nº 11, de 15/7/2019, torna público o resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP anual 2017, com vigência em 2018 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço www.previdencia.gov.br, conforme o §3º do art. 5º da citada Portaria Interministerial, com acesso restrito à empresa. Nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial MPS/ME nº 438/2014, caberá recurso da decisão proferida no prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste Ed i t a l . O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e será examinado em caráter terminativo pelo Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia - CRPS/SPREV/SEPRT/ME. Brasília-DF, 29 de outubro de 2020. FERNANDO MACIEL Anexo I . Ordem CNPJ Raiz Ano de Vigência Natureza do Processo e Instância Nº Protocolo Autoridade Competente Resultado Analisado . 1 15120066 2018 Administrativo 1ª instância 1711070029350/01-1 CRPS Indeferimento Total EDITAL Nº 5, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 - CRPS/SPREV/SEPRT/ME O Vice-Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia - CRPS/SPREV/SEPRT/ME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6°, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDSA n° 116, de 20 de março de 2017 e o inciso II do art. 126 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 13846/19, considerando o teor do caput e §3º do art. 5º da Portaria Interministerial MPS/ME nº 438, de 22/09/2014, bem como do §2º do art. 1º do Provimento CRPS nº 11, de 15/7/2019, torna público o resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP anual 2018, com vigência em 2019 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço www.previdencia.gov.br, conforme o §3º do art. 5º da citada Portaria Interministerial, com acesso restrito à empresa. Nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial MPS/ME nº 438/2014, caberá recurso da decisão proferida no prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste Ed i t a l . O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e será examinado em caráter terminativo pelo Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia - CRPS/SPREV/SEPRT/ME. Brasília-DF, 29 de outubro de 2020. FERNANDO MACIEL Anexo I . Ordem CNPJ Raiz Ano de Vigência Natureza do Processo e Instância Nº Protocolo Autoridade Competente Resultado Analisado . 1 87547238 2019 Administrativo 1ª instância 10132.104639/2018-59 CRPS Indeferimento Total . 2 03222955 2019 Administrativo 1ª instância 10132.100496/2018-14 CRPS Deferimento Total EDITAL Nº 6, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 - CRPS/SPREV/SEPRT/ME O Vice-Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia - CRPS/SPREV/SEPRT/ME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6°, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDSA n° 116, de 20 de março de 2017 e o inciso II do art. 126 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 13846/19, considerando o teor do caput e §3º do art. 5º da Portaria Interministerial MPS/ME nº 438, de 22/09/2014, bem como do §2º do art. 1º do Provimento CRPS nº 11, de 15/7/2019, torna público o resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP anual 2015, com vigência em 2016 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço www.previdencia.gov.br, conforme o §3º do art. 5º da citada Portaria Interministerial, com acesso restrito à empresa. Nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial MPS/ME nº 438/2014, caberá recurso da decisão proferida no prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste Ed i t a l .Fechar