Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020110900073 73 Nº 213, segunda-feira, 9 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Nota Técnica n° 113/2020 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.148936/2020-01; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . Nº do SNT: 2 11 16 PR 06 . I - denominação: Holhos Prime - Hospital Oftalmológico Centro Avançado da Visão Lt d a . II - CNPJ: 19.834.836/0001-10 . III - CNES: 7611986 . IV - endereço: Avenida Tancredo Neves, nº 684, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP 85.805-000 PARANÁ . Nº do SNT: 2 11 04 PR 11 . I - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba Ltda . II - CNPJ: 72.443.153/0001-14 . III - CNES: 3046524 . IV - endereço: Rua Brigadeiro Franco, nº 2848, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP 80.250-042 Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . Nº do SNT: 1 11 16 PR 06 . I - responsável técnico: Cassio Tokuji Tsujiguchi, oftalmologista, CRM 13632 - PR; . II - membro: Clodomir Salgueiro Cordeiro de Carvalho, oftalmologista, CRM 25133 - PR; . III - membro: Danilo Araujo Micheletto, oftalmologista, CRM 27017 - PR; . IV - membro: Daniel Traumann, oftalmologista, CRM 28521 - PR; . V - membro: Lícia Deon Weirich, oftalmologista, CRM 35721 - PR; . VI - membro: Marcelo Moresco, oftalmologista, CRM 29311 - PR; . VII - membro: Marcos Solano Vale, anestesiologista, CRM 12627 - PR; . VIII - membro: Saulo Marcel Diaz Henriquez, anestesiologista, CRM 37732 - PR. PARANÁ . Nº do SNT: 1 11 04 PR 12 . I - responsável técnico: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808 - PR; . II - membro: Edson Kazuo Ando, oftalmologista, CRM 17115 - PR; . III - membro: Luiz Fernando Fajardo de Andrade Lima, oftalmologista, CRM 19469 - PR. Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE PORTARIA Nº 1.026, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 113/2020 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.148936/2020-01; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 FÍGADO: 24.09 M A R A N H ÃO PARANÁ . Nº do SNT: 2 02 20 MA 02 . I - denominação: Hospital São Domingos Ltda . II - CNPJ: 11.006.293/0001-30 . III - CNES: 2308665 . IV - endereço: Avenida Jeronimo de Albuquerque, nº 540, Bairro: Cohama, São Luís/MA, CEP 65.060-645 . Nº do SNT: 2 11 04 PR 11 . I - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba Ltda . II - CNPJ: 72.443.153/0001-14 . III - CNES: 3046524 . IV - endereço: Rua Brigadeiro Franco, nº 2848, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP 80.250-042 Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: PELE: 24.24 PARANÁ . Nº do SNT: 2 13 10 PR 03 . I - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná / Universidade Estadual de Londrina . II - CNPJ: 78.640.489/0003-15 . III - CNES: 2781859 . IV - endereço: Avenida Robert Koch, nº 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP 86.038-440 Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 PARANÁ . Nº do SNT: 2 12 00 PR 14 . I - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná / Universidade Estadual de Londrina . II - CNPJ: 78.640.489/0003-15 . III - CNES: 2781859 . IV - endereço: Avenida Robert Koch, nº 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP 86.038-440 Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: FÍGADO: 24.09 M A R A N H ÃO . Nº do SNT: 1 02 20 MA 02 . I - responsável técnico: Romerito Fonseca Neiva, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5214 - MA; . II - membro: Felipe Frota Macatrão Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6133 - MA; . III - membro: Luis Eduardo Veras Pinto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5804 - MA; . IV - membro: Ozimo Pereira Gama Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 3892 - MA; . V - membro: Rogério Soares Castro, gastroenterologista, CRM 4165 - MA; . VI - membro: Ana Leatrice de Oliveira Sampaio, gastroenterologista, CRM 4284 - MA; . VII - membro: Plinio da Cunha Leal, anestesiologista, CRM 5145 - MA; . VIII - membro: Caio Marcio Barros de Oliveira, anestesiologista, CRM 3767 - MA; . IX - membro: Débora Camêlo de Abreu Costa, gastroenterologista, CRM 7474 - MA . Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada: PELE: 24.24 PARANÁ . Nº do SNT: 1 13 10 PR 10 . I - responsável técnico: Yoshihico Ito, cirurgião plástico, CRM 16791 - PR; . II - membro: Luiz Fernando Tibery Queiroz, cirurgião plástico, CRM 12538 - PR; . III - membro: Leandro Ramalho Chaves Isobe, cirurgião plástico, CRM 27456 - PR; . IV - membro: Fabiano Gustavo Herrero de Azevedo, cirurgião plástico, CRM 19701 - PR; . V - membro: Flávio Lincoln Nazima, cirurgião plástico, CRM 23542 - PR; . VI - membro: Patricia Durgante Ritter, cirurgiã plástica, CRM 25930 - PR; . VII - membro: Rafael Guiselli Lopes, cirurgião plástico, CRM 18628 - PR. Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 PARANÁ . Nº do SNT: 1 12 00 PR 03 . I - responsável técnico: Fernando Tadaaki Yabushita, ortopedista e traumatologista, CRM 28857 - PR; . II - membro: Edson Hidenori Miashiro, ortopedista e traumatologista, CRM 27520 - PR. Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas: RIM: 24.08 GOIÁS . Nº do SNT: 1 01 20 GO 02 . I - responsável técnico: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461 - GO; . II - membro: Ramon Ramos Filho, nefrologista, CRM 6741 - GO; . III - membro: Douglas Richard Gomes, urologista, CRM 10471 - GO; . IV - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274 - GO. . Nº do SNT: 1 01 20 GO 03 . I - responsável técnico: Silvia Marçal Botelho, nefrologista, CRM 6292 - GO; . II - membro: Jerusa Marielle Nunes Seabra de Oliveira, nefrologista, CRM 7949 - GO; . III - membro: Wellinton Dias da Silva, nefrologista, CRM 7798 - GO; . IV - membro: Jalles Martins Arruda Filho, nefrologista, CRM 8306 - GO; . V - membro: Marina Aline Occhiena de Oliveira Neiva, nefrologista, CRM 15798 - GO; . VI - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274 - GO; . VII - membro: Rodrigo Alexandre Trivelato, urologista, CRM 22949 - GO; . VIII - membro: Gustavo de Faria Ferro, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 16244 - GO. Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTEFechar