DOU 09/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 9 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2020.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES 
T 
A 
B 
E 
L 
EC 
I 
M 
E 
N 
T 
O
C 
N 
ES
G 
ES 
T 
ÃO
Nº DE QUARTOS PPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
.
PB
250400
CAMPINA GRANDE
INSTITUTO DE SAÚDE ELPIDIO DE ALMEIDA
2362287
MUNICIPAL
5
14.12 - UNIDADE DE CENTRO DE PARTO NORMAL - CPN - PERI-HOSPITALAR 5PPP
R$ 1.200.000,00
PORTARIA Nº 3.043, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título I, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Ação Civil Pública nº 00043598.2019.4.01.35, ajuizada em face da União, do Estado da Bahia e do município de Paulo Afonso/BA, a qual foi movida diante da
intenção da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF em deixar a gestão do Hospital Nair Alves de Souza;
Considerando o Parecer Técnico nº 1.262-CGAHD, de 05 de agosto de 2020, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS que avalia o Plano
Operativo do Hospital Nair Alves de Souza apresentado pelo Município de Paulo Afonso/BA; e
Considerando o Termo de Acordo de Cumprimento de Decisão Judicial celebrado entre o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a Secretaria Municipal
de Saúde de Paulo Afonso/BA, constante no processo SEI/NUP: 00737.001889/2019-56, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Paulo Afonso -
IBGE: 292400, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Atenção Especializada - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2020.
Art. 5º Fica sem efeito a Portaria nº 200/GM/MS, de 06 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção I, de 10 de fevereiro de 2020.
EDUARDO PAZZUELO
PORTARIA Nº 3.401, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Habilita leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da
COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.514/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a
implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia
da COVID-19; e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios nas Proposta SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.150289/2020-90, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. As habilitações tratadas no caput poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado da
Paraíba, em parcela única, no montante de R$ 330.316,80 (trezentos e trinta mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos).
Parágrafo único. O custeio referente à diária da habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será transferido fundo a fundo em parcela única, no valor correspondente
a 30 (trinta) dias, observado o disposto na Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, podendo ser prorrogado, por igual período, a depender da situação de emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, IBGE
250000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500
- Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
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UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES 
T 
A 
B 
E 
L 
EC 
I 
M 
E 
N 
T 
O
C 
N 
ES
G 
ES 
T 
ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº 
DE 
LEITOS
N 
OV 
O 
S
TOTAL 
DE
Nº
LEITOS
V 
A 
LO 
R
.
PB
250400
CAMPINA GRANDE
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CAMPINA GRANDE
0220337
ES 
T 
A 
D 
U 
A 
L
129540
28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR -
COV 
I 
D 
- 
1 
9
3
3
R$ 43.084,80
.
251370
SANTA RITA
HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSE MARIA PIRES
9467718
ES 
T 
A 
D 
U 
A 
L
129698
28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR -
COV 
I 
D 
- 
1 
9
16
16
R$ 229.785,60
.
250750
JOÃO PESSOA
MATERNIDADE FREI DAMIÃO
2707527
ES 
T 
A 
D 
U 
A 
L
129719
28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR -
COV 
I 
D 
- 
1 
9
4
4
R$ 57.446,40
.
T 
OT 
A 
L
23
23
R$ 330.316,80
DESPACHO Nº 97, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Ref. Processo nº 25000.036879/2017-13
Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que
manteve o indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
em Saúde.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito
e de fato apresentados na Nota
Técnica nº 8/2019-
DCEBAS/SAS/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos
termos do Parecer nº 00970/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivos Despachos de
aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade
acima referenciada.
EDUARDO PAZUELLO
Ministro
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 1.025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Concede 
renovação 
de
autorização 
a
estabelecimentos e equipes de saúde para retirada
e transplante de órgãos.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;

                            

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