Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020110900072 72 Nº 213, segunda-feira, 9 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2020. EDUARDO PAZUELLO ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº DE QUARTOS PPP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL . PB 250400 CAMPINA GRANDE INSTITUTO DE SAÚDE ELPIDIO DE ALMEIDA 2362287 MUNICIPAL 5 14.12 - UNIDADE DE CENTRO DE PARTO NORMAL - CPN - PERI-HOSPITALAR 5PPP R$ 1.200.000,00 PORTARIA Nº 3.043, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título I, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Ação Civil Pública nº 00043598.2019.4.01.35, ajuizada em face da União, do Estado da Bahia e do município de Paulo Afonso/BA, a qual foi movida diante da intenção da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF em deixar a gestão do Hospital Nair Alves de Souza; Considerando o Parecer Técnico nº 1.262-CGAHD, de 05 de agosto de 2020, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS que avalia o Plano Operativo do Hospital Nair Alves de Souza apresentado pelo Município de Paulo Afonso/BA; e Considerando o Termo de Acordo de Cumprimento de Decisão Judicial celebrado entre o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a Secretaria Municipal de Saúde de Paulo Afonso/BA, constante no processo SEI/NUP: 00737.001889/2019-56, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Paulo Afonso - IBGE: 292400, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Atenção Especializada - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2020. Art. 5º Fica sem efeito a Portaria nº 200/GM/MS, de 06 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção I, de 10 de fevereiro de 2020. EDUARDO PAZZUELO PORTARIA Nº 3.401, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 Habilita leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019; Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.514/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e Considerando a documentação apresentada pelos Municípios nas Proposta SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.150289/2020-90, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria. Parágrafo único. As habilitações tratadas no caput poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba, em parcela única, no montante de R$ 330.316,80 (trezentos e trinta mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos). Parágrafo único. O custeio referente à diária da habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será transferido fundo a fundo em parcela única, no valor correspondente a 30 (trinta) dias, observado o disposto na Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, podendo ser prorrogado, por igual período, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, IBGE 250000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO PAZUELLO ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS N OV O S TOTAL DE Nº LEITOS V A LO R . PB 250400 CAMPINA GRANDE HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CAMPINA GRANDE 0220337 ES T A D U A L 129540 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COV I D - 1 9 3 3 R$ 43.084,80 . 251370 SANTA RITA HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSE MARIA PIRES 9467718 ES T A D U A L 129698 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COV I D - 1 9 16 16 R$ 229.785,60 . 250750 JOÃO PESSOA MATERNIDADE FREI DAMIÃO 2707527 ES T A D U A L 129719 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COV I D - 1 9 4 4 R$ 57.446,40 . T OT A L 23 23 R$ 330.316,80 DESPACHO Nº 97, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 Ref. Processo nº 25000.036879/2017-13 Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde. Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 8/2019- DCEBAS/SAS/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer nº 00970/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivos Despachos de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade acima referenciada. EDUARDO PAZUELLO Ministro SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 1.025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;Fechar