DOU 09/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 9 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.027, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 113/2020 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
do NUP/SEI 25000.148936/2020-01, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 2º da
Portaria nº 1.226/SAES/MS, de 21 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 215, de 06 de novembro de 2019, seção 1, página 198, os membros a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
. Nº do SNT: 1 11 19 PR 05
. VII - membro: Alessander Tieo Tsuneto, oftalmologista, CRM 33494 - PR;
. VIII - membro: Leonardo Tamada Okimoto, oftalmologista, CRM 24059 - PR;
. IX - membro: Lorena Diamante Domingues, oftalmologista, CRM 33608 - PR.
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 10 da Portaria
nº 303/SAS/MS, de 07 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 50,
de 14 de março de 2019, seção 1, página 93, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
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AU 
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. Nº do SNT: 1 11 02 PI 01
. IV - membro: Mateus Martins Cortez Vilar, oftalmologista, CRM 5804 - PI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE
PORTARIA Nº 1.028, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando
o Decreto
nº
9.175,
de 18
de
outubro
de 2017,
que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde,
seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de
transplante e o processo de doação de órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de
qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea,
por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização
de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos;
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No art. 1º da Portaria nº 1.001/SAES/MS, de 15 de outubro de 2020,
publicada no Diário oficial da União nº 200, de 19 de outubro de 2020, seção 1, página
45,
ONDE SE LÊ:
Art. 1º ...........................................................................
RIM: 24.08
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 04 12 SP 40
. XXI - membro: Guilherme Vieira Soares de Carvalho, cirurgião geral, CRM 171786 -
SP;
. XXII - membro: Robinson Poffo, cirurgião cardiovascular, CRM 133469 - SP.
LEIA-SE:
Art. 1º ...........................................................................
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 04 12 SP 40
. XXI - membro: Guilherme Vieira Soares de Carvalho, cirurgião geral, CRM 171786 -
SP;
. XXII - membro: Robinson Poffo, cirurgião cardiovascular, CRM 133469 - SP.
Considerando a Nota Técnica n° 113/2020 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
do NUP/SEI 25000.148936/2020-01; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica
ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
RIO GRANDE DO SUL
. I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Porto Alegre
. II - CNPJ: 92.815.000/0001-68
. III - CNES: 2237253
. IV - endereço: Rua Prof Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP:
90.020-090
Art. 2º A classificação concedida para estabelecimento de saúde por meio
desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terá validade pelo período de dois anos, de
acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 437, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - - RDC nº 239, de 26 de julho de 2018, que
estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em
suplementos alimentares, para atualizar a lista de aditivos alimentares autorizados para uso
em suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças de primeira infância.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve
adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de novembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 239, de 26 de julho de 2018, que estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de
tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares, para atualizar a lista de aditivos alimentares autorizados para uso em suplementos alimentares destinados a lactentes
e crianças de primeira infância.
Art. 2º O Anexo II da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 239, de 2018, passa a vigorar com as alterações relacionadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das
responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO I
ALTERAÇÕES REALIZADAS NO ANEXO II DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 239, DE 2018, RELATIVO AOS "ADITIVOS AUTORIZADOS PARA USO EM
SUPLEMENTOS ALIMENTARES INDICADOS PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA, SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO"
. 14.0 SUPLEMENTOS ALIMENTARES
. 14.3 SUPLEMENTOS ALIMENTARES INDICADOS PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA.
.
Função
INS
Nome
Limite 
máximo
(g/100ml ou 100g)
Notas
. ACIDULANTE/REGULADOR DE ACIDEZ
339ii
Fosfato de sódio dibásico
0,44
Para crianças de 6 a 36 meses.
Somente para ajuste de pH.
Como fósforo.
.
340ii
Fosfato de potássio dibásico
0,44
. ANTIUMEC 
TANTE
341iii
Fosfato de cálcio tribásico
0,44
Somente para produtos em pó.
Como fósforo.
.
551
Dióxido de silício
1,0
Somente para produtos em pó.

                            

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