Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020110900075 75 Nº 213, segunda-feira, 9 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO N° 149, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP), previstas, respectivamente, no art. 12 e no § 2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de novembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Processo nº: 25351.931987/2020-17 Assunto: Abertura de processo regulatório para atualização da lista de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares. Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 4.19 - Atualização das listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos (Atualização periódica) Excepcionalidade: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por alto grau de urgência e gravidade Relatoria: Antonio Barra Torres 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 4.501, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020 A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 126, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALITA ANTONY DE SOUZA LIMA ANEXO Relatório de Conferência de Alimentos. Publicação nr.: 703320 NOME DA EMPRESA CNPJ NOME DO PRODUTO UF NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO MARCA DO PRODUTO ASSUNTO PETIÇÃO ------------------------------------------------- ANGELICA MACHADO MEY EPP 06.370.281/0001-50 MÓDULO DE NUTRIENTE PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL L-GLUTAMINA 25351.289422/2015-43 6.4329.0056.001-7 ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 4055 Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa ------------------------------------------------- DANONE LTDA. 23.643.315/0115-10 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM 1 KC A L / M L 25351.279931/2014-21 6.6577.0133.001-1 CELULOSICA 12 Meses VIDRO 12 Meses PLASTICA 12 Meses METALICA 12 Meses ELASTOMERICA 12 Meses ALIMENTOS INFANTIS 09/2025 4081 Alteração de fórmula de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas 4094 Revalidação de registro de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas 456 Alteração de Rotulagem ------------------------------------------------- KITT-MED LABORATÓRIOS LTDA 04.439.274/0001-32 MÓDULO DE L-GLUTAMINA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.336397/2015-28 6.2613.0059.001-3 ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 4055 Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa ------------------------------------------------- MEAD JOHNSON DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE NUTRIÇÃO LTDA 10.351.637/0001-86 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES 25351.284687/2014-44 6.6609.0021.001-4 ALIMENTOS INFANTIS 4055 Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES 25351.284687/2014-44 6.6609.0021.002-2 ALIMENTOS INFANTIS 4055 Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES 25351.284687/2014-44 6.6609.0021.003-0 ALIMENTOS INFANTIS 4055 Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa ------------------------------------------------- PRODIET NUTRIÇAO CLINICA LTDA 08.183.359/0001-53 MÓDULO OLIGOSSACARÍDEOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL 25351.196558/2015-83 6.6320.0014.001-4 ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 438 Cancelamento de Registro de Produto MÓDULO OLIGOSSACARÍDEOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL 25351.196558/2015-83 6.6320.0014.002-2 ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 438 Cancelamento de Registro de Produto RESOLUÇÃO-RE Nº 4.502, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020 A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 126, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art.1º Deferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimento, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALITA ANTONY DE SOUZA LIMA ANEXO RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DE ALIMENTOS. PUBLICAÇÃO NR.: 702920 NOME DA EMPRESA CNPJ NOME DO PRODUTO UF NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO MARCA DO PRODUTO ASSUNTO PETIÇÃO --------------------------------------- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS 15.679.242/0001-20 BETA-ALANINA 25351.073775/2019-63 NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES 4109 AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS --------------------------------------- CAPSUGEL BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS E ALIMENTOS LTDA 15.068.359/0001-78 ARABINOGALAC TANA 25351.077651/2019-57 NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES 4109 AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS --------------------------------------- KEMIN DO BRASIL LTDA 03.484.601/0001-05 ALGA EUGLENA GRACILIS 25351.000107/2018-36 NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES 4109 AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS BETA-GLUCANA DE EUGLENA GRACILIS 25351.000108/2018-81 NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES 4109 AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS RESOLUÇÃO-RE Nº 4.503, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020 A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 126, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALITA ANTONY DE SOUZA LIMA ANEXO RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DE ALIMENTOS. PUBLICAÇÃO NR.: 700720 NOME DA EMPRESA CNPJ NOME DO PRODUTO UF NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO MARCA DO PRODUTO ASSUNTO PETIÇÃO --------------------------------------- INFINITI PHARMACEUTICAL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS MINERAIS LTDA EPP 10.976.750/0001-57 EXTRATO DE WITHANIA SOMNIFERA 25351.045344/2020-41 NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES 4109 AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS --------------------------------------- LABORATÓRIO GILEADE LAB LTDA - EPP 13.802.488/0001-12 MACA ANDINA 25351.491295/2019-81 NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES 4109 AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS --------------------------------------- VIDA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS 07.455.576/0001-92 KLUYVEROMYCES MARXIANUS B0399 25351.452797/2019-96 ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROPRIEDADES FUNCIONAL E OU DE SAUDE 4107 AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE PROBIÓTICOS GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS RESOLUÇÃO-RE Nº 4.505, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Autorizar a implementação das petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos por decurso de prazo (art. 36, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 9, de 2015), conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS ANEXO JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA - 51.780.468/0001-87 Macitentana/Tadalafila 20/2020 25351.274601/2019-16 2502205/20-9 10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação RESOLUÇÃO-RE Nº 4.506, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:Fechar