Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020110900093 93 Nº 213, segunda-feira, 9 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 25351.335369/2016-91 / 80225200027 80237 - MATERIAL - Alteração de registro - Aprovação requerida - Alteração/inclusão de apresentação comercial / 1210110209 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ INTERVALUE COMERCIAL IMPORTADORA LTDA / 34.387.230/0001-77 Tira de Teste de Anticorpo SARS-CoV-2 (Método de Ouro Coloidal) 25351.415422/2020-89 / 81917730001 8444 - IVD - Alteração de registro - Aprovação requerida - Informações do dossiê técnico de produtos: indicação de uso ou uso pretendido; instruções de uso (exceto interferentes e limitações); amostras biológicas; desempenho analítico (exceto interferentes e limitações); estabilidade; conservação e prazo de validade; desempenho clínico; processo de fabricação / 3149604201 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ JJSV PRODUTOS OTICOS LTDA / 58.652.728/0001-88 Healon Pro 25351.048870/2017-04 / 80147060171 80234 - MATERIAL - Alteração de registro - Aprovação requerida - Alteração/inclusão do método de esterilização / 2698738204 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ONE TOUCH COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA ME / 27.899.720/0001- 97 MONITOR MULTIPARAMETRICO 25351.234578/2020-61 / 81868340005 8052 - EQUIPAMENTO - Registro de Família de Equipamentos para Saúde, de Médio e Pequeno Porte / 3575756206 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ORTHOFIX DO BRASIL LTDA. / 02.690.906/0001-00 PINO IMPLANTÁVEL - ORTHOFIX 25351.029165/2003-65 / 10392060012 80250 - MATERIAL ORTOPEDIA - Alteração de registro - Aprovação requerida - Acréscimo de modelo em família / 2969829204 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ORTOMEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA / 65.564.536/0001-85 Sistema Anyplus MIS 25351.844617/2020-32 / 80097 - MATERIAL - Registro de Sistema de Material Implantável em Ortopedia / 2807152202 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ POLYSUTURE IND. COM. LTDA / 03.812.429/0001-71 FIOS PARA CESÁREA CATGUT 25351.490788/2013-76 / 80052020046 80237 - MATERIAL - Alteração de registro - Aprovação requerida - Alteração/inclusão de apresentação comercial / 2984681201 FIOS PARA OBSTETRÍCIA CATGUT SIMPLES 25351.490804/2013-20 / 80052020049 80237 - MATERIAL - Alteração de registro - Aprovação requerida - Alteração/inclusão de apresentação comercial / 2984685204 FIOS PARA OBSTETRÍCIA CATGUT CROMADO 25351.490768/2013-32 / 80052020038 80237 - MATERIAL - Alteração de registro - Aprovação requerida - Alteração/inclusão de apresentação comercial / 2984683208 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ QR Consulting, Importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda / 19.933.144/0001-29 Intacs 25351.181483/2020-37 / 8029 - MATERIAL - Registro de Famílias de Material de Uso Médico / 0776326203 COVID-19 IgG/IgM Teste Rápido em Tira 25351.207704/2020-12 / 81325990119 8444 - IVD - Alteração de registro - Aprovação requerida - Informações do dossiê técnico de produtos: indicação de uso ou uso pretendido; instruções de uso (exceto interferentes e limitações); amostras biológicas; desempenho analítico (exceto interferentes e limitações); estabilidade; conservação e prazo de validade; desempenho clínico; processo de fabricação / 1899338209 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Techimport Tecnologia em Implantes Ortopédicos Ltda - EPP / 15.524.734/0001-47 Cabo Ortopédico Gama 25351.833914/2020-52 / 80093 - MATERIAL - Registro de Família de Material Implantável em Ortopedia / 2777868201 Parafusos de Compressão com Arruela Mefix 25351.779765/2020-79 / 80093 - MATERIAL - Registro de Família de Material Implantável em Ortopedia / 2616696208 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.536, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 O Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 156, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º. Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 3.868 de 24 de setembro de 2020, única e exclusivamente quanto ao Cancelamento de registro ou notificação - ANVISA, referente à empresa ENTERPRISES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., Processo 25351.688118/2019-15, publicada no Diário Oficial da União nº. 186 de 28 de setembro de 2020, Seção 1, pág. 573. Art. 2º. Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 4.397 de 28 de outubro de 2020, única e exclusivamente quanto ao deferimento do Registro de Família de Equipamentos para Saúde, de Médio e Pequeno Porte, referente à empresa ONE TOUCH COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA ME - 27.899.720/0001- 97, Processo 25351.234578/2020-61, publicada no Diário Oficial da União nº. 209 de 3 de novembro de 2020, Seção 1, pág. 552. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUGUSTO BENCKE GEYER RESOLUÇÃO-RE Nº 4.562, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 O Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 156, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1° Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, conforme anexo. Art. 2° O carregamento de instruções de uso no repositório documental de dispositivos médicos, disponível no portal da Anvisa, é obrigatório e deve ser executado pela empresa responsável pela regularização do produto, a qual consente que seu conteúdo guarda concordância com a legislação vigente e consistência com o produto regularizado, de acordo com o §4º do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 431, de 13 de outubro de 2020. Parágrafo único. O carregamento citado no caput deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a conclusão favorável da petição que implique mudança nas instruções de uso, de acordo com §6º do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 431, de 13 de outubro de 2020. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUGUSTO BENCKE GEYER ANEXO NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME COMERCIAL NUMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S) _________________________________________________________________________ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ASSUT EUROPE LATINO AMERICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 07.032.636/0001-64 Kit de Detecção da Glicoproteína Spike 25351.940716/2020-44 / 80262280029 8433 - IVD - Registro de produto / 3087010201 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ QR Consulting, Importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda / 19.933.144/0001-29 Família Cassete de teste de IgG/IgM para COVID-19 NOVATREND 25351.090958/2020-87 / 81325990142 8017 - IVD - Registro de produtos importados em família / 3365900201 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ TK MEDICAL BRASIL EIRELI - ME / 25.107.893/0001-08 Família NowCheck COVID-19 IgM/IgG 25351.073664/2020-91 / 81610860002 8017 - IVD - Registro de produtos importados em família / 3349832206 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.563, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 O Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 156, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1° Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUGUSTO BENCKE GEYER ANEXO NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME COMERCIAL NUMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S) ________________________________________________________________________ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ MEDIC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - EPP / 08.049.999/0001-75 Kit de Teste Rápido com Antígeno de SARS-CoV-2 25351.359074/2020-52 / 8433 - IVD - Registro de produto / 3840009200 GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA RESOLUÇÃO-RE Nº 4.537, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES ANEXO RAZÃO SOCIAL/CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO P E T I Ç ÃO ( Õ ES ) / E X P E D I E N T E ( S ) ----------------------------- FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA. / 04.136.367/0001-98 ROVRAL SC 25351.017335/00-45 5078 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CSFI (CULTURAS COM SUPORTE FITOSSANITÁRIO INSUFICIENTE) - MINOR CROPS, 3245827/20-2 ----------------------------- IHARABRAS S.A INDÚSTRIAS QUÍMICAS / 61.142.550/0001-30 CERCOBIN 875 WG 25351.010967/2014-30 5008 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 3048172/19-0 CLASSE TOPSIN 875 WG 25351.189110/2012-72 5008 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 3048173/19-6 ----------------------------- LABORATORIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA LTDA / 07.983.734/0001-87 QUALITY 25351.007741/2010-71 5008 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 2383156/19-1 ----------------------------- OURO FINO QUIMICA LTDA / 09.100.671/0001-07 T E M P LO 25351.455913/2017-67 5008 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 3103008/19-8 ----------------------------- UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A. / 02.974.733/0001-52 AKITO 25351.162447/2002-92 5078 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CSFI (CULTURAS COM SUPORTE FITOSSANITÁRIO INSUFICIENTE) - MINOR CROPS, 3245783/20-5 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.538, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Reprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMESFechar